Ismael Martins Soares e outros x Valdson De Sousa Silva
Número do Processo:
0000141-27.2024.5.08.0132
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TRT8
Classe:
CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau:
1º Grau
Órgão:
VARA DO TRABALHO DE SÃO FÉLIX DO XINGU
Última atualização encontrada em
08 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
-
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22/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: VARA DO TRABALHO DE SÃO FÉLIX DO XINGU | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE SÃO FÉLIX DO XINGU 0000141-27.2024.5.08.0132 : ISMAEL MARTINS SOARES (ESPÓLIO DE) E OUTROS (3) : VALDSON DE SOUSA SILVA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e5d2177 proferido nos autos. DESPACHO Autos conclusos com petição de id. - d08ef9f, na qual a parte exequente requer a expropriação do imóvel de 247 m², localizado na AV. PIAUÍ, 789, BAIRRO: SÃO FRANCISCO, SÃO FÉLIX DO XINGU. Julgo válida a penhora de id. 7835e63. Face à criação do leilão unificado, presencial e eletrônico, no âmbito do TRT8, consoante art. 883, do CPC, dê-se ciência ao Eg. Tribunal via e-mail, através do endereço eletrônico: cexec@trt8.jus.br, encaminhando planilha com as seguintes informações: número do processo, autor/réu, descrição, localização e fotos dos bens, valor da avaliação e valor da execução. Sem prejuízo, notifiquem-se as partes para que manifestem, no prazo de 05 dias, interesse na remição da dívida, sob pena de prosseguimento da execução, e destacando ao exequente que poderá, inclusive antes do leilão, manifestar o interesse em adjudicar o bem penhorado pelo valor avaliação, com o pagamento por si da diferença entre o valor desta e o da execução (se for o caso), ou, ainda, indicar possível comprador, mesmo antes da hasta pública. Aguarde-se a alienação dos bens. Partes cientes. SAO FELIX DO XINGU/PA, 21 de maio de 2025. PRICILA APICELO LIMA Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- VALDSON DE SOUSA SILVA
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28/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: VARA DO TRABALHO DE SÃO FÉLIX DO XINGU | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE SÃO FÉLIX DO XINGU 0000141-27.2024.5.08.0132 : ISMAEL MARTINS SOARES (ESPÓLIO DE) E OUTROS (3) : VALDSON DE SOUSA SILVA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8497b94 proferido nos autos. DESPACHO Autos conclusos para analise da petição de id. ae70de8, na qual a parte autora requer: Anotação da CTPS pela secretária;Renovação da diligência na Fazenda Cachoeira;Intimação do Executado sobre a Penhora e Avaliação de id. 7835e63, certificado no documento de id.1dbd1de;Publicidade da Penhora e Inalienabilidade do Imóvel, que seja realizada a anotação da penhora no cadastro imobiliário municipal(inscrição imobiliária 01021490016001), nos registros da Secretaria Municipal da Fazenda, conferindo publicidade à constrição e impedindo alienações fraudulentas, conforme registros do IPTU (id 6eb8c2d);Retificação dos Cálculos da Execução, considerando a majoração dos danos morais deferidos a Kaic e Kerle, de R$ 50.000,00 para R$ 100.000,00, nos autos principais (215-18.2023.5.08.0132), em decorrência do Recurso de Revista interposto pelos Reclamantes;A penhora e registro da penhora à margem da matrícula do imóvel 146b0d6, localizado através da pesquisa DOI, junto ao Cartório de Registro de Imóveis, bem como a intimação do executado, da referida penhora;Fixação do valor estimado da avaliação do imóvel (146b0d6) em R$ 487.000,00(94,32 hectares convertidos em 19,48 alqueires, ao valor de R$ 25.000,00 por alqueire); Bem como requer a Intimação do Executado, via DJE, para se manifestar sobre a estimativa dos Exequentes, dispensando-se a avaliação judicial caso haja concordância.Renovação da ordem de bloqueio de ativos financeiros, via SISBAJUD, com repetição programada até o limite do sistema, garantindo a efetividade da execução. Inicialmente, verifico que: a questão da CTPS já fora resolvida, conforme decisão de id. deb600e e certidão de id. 01c95f6;o pedido de renovação da diligência na Fazenda Cachoeira fora deferido, conforme decisão de id. deb600e. Quanto ao pedido de intimação do executado sobre a Penhora e Avaliação de id. 7835e63, fica o executado intimado da Penhora e Avaliação de id. 7835e63, através de seus advogados habilitado nos autos. Considerando a inexistência de registro do imóvel junto ao Cartório, referente ao imóvel de inscrição imobiliária nº. 01021490016001, indefiro