Valdirene Eduarda Da Silva x Cofco International Brasil S.A.

Número do Processo: 0000141-33.2023.5.23.0071

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TRT23
Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO
Grau: 1º Grau
Órgão: VARA DO TRABALHO DE JACIARA
Última atualização encontrada em 21 de maio de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 15/04/2025 - Intimação
    Órgão: VARA DO TRABALHO DE JACIARA | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO PJE - PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - 23ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE JACIARA 0000141-33.2023.5.23.0071 : VALDIRENE EDUARDA DA SILVA : COFCO INTERNATIONAL BRASIL S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1ed2e81 proferido nos autos. 1. Verifico que em ID bae5bc6 e anexos a executada comprova o depósito judicial para pagamento da condenação referente ao crédito líquido do trabalhador e dos honorários de sucumbência de seu advogado, apresentando, em ID 7b06d09 e anexos, comprovante de recolhimento das custas processuais e pedido de dilação de prazo para comprovar o recolhimento do FGTS. Por sua vez, em ID f50c198 o exequente requer o levantamento do seu crédito já depositado nos autos. 2. Considerando-se que o requerimento de dilação do prazo para recolhimento do FGTS pela ré vem acompanhado do comprovante de recolhimento das custas processuais e pagamento dos demais créditos, em prestígio à boa-fé, defiro-lhe o prazo de 10 dias para que comprove o recolhimento do FGTS à conta vinculada da parte autora, o que deverá ser feito observando o procedimento necessário para que a parte autora possa sacar referidos valores diretamente, independentemente de alvará judicial.  Intimo a executada, por seus procuradores. 3. Diante dos dados bancários apresentados pelo exequente em ID f50c198 e os poderes da procuração ID 0d07220,  solicite-se à Caixa Econômica Federal (via SIF) que, no prazo de até 15 dias, utilizando-se do depósito judicial ID eecf3f4  (1248.042.01513700-4), com os acréscimos da atualização monetária e comprovação nos autos, realize os recolhimentos/transferências observando-se a ordem de cumprimento a seguir enumerada:  pagamento de R$ 1.551,66 a título de honorários de sucumbência aos procuradores da parte autora, na conta bancária Banco Cooperativo do Brasil S.A – SICOOB (Código do Banco 756), Agência/Cooperativa nº 3306-5, Conta Corrente nº 61.257-0, CNPJ nº 42.163.541/0001-80, de titularidade de CAIO MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA – (MACIEL ADVOGADOS ASSOCIADOS);realizado o pagamento supra, proceda a transferência do saldo total remanescente de referida conta judicial, com os acréscimos da atualização monetária, a título de crédito líquido do exequente trabalhista para a conta bancária   Banco Cooperativo do Brasil S.A – SICOOB (Código do Banco 756), Agência/Cooperativa nº 3306-5, Conta Corrente nº 61.257-0, CNPJ nº 42.163.541/0001-80, de titularidade de CAIO MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA – (MACIEL ADVOGADOS ASSOCIADOS); Se necessário, instrua o alvará/ofício com as guias e demais informações necessárias ao seu regular cumprimento. * Oriento a instituição bancária a se abster de tarifar os resgates/movimentações de depósitos judiciais, ainda que para transferência a contas bancárias de outras instituições, conforme determinação do Banco Central e recomendações do Conselho Seccional da OAB-MT, nos termos dos ofícios eletrônicos recebidos nesta unidade da Superintendência Executiva da Caixa Econômica Federal e da Agência Setor Público MT do Banco do Brasil. * Oriento a instituição bancária a encerrar referida conta judicial, apresentando nos autos o respectivo comprovante de encerramento. Em caso de impossibilidade técnica para encerrar a conta judicial e até que seja dada solução ao caso, deverá a instituição bancária juntar o extrato da conta com saldo zerado. (Ato Conjunto CSJT.GP.CGJT n. 01, de 14 de fevereiro de 2019). 4. Constatado erro material e/ou a ausência de qualquer informação necessária ao cumprimento deste despacho/ofício, deverá a Secretaria prestar à instituição bancária a informação correta e/ou intimar a parte credora, por seus procuradores, para que apresente nos autos, no prazo de 5 dias, documento e/ou informação necessária para o recebimento do crédito que lhe corresponde, sob pena de preclusão. Se houver o decurso do prazo acima sem manifestação, reitere-se os respectivos e-mails com cópia às correspondentes Superintendência Regional, preferencialmente por email (adriano.rocha@caixa.gov.br). 5. Após a comprovação das transferências/recolhimentos acima determinados e comprovando a ré o recolhimento do FGTS à conta vinculada da parte autora, deverá a Secretaria: a) intimar a parte autora para ciência do recolhimento do FGTS e manifestar o que entender de direito, em 5 dias, sob pena de preclusão; b) após, diligenciar aos depósitos judicias do BB e da CEF, a fim de verificar o saldo das contas judiciais vinculadas aos autos, certificando-se o resultado encontrado, isto é, se todas estão com saldo zerado ou se remanesce saldo, ainda que ínfimo, obtendo-se, nesta hipótese, o extrato analítico. c) ao final, proceder aos lançamentos estatísticos dos pagamentos realizados e revisar os autos, promovendo a baixa de eventuais restrições de direitos e bens (Renajud, CNIB, BNDT, Serasajud, etc). Se não houver débito e/ou saldo remanescente, retorne-os conclusos para fins de extinção do cumprimento da sentença (sentença geral) ou da execução (extinção da execução). Intimo a parte autora para ciência deste. JACIARA/MT, 14 de abril de 2025. PLINIO GEVEZIER PODOLAN Juiz(a) do Trabalho Titular

