Erika Silvana Goncalves De Menezes e outros x Agencia Para O Desenvolvimento Da Atencao Primaria A Saude e outros

Número do Processo: 0000148-94.2025.5.10.0013

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TRT10
Classe: RECURSO ORDINáRIO - RITO SUMARíSSIMO
Grau: 1º Grau
Órgão: 1ª Turma
Última atualização encontrada em 15 de julho de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 30/04/2025 - Intimação
    Órgão: 13ª Vara do Trabalho de Brasília - DF | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 13ª Vara do Trabalho de Brasília - DF 0000148-94.2025.5.10.0013 RECLAMANTE: ERIKA SILVANA GONCALVES DE MENEZES RECLAMADO: AGENCIA BRASILEIRA DE APOIO A GESTAO DO SUS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e52f534 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III- DISPOSITIVO Isto posto, resolve a Egrégia 13ª Vara do Trabalho de Brasília - DF julgar IMPROCEDENTES os pedidos constantes na presente reclamatória, na forma da fundamentação supra, que passa a integrar o presente dispositivo. Honorários de sucumbência na forma do item 3 da fundamentação. Custas, pela Reclamante, de R$ 730,31, calculadas sobre R$ 36.515,54, valor dado à causa e ora utilizado para os devidos fins. Isenta de recolhimento, na forma da lei. Publique-se para ciência das partes e seus procuradores, via DEJT. ANA BEATRIZ DO AMARAL CID ORNELAS Juíza do Trabalho Titular

    Intimado(s) / Citado(s)
    - AGENCIA BRASILEIRA DE APOIO A GESTAO DO SUS
  3. 30/04/2025 - Intimação
    Órgão: 13ª Vara do Trabalho de Brasília - DF | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 13ª Vara do Trabalho de Brasília - DF 0000148-94.2025.5.10.0013 RECLAMANTE: ERIKA SILVANA GONCALVES DE MENEZES RECLAMADO: AGENCIA BRASILEIRA DE APOIO A GESTAO DO SUS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e52f534 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III- DISPOSITIVO Isto posto, resolve a Egrégia 13ª Vara do Trabalho de Brasília - DF julgar IMPROCEDENTES os pedidos constantes na presente reclamatória, na forma da fundamentação supra, que passa a integrar o presente dispositivo. Honorários de sucumbência na forma do item 3 da fundamentação. Custas, pela Reclamante, de R$ 730,31, calculadas sobre R$ 36.515,54, valor dado à causa e ora utilizado para os devidos fins. Isenta de recolhimento, na forma da lei. Publique-se para ciência das partes e seus procuradores, via DEJT. ANA BEATRIZ DO AMARAL CID ORNELAS Juíza do Trabalho Titular

    Intimado(s) / Citado(s)
    - ERIKA SILVANA GONCALVES DE MENEZES
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