Cristiano Silva Colepicolo x Donizete Ferreira Da Silva
Número do Processo:
0000157-38.2024.8.26.0161
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro de Diadema - 4ª Vara Cível
Última atualização encontrada em
30 de
junho
de 2025.
Intimações e Editais
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30/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Diadema - 4ª Vara Cível | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAProcesso 0000157-38.2024.8.26.0161 (processo principal 1000056-18.2023.8.26.0161) - Cumprimento de sentença - Locação de Imóvel - Cristiano Silva Colepicolo - Donizete Ferreira da Silva - Vistos. Defiro a realização de pesquisas perante terceiros quanto à existência de créditos em favor do executado, conforme qualificação que seguirá anexa. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como ofício, que poderá ser encaminhada para toda e qualquer pessoa que possa ter créditos a entregar ao(s) executado(s), em especial a Comissão de Valores Mobiliários - CVM, para que indique eventual existência de valores sob custódia das instituições bancárias sob sua égide em nome da Executada; B3/SA e CETIP, para que estes promovam pesquisas em aplicações financeiras tais como CDB, Fundo Imobiliários, Letras Imobiliárias (LCI/LCA), Tesouro Direto ou outros papéis, em nome da Executada; Superintendência de Seguros Privados - SUSEP, com o fito de que indique a manutenção de previdência privada em nome da Executada; Secretaria da Fazenda Estadual, para que indique eventuais créditos decorrentes do Programa Nota Fiscal Paulista, a que tenham direito a ora Executada; Central Notarial de Serviços Eletrônicos Compartilhados - CENSEC, sistema administrado pelo Colégio Notarial do Brasil, de modo que sejam prestadas informações a este juízo acerca da existência de procurações e escrituras de qualquer natureza, em todo o território nacional, que constem a Executada. Resta deferida também a pesquisa perante as empresas de varejo digital STONE CO., PAGSEGURO Internet S/A., PAYPAL do Brasil Serviços de Pagamentos Ltda., MERCADO PAGO, CIELO, REDECARD, IZETTLE DO BRASIL MEIOS DE PAGAMENTOS LTDA e GETNET; em relação as finteches QI SOCIEDADE DE CRÉDITO DIRETO S/A, Zoop Tecnologia e Instituição de Pagamento S.A. CloudWalk Instituição de Pagamentos, iPag Pagamentos Digitais, Will Bank e para as correstoras de valores mobiliários digitais BOM PRACRÉDITO, BRASIL BITCOIN, CASHME, CERC, ,CLEAR SALE, ,FACIO, FINANZERO, GRAFENO, GUIA BOLSO, HASDEX, IDWALL, KVIK, MEU TUDO, NEOWAY, NEURO TECH, OMAD, OMIE, PAGBRASIL, PAKETÁ CRÉDITO, PISMO, PJ BANK, REMESEE ONLINE, SAQUE E PAGUE. O exequente deverá providenciar a impressão e remessa da presente, instruindo-a com cópia da petição inicial e demais dados pertinentes, comprovando o encaminhamento nos autos, no prazo subsequente de 15 (quinze) dias. Eventuais respostas POSITIVAS (fica dispensado o encaminhamento de resposta negativa) deverão ser devolvidas diretamente a este juízo, por via eletrônica, nos endereços indicados no cabeçalho, consignando, ainda, o respectivo número do processo. Advirta-se que a resistência injustificada à ordem é capaz de caracterizar ato atentatório à dignidade da justiça, podendo ser aplicada multa, sem prejuízo de outras sanções de natureza processual ou material. Intime-se. - ADV: PABLO BUOSI MOLINA (OAB 196887/SP), CRISTIANO SILVA COLEPICOLO (OAB 291906/SP)