Cicero Joilson De Araujo x Avancar Construcoes E Incorporacoes Eireli

Número do Processo: 0000151-31.2025.5.21.0017

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TRT21
Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO
Grau: 1º Grau
Órgão: Vara do Trabalho de Caicó
Última atualização encontrada em 17 de julho de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 07/07/2025 - Intimação
    Órgão: Vara do Trabalho de Caicó | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 21ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE CAICÓ ATSum 0000151-31.2025.5.21.0017 RECLAMANTE: CICERO JOILSON DE ARAUJO RECLAMADO: AVANCAR CONSTRUCOES E INCORPORACOES EIRELI INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d1d01dd proferido nos autos. DESPACHO   Vistos etc. Tendo havido oposição de embargos declaratórios pela reclamada (ID. 78a9e9c), suscitando a ocorrência de vícios no julgado, verifico que a apreciação de tal matéria pode resultar em aplicação de efeito modificativo à sentença questionada. Desta forma, com arrimo no disposto no § 2º do art. 897-A da CLT, e em atenção aos princípios constitucionais do contraditório e do devido processo legal, resolvo determinar a intimação da parte embargada a fim de que se manifeste a respeito, no prazo de cinco dias, querendo, sob pena de preclusão. Ultrapassado tal prazo, com ou sem manifestação do embargado, façam os autos conclusos para julgamento. Cumpra-se. CAICO/RN, 04 de julho de 2025. JANAINA VASCO FERNANDES Juíza do Trabalho Titular

    Intimado(s) / Citado(s)
    - AVANCAR CONSTRUCOES E INCORPORACOES EIRELI
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