Alan Jaquison Gomes Da Silva e outros x Mineracao Vale Verde Ltda.
Número do Processo:
0000141-34.2024.5.19.0063
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TRT19
Classe:
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
Grau:
1º Grau
Órgão:
Vara do Trabalho de Palmeira dos Índios
Última atualização encontrada em
15 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
-
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22/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: Segunda Turma | Classe: RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTAPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO EXPANSÃO DO CRETA - NÚCLEO SEGUNDA TURMA Relator: JOSE MARCELO VIEIRA DE ARAUJO ROT 0000141-34.2024.5.19.0063 RECORRENTE: ALAN JAQUISON GOMES DA SILVA RECORRIDO: MINERACAO VALE VERDE LTDA. PROCESSO Nº 0000141-34.2024.5.19.0063 RECORRENTE: A.J.G.S. ADVOGADO (A): RAMONNY ALVES OLIVEIRA DOS SANTOS RECORRIDO (A): MINERACAO VALE VERDE LTDA. ADVOGADO (A): RALDINE DE MENEZES RIBEIRO BERNARDES RELATOR: MARCELO VIEIRA Ementa DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO. RECURSO ORDINÁRIO. CERCEAMENTO DE DEFESA. NULIDADE PROCESSUAL. AMPLA DEFESA. PROVIMENTO DO RECURSO. I. CASO EM EXAME Recurso Ordinário interposto contra decisão que indeferiu a oitiva de testemunhas, alegando-se cerceamento de defesa. O reclamante busca a declaração de nulidade processual e o retorno dos autos à origem para regularização da instrução, com nova sentença. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO Há duas questões em discussão: (i) definir se houve cerceamento de defesa com a impossibilidade de produção de prova testemunhal; (ii) estabelecer se a preclusão da réplica implica a renúncia ao direito de produzir provas. III. RAZÕES DE DECIDIR A intempestividade da réplica ensejou a preclusão temporal, porém não acarreta concordância tácita com a contestação nem renúncia ao direito de produzir provas. A ausência de réplica gera presunção relativa da veracidade dos fatos e documentos apresentados pela parte contrária, superável por prova em contrário. O indeferimento da prova testemunhal, impossibilitando o reclamante de se desincumbir do ônus probatório, configura cerceamento de defesa, violando o direito constitucional à ampla defesa (artigo 5º, LV, da Constituição Federal). IV. DISPOSITIVO E TESE Recurso provido. Tese de julgamento: A preclusão da réplica não implica renúncia ao direito à produção de provas. Assim, o indeferimento da produção de provas, impossibilitando a parte de se desincumbir do ônus probatório, configura cerceamento de defesa e viola o direito à ampla defesa, devendo ser reconhecida a nulidade processual. Dispositivos relevantes citados: Artigo 5º, LV, da Constituição Federal. Jurisprudência relevante citada: não há. Acórdão ACORDAM os(as) Exmºs.(as) Srs.(as) Desembargadores e Desembargadora da Segunda Turma do E. Tribunal Regional do Trabalho da Décima Nona Região, por unanimidade, conhecer do recurso ordinário obreiro, e, no mérito, dar-lhe provimento para declarar a nulidade processual por cerceamento de defesa a partir da audiência de instrução de Id 4052e4e. Maceió, 11 de abril de 2025. MARCELO VIEIRA Desembargador Relator MACEIO/AL, 15 de abril de 2025. MARLENE ROCHA CALAZANS DE SOUZA Diretor de Secretaria
Intimado(s) / Citado(s)
- MINERACAO VALE VERDE LTDA.
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22/04/2025 - Documento obtido via DJENAcórdão Baixar (PDF)