Empresa Brasileira De Correios E Telegrafos e outros x Sindicato Dos Trabalhadores Em Correios E Telegrafos No Estado Da Bahia
Número do Processo:
0000150-42.2024.5.05.0012
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TST
Classe:
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA
Grau:
1º Grau
Órgão:
Gabinete da Presidência
Última atualização encontrada em
09 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
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15/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: Quarta Turma | Classe: AGRAVO DE PETIçãOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO QUARTA TURMA Relatora: ELOINA MARIA BARBOSA MACHADO 0000150-42.2024.5.05.0012 : EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS : SINDICATO DOS TRABALHADORES EM CORREIOS E TELEGRAFOS NO ESTADO DA BAHIA A Secretaria da Quarta Turma do TRT 5ª Região intima as partes de que o acórdão proferido nos autos 0000150-42.2024.5.05.0012 está disponibilizado na íntegra no sistema PJe e poderá ser acessado no 2º grau pelo link https://pje.trt5.jus.br/consultaprocessual, nos termos do art. 17, da Resolução CSJT n.º 185 de 24/03/2017. Intimação gerada de modo automatizado, por intermédio do Projeto Solária (RJ-2). EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO - A delimitação da matéria e a indicação dos valores constituem condições de admissibilidade do recurso - pressupostos objetivos instituídos pela Lei n.º 8.432/92, art. 49, que deu nova redação ao art. 897, da CLT. Deste modo, para lograr conhecimento do agravo de petição, é mister que a parte traga aos autos planilha do quantum debeatur, inclusive para oportunizar o contraditório e a ampla defesa, além da execução imediata da parcela incontroversa. Recurso não conhecido. SALVADOR/BA, 14 de abril de 2025. CYNTIA ABU CHACRA DE CARVALHO Diretor de Secretaria
Intimado(s) / Citado(s)
- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM CORREIOS E TELEGRAFOS NO ESTADO DA BAHIA
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15/04/2025 - Documento obtido via DJENAcórdão Baixar (PDF)