Humberto Alves Barreto Neto x Shpx Logistica Ltda.
Número do Processo:
0000149-44.2025.5.05.0102
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TRT5
Classe:
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO
Grau:
1º Grau
Órgão:
2ª Vara do Trabalho de Simões Filho
Última atualização encontrada em
28 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
-
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23/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: 2ª Vara do Trabalho de Simões Filho | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SIMÕES FILHO ATSum 0000149-44.2025.5.05.0102 RECLAMANTE: HUMBERTO ALVES BARRETO NETO RECLAMADO: SHPX LOGISTICA LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a50c156 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos etc. .. Proceda-se à liberação em favor do Exequente do crédito líquido e em favor do advogado os honorários advocatícios, por meio de alvará para levantamento diretamente na agência bancária. Recolham-se as custas processuais. Considerando que a obrigação foi satisfeita, determino a extinção da execução com a baixa dos autos ao arquivo como findos (art. 924, II, CPC). Antes, porém, verifiquem-se os seguintes itens: 1 - Registro de todos os pagamentos e recolhimentos efetuados; 2 - Levantamento de eventuais restrições/bloqueios em desfavor da reclamada (Renajud, CNIB, Serasajud, BNDT, etc.); 3 - Inexistência de valores disponíveis para liberação, na conta judicial/recursal deste processo; 4 - Existência de CTPS ou anexos na secretaria da Vara, a serem devolvidos às partes. 5 - Existência de gravames (protesto e penhora), autorizando-se a expedição de certidão de cancelamento de penhora de imóvel e ou ofício para baixa do protesto ao Cartório de Notas, assim como as respectivas notificações aos interessados para que providenciem o pagamento das custas cartorárias. ALVARO MARCOS CORDEIRO MAIA Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- HUMBERTO ALVES BARRETO NETO
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10/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: 2ª Vara do Trabalho de Simões Filho | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SIMÕES FILHO ATSum 0000149-44.2025.5.05.0102 RECLAMANTE: HUMBERTO ALVES BARRETO NETO RECLAMADO: SHPX LOGISTICA LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 479fcdd proferida nos autos. Intime-se o Reclamante para, querendo, indicar conta(s) bancária(s) para transferência dos valores que forem destinados ao pagamento da dívida. Não havendo manifestação, os pagamentos serão realizados por alvará para levantamento no Banco do Brasil ou Caixa Econômica Federal. Intime-se a devedora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, efetue o pagamento da dívida apurada na sentença proferida, conforme procedimento previsto no art. 523, do CPC, aqui supletivamente aplicado em face do silêncio da norma processual trabalhista. Decorrido o prazo, expeçam-se ordens de bloqueios de valores pelo Sisbajud, com repetição programada para 30 (trinta) dias. Caso tenham sido frustradas as ordens de bloqueios de valores, registre-se o(a) devedor(a) no Cadastro Nacional de Devedores Trabalhistas. Em seguida, expeçam-se ordens de indisponibilidade de bens imóveis, inscrição no Serasajud e restrição à circulação ou transferências de veículos pelo Renajud. Independente dos resultados dos convênios, expeçam-se mandados para penhora de tantos bens quantos sejam necessários para garantir a execução, inclusive de veículos indicados no Renajud, autorizando-se os afastamentos dos sigilos bancários e fiscais do(s) devedor(es). Os Oficiais de Justiça deverão promover diligências necessárias para localização de bens do(s) devedor(es). Baldados os mandados, certifique a Secretaria a inexistência de imóveis (CNIB) e voltem conclusos. SIMOES FILHO/BA, 09 de julho de 2025. ALVARO MARCOS CORDEIRO MAIA Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- HUMBERTO ALVES BARRETO NETO
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10/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: 2ª Vara do Trabalho de Simões Filho | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SIMÕES FILHO ATSum 0000149-44.2025.5.05.0102 RECLAMANTE: HUMBERTO ALVES BARRETO NETO RECLAMADO: SHPX LOGISTICA LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 479fcdd proferida nos autos. Intime-se o Reclamante para, querendo, indicar conta(s) bancária(s) para transferência dos valores que forem destinados ao pagamento da dívida. Não havendo manifestação, os pagamentos serão realizados por alvará para levantamento no Banco do Brasil ou Caixa Econômica Federal. Intime-se a devedora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, efetue o pagamento da dívida apurada na sentença proferida, conforme procedimento previsto no art. 523, do CPC, aqui supletivamente aplicado em face do silêncio da norma processual trabalhista. Decorrido o prazo, expeçam-se ordens de bloqueios de valores pelo Sisbajud, com repetição programada para 30 (trinta) dias. Caso tenham sido frustradas as ordens de bloqueios de valores, registre-se o(a) devedor(a) no Cadastro Nacional de Devedores Trabalhistas. Em seguida, expeçam-se ordens de indisponibilidade de bens imóveis, inscrição no Serasajud e restrição à circulação ou transferências de veículos pelo Renajud. Independente dos resultados dos convênios, expeçam-se mandados para penhora de tantos bens quantos sejam necessários para garantir a execução, inclusive de veículos indicados no Renajud, autorizando-se os afastamentos dos sigilos bancários e fiscais do(s) devedor(es). Os Oficiais de Justiça deverão promover diligências necessárias para localização de bens do(s) devedor(es). Baldados os mandados, certifique a Secretaria a inexistência de imóveis (CNIB) e voltem conclusos. SIMOES FILHO/BA, 09 de julho de 2025. ALVARO MARCOS CORDEIRO MAIA Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- SHPX LOGISTICA LTDA.