Ariane Peretto e outros x Fundacao Nacional De Saude

Número do Processo: 0000147-95.2025.5.14.0111

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TRT14
Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
Grau: 1º Grau
Órgão: VARA DO TRABALHO DE PIMENTA BUENO
Última atualização encontrada em 16 de julho de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 30/04/2025 - Intimação
    Órgão: VARA DO TRABALHO DE PIMENTA BUENO | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE PIMENTA BUENO ATOrd 0000147-95.2025.5.14.0111 RECLAMANTE: MARIA DO CARMO MARQUES DE SOUZA E OUTROS (1) RECLAMADO: FUNDACAO NACIONAL DE SAUDE INTIMAÇÃO  Ficam as partes, reclamante(s) e reclamada(s), por meio de seus patronos, intimadas do agendamento da perícia, a ser realizada no dia 14/05/2025 às 16h:00min nas Clínicas Integradas, Rua Tenreiro Aranha, entre D. Pedro II e Afonso Pena, Centro, n° 2385, Fone: (69) 3224-1200  - Porto Velho - RO., bem como das orientações apresentadas pelo(a) perito(a) em Id 7d1f4a3.  PIMENTA BUENO/RO, 29 de abril de 2025. ROGERIO JARUZO DOS SANTOS Diretor de Secretaria

    Intimado(s) / Citado(s)
    - SIND DOS SERV PUBLICOS FEDERAIS EM RONDONIA SINDSEF
  3. 14/04/2025 - Intimação
    Órgão: VARA DO TRABALHO DE PIMENTA BUENO | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE PIMENTA BUENO ATOrd 0000147-95.2025.5.14.0111 RECLAMANTE: MARIA DO CARMO MARQUES DE SOUZA E OUTROS (1) RECLAMADO: FUNDACAO NACIONAL DE SAUDE INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c40d0b4 proferido nos autos. DESPACHO 1) Determino a realização de perícia médica na reclamante a fim de verificar a existência de eventual patologia e sua relação com as atividades desenvolvidas na reclamada, sendo que a ausência injustificada da parte autora implicará em desistência da prova. 2) Nomeio como perito(a) o(a) médico(a) do trabalho ARIANE PERETTO, a fim de realizar exame pericial no(a) reclamante. 3) O perito deverá cumprir escrupulosamente o encargo que lhe foi cometido, independentemente de termo de compromisso, e comunicar a este Juízo, com antecedência mínima de 10 dias, a data, hora e local da realização da perícia, a fim de possibilitar a intimação da reclamante para comparecimento e da reclamada para, querendo, acompanhar a produção da prova, ficando cada parte responsável por informar seus respectivos assistentes técnicos. 4) Ficam as partes cientes da nomeação do(a) perito(a) e intimadas a apresentarem, no prazo comum de 5 dias, quesitos à perícia ora determinada, sob pena de preclusão, facultando-lhes a indicação e comunicação ao seu respectivo assistente técnico a data da perícia para, querendo, acompanhá-la, observado o disposto no art. 4º, XII, da Lei nº 12.842/2013 e arts. 52 e 54 da Resolução CFM nº 2.056/2013. 5) Ficam ainda cientes as partes de que eventuais quesitos complementares ou suplementares deverão ser apresentados no momento da realização da perícia ao próprio perito, nos termos do art. 469 do CPC, sob pena de preclusão. 6) Deverá o perito responder aos seguintes do Juízo: a) descrever o histórico laboral pregresso do(a) reclamante, indicando em quais atividades este(a) já trabalhou e por quanto tempo em cada uma delas. b) o(a) reclamante é portador(a) de alguma(s) doença(s)? Em caso positivo, informar qual(is) a(s) enfermidade(s)? c) quais as possíveis causas ou origens da(s) doença(s) diagnosticada(s) no(a) reclamante? Explicitar todas as etiologias. d) a(s) doença(s) tem natureza hereditária? Em caso positivo, explicitar. e) a(s) doença(s) tem natureza congênita? Em caso positivo, explicitar. f) a(s) doença(s) é(são) degenerativa(s)? Em caso positivo, explicitar. g) a(s) doença(s) é(são) inerente(s) a grupo etário? Em caso positivo, explicitar. h)  a(s) doença(s) é(são) endêmica(s)? Em caso positivo, explicitar. i) a(s) doença(s) é(são) preexistente(s)? Em caso positivo, explicitar. j) a(s) doença(s) era(m) latentes(s)? Em caso positivo, explicitar. k) o tempo de trabalho na função desempenhada na(o) reclamada(o) foi suficiente para desencadear a(s) doença(s) diagnosticada(s)? Em caso positivo, explicitar. l) em caso negativo ao quesito anterior, o tempo de trabalho na função desempenhada na(o) reclamada(o) foi suficiente para agravar a(s) doença(s) diagnosticada(s)? Em caso positivo, explicitar. m) há nexo causal, concausal ou técnico epidemiológico entre o trabalho realizado e a(s) enfermidade(s) e/ou sequelas apresentadas pelo(a) reclamante? n) em caso de nexo concausal, a atividade desempenhada na(o) reclamada(o) contribuiu em que grau ou percentual para o surgimento ou agravamento da(s) doença(s)? Explicitar. o) houve redução da capacidade laboral do(a) reclamante? Em caso positivo, em que grau, extensão ou percentual? p) a incapacidade para o trabalho é permanente ou temporária? q) em sendo temporária, qual o tratamento indicado e qual o tempo estimado para convalescença? r) o(a) reclamante está apto(a) a realizar o mesmo trabalho para o qual fora contratado(a)? s) o(a) reclamante está apto(a) a realizar outro tipo de trabalho? t) a empresa cumpria as normas de prevenção indicadas na legislação? 7) Intime-se o(a) perito(a) nomeado(a) para a realização de perícia no(a) próprio(a) reclamante, devendo apresentar laudo conclusivo no prazo de 15 dias, observado o disposto no art. 58 da Resolução CFM nº 2.056/2013, e respondendo, integralmente, aos quesitos previamente apresentados pelo Juízo no item 6 e pelas partes no prazo que lhes foi concedido, bem como aos quesitos complementares ou suplementares eventualmente formulados durante a perícia. 8) Sobrevindo aos autos o laudo pericial, intimem-se as partes para que se manifestem no prazo comum de 5 dias, sob pena de preclusão. 9) Os honorários periciais serão suportados pela parte sucumbente na pretensão objeto da perícia e arbitrados pelo Juízo de acordo com a complexidade da causa e a qualidade do trabalho apresentado pelo Perito. PIMENTA BUENO/RO, 11 de abril de 2025. CAROLINA DA SILVA CARRILHO ROSA YAMADA Juiz(a) do Trabalho Titular

    Intimado(s) / Citado(s)
    - SIND DOS SERV PUBLICOS FEDERAIS EM RONDONIA SINDSEF
    - MARIA DO CARMO MARQUES DE SOUZA
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