Natalia Carvalho Dos Santos x Genivaldo De Castro Medeiros

Número do Processo: 0000149-95.2024.5.22.0105

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TRT22
Classe: RECURSO ORDINáRIO - RITO SUMARíSSIMO
Grau: 1º Grau
Órgão: Gabinete da Desembargadora Liana Ferraz de Carvalho
Última atualização encontrada em 16 de julho de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 28/04/2025 - Intimação
    Órgão: Vara do Trabalho de Piripiri | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE PIRIPIRI 0000149-95.2024.5.22.0105 : NATALIA CARVALHO DOS SANTOS : GENIVALDO DE CASTRO MEDEIROS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e12a009 proferida nos autos. D E C I S Ã O Vistos etc., Considerando que o recurso interposto pela reclamada na data de 07/04/2025 é tempestivo; Considerando que a parte recorrente não recolheu as custas nem efetuou o depósito recursal, mas em fase recursal, solicita a concessão dos benefícios da gratuidade judiciária; Considerando que, nesta hipótese, a análise do pedido de concessão da gratuidade judiciária com a consequente dispensa de preparo cabe ao relator do recurso no tribunal, nos termos do art. 99, § 7º, do CPC, e da OJ 269, II, da SDI-1. DETERMINA este juízo a notificação da parte contrária para apresentar contrarrazões, no prazo legal. Decorrido o prazo supra, com ou sem contrarrazões da parte recorrida, remetam-se os autos ao Eg. Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região, para os fins de direito. Publique-se. Cumpra-se. PIRIPIRI/PI, 25 de abril de 2025. CARLOS WAGNER ARAUJO NERY DA CRUZ Juiz Titular de Vara do Trabalho

    Intimado(s) / Citado(s)
    - NATALIA CARVALHO DOS SANTOS
  3. 28/04/2025 - Intimação
    Órgão: Vara do Trabalho de Piripiri | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE PIRIPIRI 0000149-95.2024.5.22.0105 : NATALIA CARVALHO DOS SANTOS : GENIVALDO DE CASTRO MEDEIROS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e12a009 proferida nos autos. D E C I S Ã O Vistos etc., Considerando que o recurso interposto pela reclamada na data de 07/04/2025 é tempestivo; Considerando que a parte recorrente não recolheu as custas nem efetuou o depósito recursal, mas em fase recursal, solicita a concessão dos benefícios da gratuidade judiciária; Considerando que, nesta hipótese, a análise do pedido de concessão da gratuidade judiciária com a consequente dispensa de preparo cabe ao relator do recurso no tribunal, nos termos do art. 99, § 7º, do CPC, e da OJ 269, II, da SDI-1. DETERMINA este juízo a notificação da parte contrária para apresentar contrarrazões, no prazo legal. Decorrido o prazo supra, com ou sem contrarrazões da parte recorrida, remetam-se os autos ao Eg. Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região, para os fins de direito. Publique-se. Cumpra-se. PIRIPIRI/PI, 25 de abril de 2025. CARLOS WAGNER ARAUJO NERY DA CRUZ Juiz Titular de Vara do Trabalho

    Intimado(s) / Citado(s)
    - GENIVALDO DE CASTRO MEDEIROS
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