André Ricardo Rodrigues Borghi e outros x Banco Mercantil Do Brasil S.A.
Número do Processo:
0000144-59.2025.8.26.0531
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro de Santa Adélia - Vara Única
Última atualização encontrada em
21 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
-
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21/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Santa Adélia - Vara Única | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAProcesso 0000144-59.2025.8.26.0531 (processo principal 1001025-87.2023.8.26.0531) - Cumprimento de sentença - Defeito, nulidade ou anulação - Maria Socorro Malavazzi Iemo - - André Ricardo Rodrigues Borghi - Banco Mercantil do Brasil S.A. - Vistos. O presente incidente de cumprimento de sentença foi movido contra VALOR SOCIEDADE DE CRÉDITO DIREITO S/A (fl. 01). À fl. 30 foi determinada a emenda à inicial para informar o polo passivo correto. À fl. 33 vem o autor e informa como executado a CREFISA S/A. Ou seja, nenhum dos executados informados tem relação com o feito, de sorte que determino nova emenda à inicial para que seja indicado o correto executado. Prazo: 15 (quinze) dias. Intime-se. - ADV: LUCAS LAENDER P DE MENDONÇA (OAB 129324/MG), RAFAEL VALLE VIANNA (OAB 151639/MG), ANDRÉ RICARDO RODRIGUES BORGHI (OAB 199779/SP), ANDRÉ RICARDO RODRIGUES BORGHI (OAB 199779/SP)