Joselia Paranagua Goes x Daniel Santos De Souza e outros

Número do Processo: 0000150-46.2025.5.05.0161

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TRT5
Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO
Grau: 1º Grau
Órgão: Vara do Trabalho de Santo Amaro
Última atualização encontrada em 09 de julho de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 27/05/2025 - Intimação
    Órgão: Vara do Trabalho de Santo Amaro | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE SANTO AMARO ATSum 0000150-46.2025.5.05.0161 RECLAMANTE: JOSELIA PARANAGUA GOES RECLAMADO: DANIEL SANTOS DE SOUZA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e654105 proferido nos autos. 23/05/2025 16:25 Vistos etc. Nos autos, devolução da Carta Precatória "não cumprida" (#id:3c50caf).  RETIRADO o feito de pauta. INTIME-SE o Reclamante para que informe novo endereço do 1º Reclamado ou requeira o que entender de direito. Prazo de 15 dias. Ciência às partes. SANTO AMARO/BA, 26 de maio de 2025. ADRIANA SILVA NICO Juíza do Trabalho Titular

    Intimado(s) / Citado(s)
    - JOSELIA PARANAGUA GOES
  3. 30/04/2025 - Intimação
    Órgão: Vara do Trabalho de Santo Amaro | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE SANTO AMARO 0000150-46.2025.5.05.0161 : JOSELIA PARANAGUA GOES : DANIEL SANTOS DE SOUZA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3e66fbe proferido nos autos. 29/04/2025 14:10 DECISÃO Vistos etc.   Considerando: a) que o processo foi distribuído pelo procedimento do “Juízo 100% Digital”; b) que a Resolução CNJ 345/2020 e o art. 5º, § 1º da Resolução Administrativa 038/2021 determina que a parte e seu advogado devem fornecer endereço eletrônico e linha telefônica móvel celular na forma prevista pela Portaria Conjunta TRT5 GP-CR nº 001/2020, sem prejuízo da intimação se dar, prioritariamente, por DJe, sob pena de nulidade; c) a certidão de #id:9189c89; DECIDO:   1. DESIGNO audiência UNA TELEPRESENCIAL, para o dia 10/06/2025 às 10:00 horas, inclusive com os fins de recebimento da defesa, na forma do art. 844 da CLT c/c art. 25 da Resolução CNJ 185/2013; art. 22; 23, §4º da Resolução CSJT 185/2017, atos editados mediante autorização do art. 8º da Lei 11.419/2006, devendo as partes comparecerem para depor, sob pena de confissão, cientes de que deverão apresentar suas testemunhas, independentemente de notificação, sob pena de preclusão da prova [art. 825, caput, da CLT c/c art. 455 e §2º do CPC e Portaria nº 05/2024 e 06/2024 da Vara do Trabalho de Santo Amaro, publicada no DJ 3907/2024, de 08/02/2024], sessão que será realizada com uso da ferramenta “ZOOM”, devendo ser utilizado, preferencialmente, o navegador Google Chrome. 1.1. Observe-se a parte autora que pedidos sem indicação de valor, ainda que estimado, será extinto sem resolução de mérito por ocasião da sentença, na forma do art. 840, §3º da CLT. 1.2. Em caso de não concordância com o Juízo 100% Digital, deverão as partes ainda se manifestarem, no prazo de cinco dias, se possuem interesse na realização da audiência de forma telepresencial ou híbrida.   2. O acesso em tablets e celulares pode ser feito com a instalação do aplicativo "zoom", disponível para android na Play Store e para iOS na AppStore ou pelo sítio eletrônico https://zoom.us/join, com o código "sl1vtsma". 3. No dia e horário acima indicados, APÓS A ABERTURA DO SISTEMA ZOOM, colocando a identificação [horário audiência, nome e quem representa (reclamante ou reclamado)] as partes deverão acessar o seguinte endereço eletrônico: http://trt5-jus-br.zoom.us/my/sl1vtsma. 4. Observe a Secretaria a consulta SERPRO/INFOJUD em caso da diligência e-carta infrutífera. INTIMEM-SE as partes, por intermédio de seus respectivos patronos, a quem competirá, observando o princípio da cooperação previsto no art. 6º do CPC, informar a data da audiência aos seus respectivos clientes; e, em sendo impossível, deverá comunicar ao Juízo para que se proceda à notificação da parte pelo meio compatível, observando a disciplina do parágrafo único do art. 274 do CPC. As partes sem advogado serão intimadas, por e-carta/domicílio eletrônico e sob as mesmas cominações, possibilitando, em havendo tempo hábil e no caso de e-carta infrutífera, a intimação dela por Oficial de Justiça, por ato ordinatório. CITE-SE o primeiro reclamado na pessoa do sócio, por Carta Precatória, no endereço constante na consulta SNIPER (#id:6132ec4). /HTSC SANTO AMARO/BA, 29 de abril de 2025. DEBORA DE SOUZA SILVA LIMA Juíza do Trabalho Substituta

