Claiton Borgueti Pinto x Pork Foods Industria De Carnes E Derivados Ltda

Número do Processo: 0000156-91.2025.5.23.0051

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TRT23
Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO
Grau: 1º Grau
Órgão: 1ª VARA DO TRABALHO DE TANGARÁ DA SERRA
Última atualização encontrada em 10 de julho de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 04/07/2025 - Intimação
    Órgão: 1ª VARA DO TRABALHO DE TANGARÁ DA SERRA | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO PJE - PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - 23ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE TANGARÁ DA SERRA ATSum 0000156-91.2025.5.23.0051 RECLAMANTE: CLAITON BORGUETI PINTO RECLAMADO: PORK FOODS INDUSTRIA DE CARNES E DERIVADOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID af84fc7 proferido nos autos. Despacho Intime-se a ré para se manifestar da proposta de acordo formulada pela parte ré (id. ec6d412) no prazo de 5 dias, sendo seu silêncio interpretado como discordância. TANGARA DA SERRA/MT, 03 de julho de 2025. MAURO ROBERTO VAZ CURVO Juiz(a) do Trabalho Titular

    Intimado(s) / Citado(s)
    - PORK FOODS INDUSTRIA DE CARNES E DERIVADOS LTDA
  3. 22/04/2025 - Intimação
    Órgão: 1ª VARA DO TRABALHO DE TANGARÁ DA SERRA | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO PJE - PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - 23ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE TANGARÁ DA SERRA 0000156-91.2025.5.23.0051 : CLAITON BORGUETI PINTO : PORK FOODS INDUSTRIA DE CARNES E DERIVADOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fefb5a2 proferido nos autos.   D E S P A C H O CONSIDERANDO o disposto no artigo 769 da CLT, bem como a previsão expressa de aplicação supletiva e subsidiária do Código de Processo Civil, nos termos de seu art. 15, ao Processo do Trabalho; CONSIDERANDO as disposições insculpidas no art. 198 (prática e comunicação oficial de atos processuais por meio eletrônico), art. 385, § 3º (depoimento pessoal), art. 453, § 1º (oitiva de testemunha), art. 461, § 2º (acareação), art. 937, § 4º (sustentação oral), art. 449, parágrafo único (possibilidade do juiz designar dia, hora e lugar para inquirir parte e testemunha quando o comparecimento em juízo não foi possível) e art. 460 (possibilidade de registro do depoimento por meio de gravação), todos do Código de Processo Civil, aplicáveis de forma supletiva e subsidiária ao processo do trabalho; CONSIDERANDO a Resolução 465 do CNJ, de 22/06/2022, que institui diretrizes para a realização de videoconferências no âmbito do Poder Judiciário; CONSIDERANDO a Resolução 481 do CNJ, de 22/11/2022, a qual revogou as Resoluções vigentes à época da pandemia do Coronavírus e alterou as Resoluções CNJ n. 227/2016, 343/2020, 345/2020, 354/2020 e 465/2022; CONSIDERANDO o acórdão proferido nos autos do processo PCA 0002260-11.2022.2.00.0000 (procedimento de controle administrativo), no âmbito do Conselho Nacional de Justiça, a qual decidiu que “Como regra, as audiências devem ser realizadas de forma presencial, com a presença do juiz e das partes na unidade jurisdicional. Já as audiências telepresenciais ocorrem com a presença do magistrado na unidade judicial, embora algum dos participantes não esteja, ou mesmo algum ato deva ser realizado virtualmente. Por outro lado, o trabalho remoto faculta ao magistrado, desde que atendidas condições fixadas nesta decisão, a realização de suas atividades a partir de outro ambiente – fora da unidade jurisdicional -, inclusive realizar audiências virtuais, desde que vinculadas ao Juízo 