Antonio Pereira De Pontes x Ana Clara P Dos Santos De Albuquerque Ramalho M De Melo e outros
Número do Processo:
0000156-19.2016.5.06.0233
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TRT6
Classe:
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO
Grau:
1º Grau
Órgão:
3ª Vara do Trabalho de Goiana
Última atualização encontrada em
23 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
-
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08/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: 3ª Vara do Trabalho de Goiana | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE GOIANA ATSum 0000156-19.2016.5.06.0233 RECLAMANTE: ANTONIO PEREIRA DE PONTES RECLAMADO: COMPANHIA AGRO INDUSTRIAL DE GOIANA - EM RECUPERACAO JUDICIAL E OUTROS (10) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID dfc3819 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO. POSTO ISSO, ante os fundamentos já delineados no presente incidente, REJEITO a preliminar suscitada e, no mérito, DECRETO a desconsideração da personalidade jurídica da executada CAIG - COMPANHIA AGRO INDUSTRIAL DE GOIANA S/A, consoante dispõe o art. 855-A da CLT c/c 136 do CPC, confirmando a inclusão dos suscitados abaixo transcritos no polo passivo da execução para que respondam, com os seus patrimônios (artigo 790, II, do CPC), pelo pagamento integral do débito exequendo: ESPÓLIO DE JOÃO PEREIRA DOS SANTOS, representado pelo inventariante dativo José Augusto Pinto Quidute; MARIA CLARA PEREIRA DOS SANTOS TAPAJÓS; ANA MARIA PEREIRA DOS SANTOS LIMA DE NORONHA; ANTÔNIO CARLOS LIMA DE NORONHA; ANA CLARA PEREIRA DOS SANTOS A. R. M. DE MELO; JOSÉ BERNARDINO PEREIRA DOS SANTOS; FERNANDO JOÃO PEREIRA DOS SANTOS; JOSÉ BERNARDINO PEREIRA DOS SANTOS FILHO. JULGO, porém, IMPROCEDENTE o INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA em desfavor de GUILHERME CAVALCANTI DA ROCHA LEITÃO e PAULO NARCÉLIO SIMÕES AMARAL. Excluam-se do polo passivo os referidos suscitados, após o trânsito em julgado da decisão. Providências pela Secretaria da Vara. Nos termos do item 9 da fundamentação, afasto qualquer alegação futura de novação do crédito trabalhista em decorrência da aprovação do plano de recuperação judicial do GRUPO ECONÔMICO JOÃO SANTOS/NASSAU, de modo que é possível a execução integral da dívida trabalhista em face dos sócios ou coobrigados de regresso nos presentes autos, possibilitando-se apenas o abatimento de eventual crédito recebido por força da recuperação judicial. Intimem-se as partes. Cumpra-se após o trânsito em julgado. Assinado eletronicamente pelo Juiz do Trabalho abaixo identificado. MARCELO DA VEIGA PESSOA BACALLA Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- ANTONIO PEREIRA DE PONTES
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25/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: 3ª Vara do Trabalho de Goiana | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE GOIANA 0000156-19.2016.5.06.0233 : ANTONIO PEREIRA DE PONTES : COMPANHIA AGRO INDUSTRIAL DE GOIANA - EM RECUPERACAO JUDICIAL E OUTROS (10) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e1a33a1 proferido nos autos. DESPACHO Vistos. Considerando o teor da certidão de ID. 1bc60fc, e que este Juízo constata que são numerosas as causas, a exemplo do processo nº 0000787-94.2020.5.06.0241, ou o processo nº 0000002-93.2019.5.06.0233, dentre muitas outras execuções que tramitam nesta 3ª Vara do Trabalho de Goiana, em que o suscitado FERNANDO JOÃO PEREIRA DOS SANTOS se fez representar pelo Dr. HUMBERTO DE ARAÚJO PINTO, advogado cadastrado na OAB-PE sob nº. 1.092-B, CPF nº. 936.508.504-78. Assim, em homenagem aos princípios da celeridade processual e da cooperação, bem assim com vistas à razoável duração do processo em que se deve incluir a atividade satisfativa, à luz dos arts. 5º, inciso LXXVIII, da Constituição da República; 765 da CLT; 4º e 6º do CPC, devendo o referido patrono habilitar-se regularmente, a fim de bem atender às exigências dos arts. 104 do CPC e 5º da Lei nº 8.906/1994. Havendo a habilitação, passa a ser de 15 (quinze) dias para resposta ao IDPJ instaurado mediante o pronunciamento de id. c012064. Encerrado o prazo para contestação do IDPJ, voltem conclusos para deliberação. Assinado digitalmente pelo Juiz do Trabalho abaixo identificado. GOIANA/PE, 24 de abril de 2025. LEVI PEREIRA DE OLIVEIRA Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- FERNANDO JOAO PEREIRA DOS SANTOS