Cicero Joilson De Araujo x Avancar Construcoes E Incorporacoes Eireli
Número do Processo:
0000151-31.2025.5.21.0017
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TRT21
Classe:
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO
Grau:
1º Grau
Órgão:
Vara do Trabalho de Caicó
Última atualização encontrada em
17 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
-
As atualizações mais recentes estão bloqueadas.
Assine para desbloquear as últimas atualizações deste processo. -
07/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: Vara do Trabalho de Caicó | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 21ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE CAICÓ ATSum 0000151-31.2025.5.21.0017 RECLAMANTE: CICERO JOILSON DE ARAUJO RECLAMADO: AVANCAR CONSTRUCOES E INCORPORACOES EIRELI INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d1d01dd proferido nos autos. DESPACHO Vistos etc. Tendo havido oposição de embargos declaratórios pela reclamada (ID. 78a9e9c), suscitando a ocorrência de vícios no julgado, verifico que a apreciação de tal matéria pode resultar em aplicação de efeito modificativo à sentença questionada. Desta forma, com arrimo no disposto no § 2º do art. 897-A da CLT, e em atenção aos princípios constitucionais do contraditório e do devido processo legal, resolvo determinar a intimação da parte embargada a fim de que se manifeste a respeito, no prazo de cinco dias, querendo, sob pena de preclusão. Ultrapassado tal prazo, com ou sem manifestação do embargado, façam os autos conclusos para julgamento. Cumpra-se. CAICO/RN, 04 de julho de 2025. JANAINA VASCO FERNANDES Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- AVANCAR CONSTRUCOES E INCORPORACOES EIRELI