    Intimado(s) / Citado(s)
    - JOSELIA PARANAGUA GOES
  4. 30/04/2025 - Intimação
    Órgão: Vara do Trabalho de Santo Amaro | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE SANTO AMARO 0000150-46.2025.5.05.0161 : JOSELIA PARANAGUA GOES : DANIEL SANTOS DE SOUZA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3e66fbe proferido nos autos. 29/04/2025 14:10 DECISÃO Vistos etc.   Considerando: a) que o processo foi distribuído pelo procedimento do “Juízo 100% Digital”; b) que a Resolução CNJ 345/2020 e o art. 5º, § 1º da Resolução Administrativa 038/2021 determina que a parte e seu advogado devem fornecer endereço eletrônico e linha telefônica móvel celular na forma prevista pela Portaria Conjunta TRT5 GP-CR nº 001/2020, sem prejuízo da intimação se dar, prioritariamente, por DJe, sob pena de nulidade; c) a certidão de #id:9189c89; DECIDO:   1. DESIGNO audiência UNA TELEPRESENCIAL, para o dia 10/06/2025 às 10:00 horas, inclusive com os fins de recebimento da defesa, na forma do art. 844 da CLT c/c art. 25 da Resolução CNJ 185/2013; art. 22; 23, §4º da Resolução CSJT 185/2017, atos editados mediante autorização do art. 8º da Lei 11.419/2006, devendo as partes comparecerem para depor, sob pena de confissão, cientes de que deverão apresentar suas testemunhas, independentemente de notificação, sob pena de preclusão da prova [art. 825, caput, da CLT c/c art. 455 e §2º do CPC e Portaria nº 05/2024 e 06/2024 da Vara do Trabalho de Santo Amaro, publicada no DJ 3907/2024, de 08/02/2024], sessão que será realizada com uso da ferramenta “ZOOM”, devendo ser utilizado, preferencialmente, o navegador Google Chrome. 1.1. Observe-se a parte autora que pedidos sem indicação de valor, ainda que estimado, será extinto sem resolução de mérito por ocasião da sentença, na forma do art. 840, §3º da CLT. 1.2. Em caso de não concordância com o Juízo 100% Digital, deverão as partes ainda se manifestarem, no prazo de cinco dias, se possuem interesse na realização da audiência de forma telepresencial ou híbrida.   2. O acesso em tablets e celulares pode ser feito com a instalação do aplicativo "zoom", disponível para android na Play Store e para iOS na AppStore ou pelo sítio eletrônico https://zoom.us/join, com o código "sl1vtsma". 3. No dia e horário acima indicados, APÓS A ABERTURA DO SISTEMA ZOOM, colocando a identificação [horário audiência, nome e quem representa (reclamante ou reclamado)] as partes deverão acessar o seguinte endereço eletrônico: http://trt5-jus-br.zoom.us/my/sl1vtsma. 4. Observe a Secretaria a consulta SERPRO/INFOJUD em caso da diligência e-carta infrutífera. INTIMEM-SE as partes, por intermédio de seus respectivos patronos, a quem competirá, observando o princípio da cooperação previsto no art. 6º do CPC, informar a data da audiência aos seus respectivos clientes; e, em sendo impossível, deverá comunicar ao Juízo para que se proceda à notificação da parte pelo meio compatível, observando a disciplina do parágrafo único do art. 274 do CPC. As partes sem advogado serão intimadas, por e-carta/domicílio eletrônico e sob as mesmas cominações, possibilitando, em havendo tempo hábil e no caso de e-carta infrutífera, a intimação dela por Oficial de Justiça, por ato ordinatório. CITE-SE o primeiro reclamado na pessoa do sócio, por Carta Precatória, no endereço constante na consulta SNIPER (#id:6132ec4). /HTSC SANTO AMARO/BA, 29 de abril de 2025. DEBORA DE SOUZA SILVA LIMA Juíza do Trabalho Substituta

    Intimado(s) / Citado(s)
    - MEZ CONSTRUCOES LTDA.
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