Priscila Pereira De Lima x Banco Daycoval S.A. e outros
Número do Processo:
0000153-04.2025.8.26.0666
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro de Artur Nogueira - Juizado Especial Cível e Criminal
Última atualização encontrada em
27 de
junho
de 2025.
Intimações e Editais
-
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24/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Artur Nogueira - Juizado Especial Cível e Criminal | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAADV: Marcelo Cortona Ranieri (OAB 129679/SP), Natália Thaysi Bianqui Rosa (OAB 354641/SP), Marcelo Rodrigues Ghiotto (OAB 403760/SP) Processo 0000153-04.2025.8.26.0666 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Priscila Pereira de Lima - Exectdo: BANCO DAYCOVAL S.A., Rudimar Roncaglio - Vistos. Diante da condenação solidária dos requeridos, a parte exequente possui a faculdade de exigir o cumprimento integral da obrigação de ambos executados ou apenas de um deles (Art. 275 do Código Civil). Assim, concedo o prazo de 5 (cinco) dias para que o executado, BANCO DAYCOVAL S.A., complemente o valor da execução sem a incidência de multa de 10% (artigo 523, § 1º, do CPC). Decorrido o prazo sem a integral satisfação do crédito, prossiga-se com os atos executórios, mediante pesquisa e bloqueio de valores via SISBAJUD. Intime-se.