Paola Costa x Hiugou Solucoes Empresariais Ltda
Número do Processo:
0000147-80.2024.5.12.0016
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TRT12
Classe:
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
Grau:
1º Grau
Órgão:
2ª VARA DO TRABALHO DE JOINVILLE
Última atualização encontrada em
18 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
-
As atualizações mais recentes estão bloqueadas.
Assine para desbloquear as últimas atualizações deste processo. -
11/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: 2ª VARA DO TRABALHO DE JOINVILLE | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE JOINVILLE ATOrd 0000147-80.2024.5.12.0016 RECLAMANTE: PAOLA COSTA RECLAMADO: HIUGOU SOLUCOES EMPRESARIAIS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3759793 proferida nos autos. HOMOLOGAÇÃO DE CONTA DE LIQUIDAÇÃO COM EFEITOS DE CITAÇÃO Considerando que na impugnação apresentada a reclamada apenas requer que o valor depositado na fase de conhecimento seja deduzido da conta, acolho a impugnação, homologando os cálculos da reclamante constante do Id e49490f, autorizando que seja deduzido do principal o depósito realizado na fase de conhecimento (Id dd95710). ______________________________________________________________________ Fica a reclamada CITADA, por intermédio da publicação deste despacho no DEJT, para efetuar o pagamento da importância de R$ 13.854,31 (atualizado até 25/6/25) ou a garantia da execução, no prazo de 48 horas, sob pena de penhora. OBSERVAÇÃO: já deduzido o depósito realizado na fase de conhecimento. Fica a reclamante intimada para informar número de conta bancária para transferência dos valores. ______________________________________________________________________ Efetuado o pagamento, e decorrido o prazo para embargos, liberem-se os valores a quem de direito. Decorrido o prazo da reclamada sem que haja o pagamento/garantia da execução, utilize-se o SISBAJUD. Negativa a penhora on line, DETERMINO: 1. Proceda a Secretaria à consulta quanto à existência de outros processos em fase de execução em face do(as) mesmo(as) devedor (as), utilizando a opção “Relatórios Gerenciais” - “Processo por CPF/CNPJ e fase processual - 1º Grau”, disponível no PJe. § 1º Identificada outra execução em andamento em face do(as) mesmo(as) devedor(as), iniciada anteriormente, retornem conclusos para que seja efetivada a reunião para o prosseguimento em execução única, nos termos do Capítulo XI da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria do TRT-SC. 2. Em caso negativo, caso não constem dos autos os atos constitutivos da reclamada, realize-se pesquisa via convênio JUCESC quanto ao quadro societário da executada. 3. Do resultado da pesquisa, dê-se vista ao reclamante, para que requeira o que entender de direito. Caso pretenda a desconsideração da personalidade jurídica, deverá indicar o(s) nome(s), CPF(s) e endereço(s) da(s) pessoa(s) que pretende ver incluído(s) no polo passivo, observando o disposto nos artigos 2º, § 2º, 10 e 10-A da CLT. Prazo de 10 dias. 4. No silêncio, a execução prosseguirá com a utilização dos convênios em face da ora executada, devendo ser utilizado novamente o Sisbajud, por intermédio da modalidade de repetição programada (teimosinha). 5. Não havendo resultados positivos, expeça-se MANDADO DE PESQUISA, PENHORA E AVALIAÇÃO DE BENS, na forma da Portaria Conjunta Seap/Gvp/Secor n. 100/2022, para utilização das ferramentas RENAJUD, INFOJUD e ARISP e penhora dos bens eventualmente localizados. Intime-se a União para o mesmo fim, se necessário. Intimem-se as partes. JOINVILLE/SC, 10 de julho de 2025. TATIANA SAMPAIO RUSSI Juiz(a) do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- HIUGOU SOLUCOES EMPRESARIAIS LTDA