    Intimado(s) / Citado(s)
    - COFCO INTERNATIONAL BRASIL S.A.
  3. 15/04/2025 - Intimação
    Órgão: VARA DO TRABALHO DE JACIARA | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO PJE - PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - 23ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE JACIARA 0000141-33.2023.5.23.0071 : VALDIRENE EDUARDA DA SILVA : COFCO INTERNATIONAL BRASIL S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1ed2e81 proferido nos autos. 1. Verifico que em ID bae5bc6 e anexos a executada comprova o depósito judicial para pagamento da condenação referente ao crédito líquido do trabalhador e dos honorários de sucumbência de seu advogado, apresentando, em ID 7b06d09 e anexos, comprovante de recolhimento das custas processuais e pedido de dilação de prazo para comprovar o recolhimento do FGTS. Por sua vez, em ID f50c198 o exequente requer o levantamento do seu crédito já depositado nos autos. 2. Considerando-se que o requerimento de dilação do prazo para recolhimento do FGTS pela ré vem acompanhado do comprovante de recolhimento das custas processuais e pagamento dos demais créditos, em prestígio à boa-fé, defiro-lhe o prazo de 10 dias para que comprove o recolhimento do FGTS à conta vinculada da parte autora, o que deverá ser feito observando o procedimento necessário para que a parte autora possa sacar referidos valores diretamente, independentemente de alvará judicial.  Intimo a executada, por seus procuradores. 3. Diante dos dados bancários apresentados pelo exequente em ID f50c198 e os poderes da procuração ID 0d07220,  solicite-se à Caixa Econômica Federal (via SIF) que, no prazo de até 15 dias, utilizando-se do depósito judicial ID eecf3f4  (1248.042.01513700-4), com os acréscimos da atualização monetária e comprovação nos autos, realize os recolhimentos/transferências observando-se a ordem de cumprimento a seguir enumerada:  pagamento de R$ 1.551,66 a título de honorários de sucumbência aos procuradores da parte autora, na conta bancária Banco Cooperativo do Brasil S.A – SICOOB (Código do Banco 756), Agência/Cooperativa nº 3306-5, Conta Corrente nº 61.257-0, CNPJ nº 42.163.541/0001-80, de titularidade de CAIO MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA – (MACIEL ADVOGADOS ASSOCIADOS);realizado o pagamento supra, proceda a transferência do saldo total remanescente de referida conta judicial, com os acréscimos da atualização monetária, a título de crédito líquido do exequente trabalhista para a conta bancária   Banco Cooperativo do Brasil S.A – SICOOB (Código do Banco 756), Agência/Cooperativa nº 3306-5, Conta Corrente nº 61.257-0, CNPJ nº 42.163.541/0001-80, de titularidade de CAIO MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA – (MACIEL ADVOGADOS ASSOCIADOS); Se necessário, instrua o alvará/ofício com as guias e demais informações necessárias ao seu regular cumprimento. * Oriento a instituição bancária a se abster de tarifar os resgates/movimentações de depósitos judiciais, ainda que para transferência a contas bancárias de outras instituições, conforme determinação do Banco Central e recomendações do Conselho Seccional da OAB-MT, nos termos dos ofícios eletrônicos recebidos nesta unidade da Superintendência Executiva da Caixa Econômica Federal e da Agência Setor Público MT do Banco do Brasil. * Oriento a instituição bancária a encerrar referida conta judicial, apresentando nos autos o respectivo comprovante de encerramento. Em caso de impossibilidade técnica para encerrar a conta judicial e até que seja dada solução ao caso, deverá a instituição bancária juntar o extrato da conta com saldo zerado. (Ato Conjunto CSJT.GP.CGJT n. 01, de 14 de fevereiro de 2019). 4. Constatado erro material e/ou a ausência de qualquer informação necessária ao cumprimento deste despacho/ofício, deverá a Secretaria prestar à instituição bancária a informação correta e/ou intimar a parte credora, por seus procuradores, para que apresente nos autos, no prazo de 5 dias, documento e/ou informação necessária para o recebimento do crédito que lhe corresponde, sob pena de preclusão. Se houver o decurso do prazo acima sem manifestação, reitere-se os respectivos e-mails com cópia às correspondentes Superintendência Regional, preferencialmente por email (adriano.rocha@caixa.gov.br). 5. Após a comprovação das transferências/recolhimentos acima determinados e comprovando a ré o recolhimento do FGTS à conta vinculada da parte autora, deverá a Secretaria: a) intimar a parte autora para ciência do recolhimento do FGTS e manifestar o que entender de direito, em 5 dias, sob pena de preclusão; b) após, diligenciar aos depósitos judicias do BB e da CEF, a fim de verificar o saldo das contas judiciais vinculadas aos autos, certificando-se o resultado encontrado, isto é, se todas estão com saldo zerado ou se remanesce saldo, ainda que ínfimo, obtendo-se, nesta hipótese, o extrato analítico. c) ao final, proceder aos lançamentos estatísticos dos pagamentos realizados e revisar os autos, promovendo a baixa de eventuais restrições de direitos e bens (Renajud, CNIB, BNDT, Serasajud, etc). Se não houver débito e/ou saldo remanescente, retorne-os conclusos para fins de extinção do cumprimento da sentença (sentença geral) ou da execução (extinção da execução). Intimo a parte autora para ciência deste. JACIARA/MT, 14 de abril de 2025. PLINIO GEVEZIER PODOLAN Juiz(a) do Trabalho Titular

    Intimado(s) / Citado(s)
    - VALDIRENE EDUARDA DA SILVA
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