Anderson Nizer Stingelin e outros x Industria De Compensados Guararapes Ltda e outros

Número do Processo: 0000151-29.2025.5.09.0643

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TRT9
Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
Grau: 1º Grau
Órgão: VARA DO TRABALHO DE PALMAS
Última atualização encontrada em 29 de julho de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 22/07/2025 - Intimação
    Órgão: VARA DO TRABALHO DE PALMAS | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE PALMAS ATOrd 0000151-29.2025.5.09.0643 RECLAMANTE: JESSE LUIS SOUZA RIBAS RECLAMADO: REPCZUK E REPCZUK LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0007b0d proferido nos autos. DESPACHO   1. O laudo pericial, ao não apresentar fundamentos claros a respeito do agente de insalubridade combustível, bem como informar que não realizou a medição por conta da parte autora não ter provado que realizava a atividade, ante a grande dissensão das partes, sob a luz do Anexo n° 13 da NR 15,  mostra-se incompleto e inconclusivo neste particular. Sendo assim, DEFERE-SE o requerimento feito na manifestação #id:732c5b8. 2. Tendo-se em vista a dilação da prova pericial, redesigna-se a audiência para o dia  às 04/11/2025, às 15h35min, mantendo-se as cominações e os dados de acesso anteriormente informados. Anote-se no PJe. 3. Intimem-se as partes e o perito, sendo este para que complemente seu laudo, analisando o agente combustível, independentemente da dissenção das partes sobre seu uso, baseando-se nas informações constantes na petição inicial. Deverá, ainda, o perito discorrer sobre o tempo máximo de exposição possível, caso o tempo influencie na insalubridade, e sobre quais equipamentos de proteção seriam capazes de neutralizar a insalubridade, informando a frequência de troca necessária para manter a eficiência. Destaca-se que o estudo pericial deverá ser realizado em data e horário previamente ajustados com a reclamada em uma ocasião em que a referida máquina esteja em funcionamento. 4. Marcadas a data e o horário, INTIMEM-SE as partes. 5. Sobrevindo o laudo complementar, ABRA-SE vista às partes, com prazo de 15 dias. PALMAS/PR, 21 de julho de 2025. JOSE VINICIUS DE SOUSA ROCHA Juiz Titular de Vara do Trabalho

    Intimado(s) / Citado(s)
    - INDUSTRIA DE COMPENSADOS GUARARAPES LTDA
    - REPCZUK E REPCZUK LTDA
  3. 22/07/2025 - Intimação
    Órgão: VARA DO TRABALHO DE PALMAS | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE PALMAS ATOrd 0000151-29.2025.5.09.0643 RECLAMANTE: JESSE LUIS SOUZA RIBAS RECLAMADO: REPCZUK E REPCZUK LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0007b0d proferido nos autos. DESPACHO   1. O laudo pericial, ao não apresentar fundamentos claros a respeito do agente de insalubridade combustível, bem como informar que não realizou a medição por conta da parte autora não ter provado que realizava a atividade, ante a grande dissensão das partes, sob a luz do Anexo n° 13 da NR 15,  mostra-se incompleto e inconclusivo neste particular. Sendo assim, DEFERE-SE o requerimento feito na manifestação #id:732c5b8. 2. Tendo-se em vista a dilação da prova pericial, redesigna-se a audiência para o dia  às 04/11/2025, às 15h35min, mantendo-se as cominações e os dados de acesso anteriormente informados. Anote-se no PJe. 3. Intimem-se as partes e o perito, sendo este para que complemente seu laudo, analisando o agente combustível, independentemente da dissenção das partes sobre seu uso, baseando-se nas informações constantes na petição inicial. Deverá, ainda, o perito discorrer sobre o tempo máximo de exposição possível, caso o tempo influencie na insalubridade, e sobre quais equipamentos de proteção seriam capazes de neutralizar a insalubridade, informando a frequência de troca necessária para manter a eficiência. Destaca-se que o estudo pericial deverá ser realizado em data e horário previamente ajustados com a reclamada em uma ocasião em que a referida máquina esteja em funcionamento. 4. Marcadas a data e o horário, INTIMEM-SE as partes. 5. Sobrevindo o laudo complementar, ABRA-SE vista às partes, com prazo de 15 dias. PALMAS/PR, 21 de julho de 2025. JOSE VINICIUS DE SOUSA ROCHA Juiz Titular de Vara do Trabalho

    Intimado(s) / Citado(s)
    - JESSE LUIS SOUZA RIBAS
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