Mynarski, Samrsla E Rutzen Consultoria Empresarial E Administração Judicial Ltda x Golden Serviços E Empreendimento Tecnicos Ltda
Número do Processo:
0000151-97.2025.8.26.0354
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro Especializado da 4ª e da 10ª RAJs - 1ª Vara Regional de Competência Empresarial e de Conflitos Relacionados a Arbitragem
Última atualização encontrada em
18 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
-
As atualizações mais recentes estão bloqueadas.
Assine para desbloquear as últimas atualizações deste processo. -
23/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro Especializado da 4ª e da 10ª RAJs - 1ª Vara Regional de Competência Empresarial e de Conflitos Relacionados a Arbitragem | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAADV: Rodrigo Trevizan Festa (OAB 216317/SP), Vanessa Falasca (OAB 219652/SP), Nestor Mateus Samrsla (OAB 107274/RS) Processo 0000151-97.2025.8.26.0354 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Mynarski, Samrsla e Rutzen Consultoria Empresarial e Administração Judicial Ltda - Reqdo: Golden Serviços e Empreendimento Tecnicos Ltda - Vistos. Certifique a serventia se houve o decurso de prazo para pagamento voluntário da dívida pelo executado. Após, conclusos.
-
22/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro Especializado da 4ª e da 10ª RAJs - 1ª Vara Regional de Competência Empresarial e de Conflitos Relacionados a Arbitragem | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAADV: Rodrigo Trevizan Festa (OAB 216317/SP), Vanessa Falasca (OAB 219652/SP), Nestor Mateus Samrsla (OAB 107274/RS) Processo 0000151-97.2025.8.26.0354 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Mynarski, Samrsla e Rutzen Consultoria Empresarial e Administração Judicial Ltda - Reqdo: Golden Serviços e Empreendimento Tecnicos Ltda - Vistos. Na forma do artigo 513, § 2º, do Código de Processo Civil, intime-se o executado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Fica o executado advertido de que, não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523, § 1º,do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários advocatícios de dez por cento. Efetuado o pagamento parcial no prazo previsto no caput, a multa e os honorários previstos no § 1º incidirão sobre o restante, no teor do artigo 523, § 2º, do CPC. Transcorrido o prazo previsto no artigo 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, o executado apresente, nos próprios autos, sua impugnação, no teor artigo 525 do CPC. A apresentação de impugnação não impede a prática dos atos executivos, inclusive os de expropriação, podendo o juiz, a requerimento do executado e, desde que garantido o juízo com penhora, caução ou depósito suficientes, atribuir-lhe efeito suspensivo, se seus fundamentos forem relevantes e se o prosseguimento da execução for manifestamente suscetível de causar ao executado grave dano de difícil ou incerta reparação, no teor do artigo 525, § 6º , do CPC. Intime-se.