100% digital ou aos Núcleos de Justiça 4.0”. CONSIDERANDO a Recomendação n. 02/GCGJT, de 24 de outubro de 2022, bem como o ofício circular 040/2022/TRT23 R-CORREG, de 25/11/2022, os quais dispõem sobre as modalidades de audiências; CONSIDERANDO o Provimento n. 01/2023, de 26/01/2023, da SECOR, do Tribunal Regional da 23a Região, a qual dispõe sobre a revisão parcial e atualização do Provimento de n. 08/2021 da Corregedoria Regional. DETERMINO: Diante da ausência de confirmação da notificação da reclamada, redesigna-se a audiência INICIAL para o dia 30/04/2025, às 15h20. 2) Ficam as partes intimadas a se fazerem presentes à audiência INICIAL, a ser realizada de forma telepresencial, nos termos dos artigos 843 e 844 da CLT, sendo: a) vedada a substituição do(a) reclamante por outro empregado ou pelo sindicato da categoria, salvo hipótese do artigo 843, § 2º, da CLT; b) facultado ao empregador fazer-se substituir por preposto, nos termos do art. 843, § 1º, da CLT; c) necessária a apresentação, pelas partes, no início da audiência telepresencial, de um documento de identificação pessoal com foto; d) todos os que estiveram participando da audiência por videoconferência, deverão manter a câmera ligada, em condições satisfatórias e em local adequado, nos termos do art. 3º, III, da Resolução 465/2022 do CNJ. e) todos os atores processuais deverão observar as regras previstas no provimento n.01/2023, da SECOR, do Tribunal Regional da 23a Região e a RESOLUÇÃO 345 do CNJ. 3) Ficam as partes cientes de que a ausência injustificada à audiência INICIAL para a qual foram intimadas importará a aplicação das sanções processuais correspondentes, nos termos do art. 844 da CLT (arquivamento para o reclamante; revelia e confissão ficta para a reclamada). 4) Ficam as partes cientes de que a audiência será realizada por meio da Plataforma Oficial de Videoconferência instituída pelo ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 54/2020, disponibilizada pelo Conselho Nacional de Justiça, cabendo-lhes a responsabilidade de: a) instalar em seus celulares, tablets ou computadores o aplicativo ZOOM (https://zoom.us/pt-pt/meetings.html), Plataforma Oficial de Videoconferência fornecida pelo CNJ, sendo necessário apenas acessar a sala virtual de audiência, por meio do link abaixo reproduzido, sem a necessidade de qualquer cadastramento; b) acessar o link adiante reproduzido e ingressar na sala de audiência no horário designado, sob pena de aplicação das sanções processuais correspondentes; e c) possuir conexão estável com a Internet, instalar e operacionalizar os equipamentos e acessar a Plataforma (responsabilidades essas exclusivas do advogado, partes e Ministério Público). LINK DA AUDIÊNCIA: https://trt23-jus-br.zoom.us/j/89679253007?pwd=k5jjqNrtxRfgCb5k7VxO8UWzCsvc0z.1 ID da reunião: 896 7925 3007 Senha: kPw12= 5) Os atores processuais (partes, advogados, procuradores do trabalho, etc.), em caso de eventual impossibilidade de participação à audiência telepresencial, deverão comparecer à sede da 1ª Vara do Trabalho de Tangará da Serra, localizada no endereço Avenida Brasil, nº 1660 (esquina com a Rua 48) - Jardim Europa, Cep - 78.300-174 - Tangará da Serra – MT. 6) Fica a publicação deste despacho no DEJT valendo como intimação das partes e de seus patronos. 7) Expeça-se o necessário para intimação/citação da(s) reclamada(s), podendo o ato ser realizado via WhatsApp, telefone ou e-mail, ou qualquer outro meio telemático eficaz, conforme determinação ou critério fundamentado do Magistrado, mediante certidão nos autos (artigo 2º-B, parágrafo 10º, da Portaria TRT SGP GP N. 059/2020). 