o pedido de anotação da penhora no cadastro imobiliário municipal, nos registros da Secretaria Municipal da Fazenda, por falta de amparo legal. Quanto ao pedido de retificação dos cálculos, em face da majoração dos danos morais, considerando o trânsito e julgado registrado no processo principal(0000215-18.2023.5.08.0132) ao calculista para ajuste da planilha de cálculos, observados as determinações contidas no acórdão de id. db67572. Quanto a indicação de Novo Imóvel à Penhora, determino: Expeça-se Mandado de Penhora, Registro e Avaliação, para penhora do imóvel de id. 146b0d6;Fica indeferido o pedido de fixação de valor por estimativa, visto que cabe ao Oficial de Justiça Avaliador realizar o ato de avaliação. Por fim, renove-se a ordem de bloqueio de valores, via Sisbajud, com repetição programada pelo prazo de 45 dias. SAO FELIX DO XINGU/PA, 25 de abril de 2025. PRICILA APICELO LIMA Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- VALDSON DE SOUSA SILVA
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28/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: VARA DO TRABALHO DE SÃO FÉLIX DO XINGU | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE SÃO FÉLIX DO XINGU 0000141-27.2024.5.08.0132 : ISMAEL MARTINS SOARES (ESPÓLIO DE) E OUTROS (3) : VALDSON DE SOUSA SILVA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8497b94 proferido nos autos. DESPACHO Autos conclusos para analise da petição de id. ae70de8, na qual a parte autora requer: Anotação da CTPS pela secretária;Renovação da diligência na Fazenda Cachoeira;Intimação do Executado sobre a Penhora e Avaliação de id. 7835e63, certificado no documento de id.1dbd1de;Publicidade da Penhora e Inalienabilidade do Imóvel, que seja realizada a anotação da penhora no cadastro imobiliário municipal(inscrição imobiliária 01021490016001), nos registros da Secretaria Municipal da Fazenda, conferindo publicidade à constrição e impedindo alienações fraudulentas, conforme registros do IPTU (id 6eb8c2d);Retificação dos Cálculos da Execução, considerando a majoração dos danos morais deferidos a Kaic e Kerle, de R$ 50.000,00 para R$ 100.000,00, nos autos principais (215-18.2023.5.08.0132), em decorrência do Recurso de Revista interposto pelos Reclamantes;A penhora e registro da penhora à margem da matrícula do imóvel 146b0d6, localizado através da pesquisa DOI, junto ao Cartório de Registro de Imóveis, bem como a intimação do executado, da referida penhora;Fixação do valor estimado da avaliação do imóvel (146b0d6) em R$ 487.000,00(94,32 hectares convertidos em 19,48 alqueires, ao valor de R$ 25.000,00 por alqueire); Bem como requer a Intimação do Executado, via DJE, para se manifestar sobre a estimativa dos Exequentes, dispensando-se a avaliação judicial caso haja concordância.Renovação da ordem de bloqueio de ativos financeiros, via SISBAJUD, com repetição programada até o limite do sistema, garantindo a efetividade da execução. Inicialmente, verifico que: a questão da CTPS já fora resolvida, conforme decisão de id. deb600e e certidão de id. 01c95f6;o pedido de renovação da diligência na Fazenda Cachoeira fora deferido, conforme decisão de id. deb600e. Quanto ao pedido de intimação do executado sobre a Penhora e Avaliação de id. 7835e63, fica o executado intimado da Penhora e Avaliação de id. 7835e63, através de seus advogados habilitado nos autos. Considerando a inexistência de registro do imóvel junto ao Cartório, referente ao imóvel de inscrição imobiliária nº. 01021490016001, indefiro o pedido de anotação da penhora no cadastro imobiliário municipal, nos registros da Secretaria Municipal da Fazenda, por falta de amparo legal. Quanto ao pedido de retificação dos cálculos, em face da majoração dos danos morais, considerando o trânsito e julgado registrado no processo principal(0000215-18.2023.5.08.0132) ao calculista para ajuste da planilha de cálculos, observados as determinações contidas no acórdão de id. db67572. Quanto a indicação de Novo Imóvel à Penhora, determino: Expeça-se Mandado de Penhora, Registro e Avaliação, para penhora do imóvel de id. 146b0d6;Fica indeferido o pedido de fixação de valor por estimativa, visto que cabe ao Oficial de Justiça Avaliador realizar o ato de avaliação. Por fim, renove-se a ordem de bloqueio de valores, via Sisbajud, com repetição programada pelo prazo de 45 dias. SAO FELIX DO XINGU/PA, 25 de abril de 2025. PRICILA APICELO LIMA Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- K.L.S.
- MARILZA DOS SANTOS LIMA
- KERLE DA SILVA LOPES
- ISMAEL MARTINS SOARES