Claudine Sales Bessa Aguiar e outros x Caixa Seguradora S/A e outros

Número do Processo: 0000142-76.2022.5.06.0022

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TRT6
Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
Grau: 1º Grau
Órgão: 3ª Vara do Trabalho de Olinda
Última atualização encontrada em 24 de julho de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 04/07/2025 - Intimação
    Órgão: 3ª Vara do Trabalho de Olinda | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE OLINDA ATOrd 0000142-76.2022.5.06.0022 RECLAMANTE: MURILO JOSE DA SILVA LUNA RECLAMADO: CORPVS - CORPO DE VIGILANTES PARTICULARES LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 30cdd60 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III - Dispositivo: Diante do exposto, com base nos artigos 884 da CLT e 487 do CPC, JULGO IMPROCEDENTES os embargos à execução opostos por Corpvs - Corpo de Vigilantes Particulares Ltda., mantendo-se a liquidação de sentença de ID f395a10 em todos os seus termos. Condeno a embargante ao pagamento das custas processuais, conforme art. 789-A da CLT. Pílulas de Sabedoria: “A verdade é uma mulher. A sua natureza não é que ela nos convença, mas que nos domine.” (Nietzsche) ROBERTO DE FREIRE BASTOS Juiz do Trabalho Titular

    Intimado(s) / Citado(s)
    - CORPVS - CORPO DE VIGILANTES PARTICULARES LTDA
    - CAIXA SEGURADORA S/A
  3. 25/04/2025 - Intimação
    Órgão: 3ª Vara do Trabalho de Olinda | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE OLINDA 0000142-76.2022.5.06.0022 : MURILO JOSE DA SILVA LUNA : CORPVS - CORPO DE VIGILANTES PARTICULARES LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8fe8ec6 proferida nos autos. DECISÃO Acolho as razões da perita e homologo os cálculos apresentados sob o ID 47d0309, para que surtam seus legais e jurídicos efeitos. Arbitro os honorários periciais em R$ 1000,00, por considerar o valor adequado à complexidade do trabalho realizado. À  Secretaria para inclusão do valor dos honorários arbitrados, QUANDO DA CITAÇÃO. Registre-se a obrigação de pagar e inicie a fase de execução, no Pje. Nos termos dos artigos 11-A e 878 da CLT, fica notificado(a) o(a) reclamante, por meio da publicação deste despacho no DEJT, para requerer o que entender de direito, no prazo de 10 dias úteis. Decorrido o prazo, sem que haja manifestação, inicie-se a fase de execução e suspenda-se o curso da ação por 60 dia úteis (artigo 769 da CLT c/c artigo 40 da Lei n° 6.830/1980), com o sobrestamento do feito por execução frustrada (Ofício Circular TRT6 CRT n° 53/2020) . Decorrido  o prazo  de  suspensão  iniciar-se-á  o  cômputo  do  prazo prescricional intercorrente, nos termos do artigo 11-A da CLT. À atenção da Secretaria para encaminhar o feito ao sobrestamento, com registro do prazo no GIGS, quando do término do período de suspensão. OLINDA/PE, 24 de abril de 2025. ROBERTO DE FREIRE BASTOS Juiz do Trabalho Titular

    Intimado(s) / Citado(s)
    - CORPVS - CORPO DE VIGILANTES PARTICULARES LTDA
    - CAIXA SEGURADORA S/A
  4. 25/04/2025 - Intimação
    Órgão: 3ª Vara do Trabalho de Olinda | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE OLINDA 0000142-76.2022.5.06.0022 : MURILO JOSE DA SILVA LUNA : CORPVS - CORPO DE VIGILANTES PARTICULARES LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8fe8ec6 proferida nos autos. DECISÃO Acolho as razões da perita e homologo os cálculos apresentados sob o ID 47d0309, para que surtam seus legais e jurídicos efeitos. Arbitro os honorários periciais em R$ 1000,00, por considerar o valor adequado à complexidade do trabalho realizado. À  Secretaria para inclusão do valor dos honorários arbitrados, QUANDO DA CITAÇÃO. Registre-se a obrigação de pagar e inicie a fase de execução, no Pje. Nos termos dos artigos 11-A e 878 da CLT, fica notificado(a) o(a) reclamante, por meio da publicação deste despacho no DEJT, para requerer o que entender de direito, no prazo de 10 dias úteis. Decorrido o prazo, sem que haja manifestação, inicie-se a fase de execução e suspenda-se o curso da ação por 60 dia úteis (artigo 769 da CLT c/c artigo 40 da Lei n° 6.830/1980), com o sobrestamento do feito por execução frustrada (Ofício Circular TRT6 CRT n° 53/2020) . Decorrido  o prazo  de  suspensão  iniciar-se-á  o  cômputo  do  prazo prescricional intercorrente, nos termos do artigo 11-A da CLT. À atenção da Secretaria para encaminhar o feito ao sobrestamento, com registro do prazo no GIGS, quando do término do período de suspensão. OLINDA/PE, 24 de abril de 2025. ROBERTO DE FREIRE BASTOS Juiz do Trabalho Titular

    Intimado(s) / Citado(s)
    - MURILO JOSE DA SILVA LUNA
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