Domingos Martins Da Paixao x Cooperativa De Trabalho Da Chapada Diamantina - Cotchadi e outros
Número do Processo:
0000148-34.2024.5.05.0251
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TRT5
Classe:
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
Grau:
1º Grau
Órgão:
Vara do Trabalho de Conceição do Coité
Última atualização encontrada em
23 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
-
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24/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: Vara do Trabalho de Conceição do Coité | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE CONCEIÇÃO DO COITÉ 0000148-34.2024.5.05.0251 : DOMINGOS MARTINS DA PAIXAO : ONIX EMPREENDIMENTOS LTDA - EPP E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 57b7d4c proferido nos autos. Defiro, excepcionalmente, a realização de audiência em formato híbrido. Fica advertida a parte contrária de que, querendo, poderá participar da audiência de forma presencial ou telepresencial, sendo que, neste último caso, bastará acessar o link que dará acesso à sala de espera da audiência: https://trt5-jus-br.zoom.us/my/sl1vtccc Intimem-se as partes, as quais deverão atentar-se às cominações previstas no art. 844 da CLT bem como da Súmula 74, I, do C. TST. Após, à secretaria da vara para conversão. Nos termos do artigo 2º do ATO CONJUNTO GP/CR 8/ 2022, que dispõe sobre a realização de audiências presenciais, telepresenciais e por videoconferência no Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região, são definidas as audiências telepresenciais como aquelas realizadas a partir de ambiente físico externo às unidades judiciárias. Ainda, considerando que as audiências devem ocorrer, em regra, de forma presencial, na hipótese de ser deferida a realização de audiência híbrida, a parte que optar por participar da audiência em local da sua conveniência, distinto da sede do foro de seu domicílio, arcará com as consequências legais pela não realização dos atos processuais para os quais foi convocado, na hipótese de problemas tecnológicos ocorridos no local em que se encontrar, a teor do artigo 7º, parágrafo único, do referido ato normativo. Assim, considerando que é disponibilizado o acesso à sala de audiências de forma presencial, é de inteira responsabilidade o acesso dos advogados, partes e testemunhas que optarem em participar da audiência de forma telepresencial, não havendo justificativa para a suspensão do ato em razão de problemas tecnológicos ou dificuldade de uso da plataforma eventualmente ocorridos. Ficam, desde já, advertidas as partes de que as demais audiências deverão ocorrer em formato PRESENCIAL, a critério deste Juízo, para melhor instrução e dilação probatória do feito com as partes, nos termos do ATO CONJUNTO GP/CR nº 02 de 30 de setembro de 2022, Artigo 3º deste Ato Conjunto que diz: “As audiências serão realizadas, prioritariamente, no modo presencial”; e o disposto no § 1º do artigo 4º deste Ato Conjunto que diz: “O deferimento da participação em audiências telepresenciais depende de viabilidade técnica e de juízo de conveniência pelo magistrado.” CONCEICAO DO COITE/BA, 23 de abril de 2025. MARCUS VINICIUS CLAUDINO OLIVEIRA Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- DOMINGOS MARTINS DA PAIXAO
-
24/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: Vara do Trabalho de Conceição do Coité | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE CONCEIÇÃO DO COITÉ 0000148-34.2024.5.05.0251 : DOMINGOS MARTINS DA PAIXAO : ONIX EMPREENDIMENTOS LTDA - EPP E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 57b7d4c proferido nos autos. Defiro, excepcionalmente, a realização de audiência em formato híbrido. Fica advertida a parte contrária de que, querendo, poderá participar da audiência de forma presencial ou telepresencial, sendo que, neste último caso, bastará acessar o link que dará acesso à sala de espera da audiência: https://trt5-jus-br.zoom.us/my/sl1vtccc Intimem-se as partes, as quais deverão atentar-se às cominações previstas no art. 844 da CLT bem como da Súmula 74, I, do C. TST. Após, à secretaria da vara para conversão. Nos termos do artigo 2º do ATO CONJUNTO GP/CR 8/ 2022, que dispõe sobre a realização de audiências presenciais, telepresenciais e por videoconferência no Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região, são definidas as audiências telepresenciais como aquelas realizadas a partir de ambiente físico externo às unidades judiciárias. Ainda, considerando que as audiências devem ocorrer, em regra, de forma presencial, na hipótese de ser deferida a realização de audiência híbrida, a parte que optar por participar da audiência em local da sua conveniência, distinto da sede do foro de seu domicílio, arcará com as consequências legais pela não realização dos atos processuais para os quais foi convocado, na hipótese de problemas tecnológicos ocorridos no local em que se encontrar, a teor do artigo 7º, parágrafo único, do referido ato normativo. Assim, considerando que é disponibilizado o acesso à sala de audiências de forma presencial, é de inteira responsabilidade o acesso dos advogados, partes e testemunhas que optarem em participar da audiência de forma telepresencial, não havendo justificativa para a suspensão do ato em razão de problemas tecnológicos ou dificuldade de uso da plataforma eventualmente ocorridos. Ficam, desde já, advertidas as partes de que as demais audiências deverão ocorrer em formato PRESENCIAL, a critério deste Juízo, para melhor instrução e dilação probatória do feito com as partes, nos termos do ATO CONJUNTO GP/CR nº 02 de 30 de setembro de 2022, Artigo 3º deste Ato Conjunto que diz: “As audiências serão realizadas, prioritariamente, no modo presencial”; e o disposto no § 1º do artigo 4º deste Ato Conjunto que diz: “O deferimento da participação em audiências telepresenciais depende de viabilidade técnica e de juízo de conveniência pelo magistrado.” CONCEICAO DO COITE/BA, 23 de abril de 2025. MARCUS VINICIUS CLAUDINO OLIVEIRA Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- COOPERATIVA DE TRABALHO DA CHAPADA DIAMANTINA - COTCHADI
- COTCHADI CONSULTORIA E GESTAO LTDA
- ONIX EMPREENDIMENTOS LTDA - EPP