Processo nº 00001539220204036311
Número do Processo:
0000153-92.2020.4.03.6311
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TRF3
Classe:
CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA
Grau:
1º Grau
Órgão:
1ª Vara Gabinete JEF de Santos
Última atualização encontrada em
01 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
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01/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: 1ª Vara Gabinete JEF de Santos | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICAPODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0000153-92.2020.4.03.6311 / 1ª Vara Gabinete JEF de Santos EXEQUENTE: MARIA JOSE DE BARROS MELLO, JOSE AMERICO DE BARROS MELLO JUNIOR, ALCIDES JOSE DE ARAUJO MELLO, ODILA MARIA DE BARROS MELLO NEVES, ANA MARIA ARAUJO DE BARROS MELLO ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: ALESSANDRA DE MELLO LEITE - SP184269 ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: ADRIANA JANDELLI GIMENES - SP121148 ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: IZAIAS DE ANDRADE - SP353610 ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: IZAIAS DE ANDRADE - SP353610 ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: JOSE CARLOS DE MELLO FRANCO JUNIOR - SP123069 ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: JOSE CARLOS DE MELLO FRANCO JUNIOR - SP123069 EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS A T O O R D I N A T Ó R I O Nos termos do artigo 12 da Resolução Conselho da Justiça Federal (CJF) n. 822/2023, ficam as partes intimadas do teor do(s) ofício(s) requisitório(s) expedido(s). Normativos observados: 1. Consoante disposto no artigo 16 da Resolução CJF n. 822/2023, o destacamento de honorários somente é viável antes da elaboração da requisição de pagamento. 2. Em conformidade com o artigo 7º da Resolução CJF n. 822/2023, a atualização de valores de precatórios e RPV é realizada automaticamente até o efetivo pagamento. 3. Ressalvada a hipótese do artigo 494, inciso I, do Código de Processo Civil (CPC), não cabe, neste momento processual, rediscussão da quantia de condenação, servindo esta intimação das partes somente para possibilitar a conferência do preenchimento do(s) ofício(s) requisitório(s) pelos respectivos interessados. Se nada for requerido no prazo de 5 (cinco) dias, o(s) requisitório(s) será(ão) transmitido(s) ao Tribunal. SANTOS/SP, 30 de junho de 2025.