8) A resposta do Reclamado, bem como os documentos que a acompanham, deverão ser apresentados mediante peça escrita protocolada no ambiente do PJe-JT, preferencialmente com pelo menos 48 horas de antecedência da audiência, nos termos do art. 22 da Resolução CSJT nº 185/17. Fica, também, facultada à parte a apresentação de sua defesa oralmente, nos termos do art. 847 da CLT. 9) Preferencialmente, em nome dos princípios da boa-fé (art. 5º do CPC), da cooperação (art. 6º do CPC) e da razoável duração do processo (art. 5º, LXXVIII, da CF/88), com base na decisão proferida pelo CSJT (Pedido de Providência nº 20507.69.2014.5.90.0000) e no art. 22 da Resolução CSJT nº 185/17, a contestação e os documentos que a acompanham deverão ser anexados aos autos sem restrição de visualização, salvo se algum motivo relevante exigir o sigilo, o qual deve ser justificado pela parte. 10) Na procuração e na contestação, respectivamente, deverão ser apresentados os endereços eletrônicos do advogado e da parte, conforme os artigos 319, II, 246, V, § 1º, e 287 do CPC, e, também, telefones, endereços, dados bancários, para eventual devolução de créditos, CPF ou CNPJ. 11) Com base no art. 10 do CPC, na contestação, deverá o advogado informar qual a relação jurídica tributária mantida entre o tomador de serviços e o INSS (ex: optante do simples, empregador rural, beneficente, empresa comum, MEI, Banco etc.). 12) Este Juízo realiza atendimentos, de forma presencial ou virtual, mediante e-mail (vttangara1@trt23.jus.br), telefone [65-99312-8142 e 65-99311-4293(sala de audiência)], WhatsApp [65-99312-8142 e 65-99311-4293 (sala de audiência)] ou balcão virtual https://meet.google.com/rdc-baqd-tyq 13) Ficam todos cientes de que o andamento das audiências do dia poderá ser acompanhado em tempo real por meio do site do TRT 23ª Região, no ícone “PAUTAS” do menu lateral direito > Acesse a consulta de pauta e apregoamento digital do dia > Consulta de Pauta > Varas do Trabalho de Tangará da Serra; 14) Intimem-se as partes acerca deste despacho, por meio de seus procuradores ou pelos meios informados nos autos, por mandado. 15) Tudo cumprido, aguarde-se a audiência. TANGARA DA SERRA/MT, 11 de abril de 2025. MAURO ROBERTO VAZ CURVO Juiz(a) do Trabalho Titular TANGARA DA SERRA/MT, 15 de abril de 2025. CLODOVEU BERNARDES FILHO Diretor de Secretaria

    Intimado(s) / Citado(s)
    - PORK FOODS INDUSTRIA DE CARNES E DERIVADOS LTDA
  4. 14/04/2025 - Intimação
    Órgão: 1ª VARA DO TRABALHO DE TANGARÁ DA SERRA | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO PJE - PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - 23ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE TANGARÁ DA SERRA 0000156-91.2025.5.23.0051 : CLAITON BORGUETI PINTO : PORK FOODS INDUSTRIA DE CARNES E DERIVADOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fefb5a2 proferido nos autos. D E S P A C H O CONSIDERANDO o disposto no artigo 769 da CLT, bem como a previsão expressa de aplicação supletiva e subsidiária do Código de Processo Civil, nos termos de seu art. 15, ao Processo do Trabalho; CONSIDERANDO as disposições insculpidas no art. 198 (prática e comunicação oficial de atos processuais por meio eletrônico), art. 385, § 3º (depoimento pessoal), art. 453, § 1º (oitiva de testemunha), art. 461, § 2º (acareação), art. 937, § 4º (sustentação oral), art. 449, parágrafo único (possibilidade do juiz designar dia, hora e lugar para inquirir parte e testemunha quando o comparecimento em juízo não foi possível) e art. 460 (possibilidade de registro do depoimento por meio de gravação), todos do