André Ricardo Rodrigues Borghi e outros x Banco Mercantil Do Brasil S.A.

Número do Processo: 0000144-59.2025.8.26.0531

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJSP
Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau: 1º Grau
Órgão: Foro de Santa Adélia - Vara Única
Última atualização encontrada em 21 de julho de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 21/07/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de Santa Adélia - Vara Única | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
    Processo 0000144-59.2025.8.26.0531 (processo principal 1001025-87.2023.8.26.0531) - Cumprimento de sentença - Defeito, nulidade ou anulação - Maria Socorro Malavazzi Iemo - - André Ricardo Rodrigues Borghi - Banco Mercantil do Brasil S.A. - Vistos. O presente incidente de cumprimento de sentença foi movido contra VALOR SOCIEDADE DE CRÉDITO DIREITO S/A (fl. 01). À fl. 30 foi determinada a emenda à inicial para informar o polo passivo correto. À fl. 33 vem o autor e informa como executado a CREFISA S/A. Ou seja, nenhum dos executados informados tem relação com o feito, de sorte que determino nova emenda à inicial para que seja indicado o correto executado. Prazo: 15 (quinze) dias. Intime-se. - ADV: LUCAS LAENDER P DE MENDONÇA (OAB 129324/MG), RAFAEL VALLE VIANNA (OAB 151639/MG), ANDRÉ RICARDO RODRIGUES BORGHI (OAB 199779/SP), ANDRÉ RICARDO RODRIGUES BORGHI (OAB 199779/SP)
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