Natalia Carvalho Dos Santos x Genivaldo De Castro Medeiros
Número do Processo:
0000149-95.2024.5.22.0105
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TRT22
Classe:
RECURSO ORDINáRIO - RITO SUMARíSSIMO
Grau:
1º Grau
Órgão:
Gabinete da Desembargadora Liana Ferraz de Carvalho
Última atualização encontrada em
16 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
-
As atualizações mais recentes estão bloqueadas.
Assine para desbloquear as últimas atualizações deste processo. -
28/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: Vara do Trabalho de Piripiri | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE PIRIPIRI 0000149-95.2024.5.22.0105 : NATALIA CARVALHO DOS SANTOS : GENIVALDO DE CASTRO MEDEIROS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e12a009 proferida nos autos. D E C I S Ã O Vistos etc., Considerando que o recurso interposto pela reclamada na data de 07/04/2025 é tempestivo; Considerando que a parte recorrente não recolheu as custas nem efetuou o depósito recursal, mas em fase recursal, solicita a concessão dos benefícios da gratuidade judiciária; Considerando que, nesta hipótese, a análise do pedido de concessão da gratuidade judiciária com a consequente dispensa de preparo cabe ao relator do recurso no tribunal, nos termos do art. 99, § 7º, do CPC, e da OJ 269, II, da SDI-1. DETERMINA este juízo a notificação da parte contrária para apresentar contrarrazões, no prazo legal. Decorrido o prazo supra, com ou sem contrarrazões da parte recorrida, remetam-se os autos ao Eg. Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região, para os fins de direito. Publique-se. Cumpra-se. PIRIPIRI/PI, 25 de abril de 2025. CARLOS WAGNER ARAUJO NERY DA CRUZ Juiz Titular de Vara do Trabalho
Intimado(s) / Citado(s)
- NATALIA CARVALHO DOS SANTOS
-
28/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: Vara do Trabalho de Piripiri | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE PIRIPIRI 0000149-95.2024.5.22.0105 : NATALIA CARVALHO DOS SANTOS : GENIVALDO DE CASTRO MEDEIROS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e12a009 proferida nos autos. D E C I S Ã O Vistos etc., Considerando que o recurso interposto pela reclamada na data de 07/04/2025 é tempestivo; Considerando que a parte recorrente não recolheu as custas nem efetuou o depósito recursal, mas em fase recursal, solicita a concessão dos benefícios da gratuidade judiciária; Considerando que, nesta hipótese, a análise do pedido de concessão da gratuidade judiciária com a consequente dispensa de preparo cabe ao relator do recurso no tribunal, nos termos do art. 99, § 7º, do CPC, e da OJ 269, II, da SDI-1. DETERMINA este juízo a notificação da parte contrária para apresentar contrarrazões, no prazo legal. Decorrido o prazo supra, com ou sem contrarrazões da parte recorrida, remetam-se os autos ao Eg. Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região, para os fins de direito. Publique-se. Cumpra-se. PIRIPIRI/PI, 25 de abril de 2025. CARLOS WAGNER ARAUJO NERY DA CRUZ Juiz Titular de Vara do Trabalho
Intimado(s) / Citado(s)
- GENIVALDO DE CASTRO MEDEIROS