Código de Processo Civil, aplicáveis de forma supletiva e subsidiária ao processo do trabalho; CONSIDERANDO a Resolução 465 do CNJ, de 22/06/2022, que institui diretrizes para a realização de videoconferências no âmbito do Poder Judiciário; CONSIDERANDO a Resolução 481 do CNJ, de 22/11/2022, a qual revogou as Resoluções vigentes à época da pandemia do Coronavírus e alterou as Resoluções CNJ n. 227/2016, 343/2020, 345/2020, 354/2020 e 465/2022; CONSIDERANDO o acórdão proferido nos autos do processo PCA 0002260-11.2022.2.00.0000 (procedimento de controle administrativo), no âmbito do Conselho Nacional de Justiça, a qual decidiu que “Como regra, as audiências devem ser realizadas de forma presencial, com a presença do juiz e das partes na unidade jurisdicional. Já as audiências telepresenciais ocorrem com a presença do magistrado na unidade judicial, embora algum dos participantes não esteja, ou mesmo algum ato deva ser realizado virtualmente. Por outro lado, o trabalho remoto faculta ao magistrado, desde que atendidas condições fixadas nesta decisão, a realização de suas atividades a partir de outro ambiente – fora da unidade jurisdicional -, inclusive realizar audiências virtuais, desde que vinculadas ao Juízo 100% digital ou aos Núcleos de Justiça 4.0”. CONSIDERANDO a Recomendação n. 02/GCGJT, de 24 de outubro de 2022, bem como o ofício circular 040/2022/TRT23 R-CORREG, de 25/11/2022, os quais dispõem sobre as modalidades de audiências; CONSIDERANDO o Provimento n. 01/2023, de 26/01/2023, da SECOR, do Tribunal Regional da 23a Região, a qual dispõe sobre a revisão parcial e atualização do Provimento de n. 08/2021 da Corregedoria Regional. DETERMINO: Diante da ausência de confirmação da notificação da reclamada, redesigna-se a audiência INICIAL para o dia 30/04/2025, às 15h20. 2) Ficam as partes intimadas a se fazerem presentes à audiência INICIAL, a ser realizada de forma telepresencial, nos termos dos artigos 843 e 844 da CLT, sendo: a) vedada a substituição do(a) reclamante por outro empregado ou pelo sindicato da categoria, salvo hipótese do artigo 843, § 2º, da CLT; b) facultado ao empregador fazer-se substituir por preposto, nos termos do art. 843, § 1º, da CLT; c) necessária a apresentação, pelas partes, no início da audiência telepresencial, de um documento de identificação pessoal com foto; d) todos os que estiveram participando da audiência por videoconferência, deverão manter a câmera ligada, em condições satisfatórias e em local adequado, nos termos do art. 3º, III, da Resolução 465/2022 do CNJ. e) todos os atores processuais deverão observar as regras previstas no provimento n.01/2023, da SECOR, do Tribunal Regional da 23a Região e a RESOLUÇÃO 345 do CNJ. 3) Ficam as partes cientes de que a ausência injustificada à audiência INICIAL para a qual foram intimadas importará a aplicação das sanções processuais correspondentes, nos termos do art. 844 da CLT (arquivamento para o reclamante; revelia e confissão ficta para a reclamada). 4) Ficam as partes cientes de que a audiência será realizada por meio da Plataforma Oficial de Videoconferência instituída pelo ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 54/2020, disponibilizada pelo Conselho Nacional de Justiça, cabendo-lhes a responsabilidade de: a) instalar em seus celulares, tablets ou computadores o aplicativo ZOOM (https://zoom.us/pt-pt/meetings.html), Plataforma Oficial de Videoconferência fornecida pelo CNJ, sendo necessário apenas acessar a sala virtual de audiência, por meio do link abaixo reproduzido, sem a necessidade de qualquer cadastramento; b) acessar o link adiante