Saulo Barros Marques Santos x Manoelito Maia Melo
Número do Processo:
0000142-28.2025.5.05.0401
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TRT5
Classe:
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO
Grau:
1º Grau
Órgão:
Vara do Trabalho de Cruz das Almas
Última atualização encontrada em
22 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
-
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10/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: Vara do Trabalho de Cruz das Almas | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE CRUZ DAS ALMAS ATSum 0000142-28.2025.5.05.0401 RECLAMANTE: SAULO BARROS MARQUES SANTOS RECLAMADO: MANOELITO MAIA MELO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6f3e2fc proferido nos autos. Considerando que a jurisdição da Vara do Trabalho de Cruz das Almas abrange diversos municípios que distam até 85km de distância da sede; Considerando que o Reclamado reside na Cidade de Sapeaçu/BA e seus patronos possuem escritório na Cidade de Conceição do Almeida/BA, e, em observância aos princípios constitucionais do contraditório, ampla defesa e acesso à Justiça (art. 5º, XXXV e LV, da CF), defiro o requerimento formulado na petição de ID d5d1c7b. Determino que a audiência seja realizada de forma telepresencial ou semipresencial/híbrida. Registre-se que a sala de audiência da Unidade se encontra à disposição das partes para utilização no dia designado para a audiência. A sessão que será realizada com uso da ferramenta “ZOOM”, devendo ser utilizado, preferencialmente, o navegador Google Chrome. O acesso em tablets e celulares pode ser feito com a instalação do aplicativo "zoom", disponível para android na Play Store e para iOS na AppStore ou pelo sítio eletrônico 'https://zoom.us/join', com o código "9915103832". No dia e horário já designados as partes deverão acessar o seguinte endereço eletrônico: https://trt5-jus-br.zoom.us/my/sl1vtczm. Ao adentrar na sala da virtual, deve-se habilitar a câmera e o microfone e renomear o nome constando o horário da audiência Advirto às partes que elas respondem pela eficiência, funcionalidade e fidedignidade dos meios de transmissão de videoconferência, não podendo alegar problemas técnicos para justificarem ausência ou não oitiva, sua e de suas testemunhas. Aplicação do art. 4º da Lei 9800/1999. Notifiquem-se as partes, por seus patronos. CRUZ DAS ALMAS/BA, 09 de julho de 2025. ANDRE VITOR ARAUJO CHAVES Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- MANOELITO MAIA MELO