reproduzido e ingressar na sala de audiência no horário designado, sob pena de aplicação das sanções processuais correspondentes; e c) possuir conexão estável com a Internet, instalar e operacionalizar os equipamentos e acessar a Plataforma (responsabilidades essas exclusivas do advogado, partes e Ministério Público). LINK DA AUDIÊNCIA: https://trt23-jus-br.zoom.us/j/89679253007?pwd=k5jjqNrtxRfgCb5k7VxO8UWzCsvc0z.1 ID da reunião: 896 7925 3007 Senha: kPw12= 5) Os atores processuais (partes, advogados, procuradores do trabalho, etc.), em caso de eventual impossibilidade de participação à audiência telepresencial, deverão comparecer à sede da 1ª Vara do Trabalho de Tangará da Serra, localizada no endereço Avenida Brasil, nº 1660 (esquina com a Rua 48) - Jardim Europa, Cep - 78.300-174 - Tangará da Serra – MT. 6) Fica a publicação deste despacho no DEJT valendo como intimação das partes e de seus patronos. 7) Expeça-se o necessário para intimação/citação da(s) reclamada(s), podendo o ato ser realizado via WhatsApp, telefone ou e-mail, ou qualquer outro meio telemático eficaz, conforme determinação ou critério fundamentado do Magistrado, mediante certidão nos autos (artigo 2º-B, parágrafo 10º, da Portaria TRT SGP GP N. 059/2020). 8) A resposta do Reclamado, bem como os documentos que a acompanham, deverão ser apresentados mediante peça escrita protocolada no ambiente do PJe-JT, preferencialmente com pelo menos 48 horas de antecedência da audiência, nos termos do art. 22 da Resolução CSJT nº 185/17. Fica, também, facultada à parte a apresentação de sua defesa oralmente, nos termos do art. 847 da CLT. 9) Preferencialmente, em nome dos princípios da boa-fé (art. 5º do CPC), da cooperação (art. 6º do CPC) e da razoável duração do processo (art. 5º, LXXVIII, da CF/88), com base na decisão proferida pelo CSJT (Pedido de Providência nº 20507.69.2014.5.90.0000) e no art. 22 da Resolução CSJT nº 185/17, a contestação e os documentos que a acompanham deverão ser anexados aos autos sem restrição de visualização, salvo se algum motivo relevante exigir o sigilo, o qual deve ser justificado pela parte. 10) Na procuração e na contestação, respectivamente, deverão ser apresentados os endereços eletrônicos do advogado e da parte, conforme os artigos 319, II, 246, V, § 1º, e 287 do CPC, e, também, telefones, endereços, dados bancários, para eventual devolução de créditos, CPF ou CNPJ. 11) Com base no art. 10 do CPC, na contestação, deverá o advogado informar qual a relação jurídica tributária mantida entre o tomador de serviços e o INSS (ex: optante do simples, empregador rural, beneficente, empresa comum, MEI, Banco etc.). 12) Este Juízo realiza atendimentos, de forma presencial ou virtual, mediante e-mail (vttangara1@trt23.jus.br), telefone [65-99312-8142 e 65-99311-4293(sala de audiência)], WhatsApp [65-99312-8142 e 65-99311-4293 (sala de audiência)] ou balcão virtual https://meet.google.com/rdc-baqd-tyq 13) Ficam todos cientes de que o andamento das audiências do dia poderá ser acompanhado em tempo real por meio do site do TRT 23ª Região, no ícone “PAUTAS” do menu lateral direito > Acesse a consulta de pauta e apregoamento digital do dia > Consulta de Pauta > Varas do Trabalho de Tangará da Serra; 14) Intimem-se as partes acerca deste despacho, por meio de seus procuradores ou pelos meios informados nos autos, por mandado. 15) Tudo cumprido, aguarde-se a audiência. TANGARA DA SERRA/MT, 11 de abril de 2025. MAURO ROBERTO VAZ CURVO Juiz(a) do Trabalho Titular

    Intimado(s) / Citado(s)
    - CLAITON BORGUETI PINTO
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