Elielda Do Socorro Pereira Pacheco x Amazonas Transportes Fretamento E Turismo Ltda e outros

Número do Processo: 0000158-13.2025.5.08.0202

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TRT8
Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
Grau: 1º Grau
Órgão: 2ª VARA DO TRABALHO DE MACAPÁ
Última atualização encontrada em 17 de julho de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 17/07/2025 - Intimação
    Órgão: 2ª VARA DO TRABALHO DE MACAPÁ | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE MACAPÁ ATOrd 0000158-13.2025.5.08.0202 RECLAMANTE: ELIELDA DO SOCORRO PEREIRA PACHECO RECLAMADO: CAPITAL MORENA TRANSPORTES EIRELI E OUTROS (6) INTIMAÇÃO - PJe-JT Destinatário(s): AMAZONAS TRANSPORTES FRETAMENTO E TURISMO LTDA No interesse do processo supra e por determinação do(a) Juiz(a) Titular, fica(m) a(s) parte(s) indicada(s) no campo destinatário(s), intimado(a) para ciência do Recurso Ordinário interposto pelo autor #id:9a44a4b, possuindo V. Sa. o prazo legal para contraminutá-lo. MACAPA/AP, 16 de julho de 2025. ALEX DOS SANTOS PIMENTEL Diretor de Secretaria

    Intimado(s) / Citado(s)
    - AMAZONAS TRANSPORTES FRETAMENTO E TURISMO LTDA
  3. 17/07/2025 - Intimação
    Órgão: 2ª VARA DO TRABALHO DE MACAPÁ | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE MACAPÁ ATOrd 0000158-13.2025.5.08.0202 RECLAMANTE: ELIELDA DO SOCORRO PEREIRA PACHECO RECLAMADO: CAPITAL MORENA TRANSPORTES EIRELI E OUTROS (6) INTIMAÇÃO - PJe-JT Destinatário(s): C. D. CARDOSO - EIRELI - EPP No interesse do processo supra e por determinação do(a) Juiz(a) Titular, fica(m) a(s) parte(s) indicada(s) no campo destinatário(s), intimado(a) para ciência do Recurso Ordinário interposto pelo autor #id:9a44a4b, possuindo V. Sa. o prazo legal para contraminutá-lo. MACAPA/AP, 16 de julho de 2025. ALEX DOS SANTOS PIMENTEL Diretor de Secretaria

    Intimado(s) / Citado(s)
    - C. D. CARDOSO - EIRELI - EPP
  4. 04/07/2025 - Intimação
    Órgão: 2ª VARA DO TRABALHO DE MACAPÁ | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE MACAPÁ ATOrd 0000158-13.2025.5.08.0202 RECLAMANTE: ELIELDA DO SOCORRO PEREIRA PACHECO RECLAMADO: CAPITAL MORENA TRANSPORTES EIRELI E OUTROS (6) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0ab5e09 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III - DISPOSITIVO Diante do exposto, nos autos da reclamação trabalhista ajuizada por ELIELDA DO SOCORRO PEREIRA PACHECO em face de CAPITAL MORENA TRANSPORTES EIRELI, AMAZONTUR LOGISTICA LTDA, AMAZONAS TRANSPORTES FRETAMENTO E TURISMO LTDA, C. D. CARDOSO - EIRELI - EPP, VIACAO VALE DO AMAZONAS LTDA - EPP, MUNICIPIO DE MACAPA e COMPANHIA DE TRANSITO E TRANSPORTE DE MACAPA - CTMAC, nos termos da fundamentação trazida, parte integrante deste dispositivo, decido: - Rejeitar as preliminares de impugnação aos cálculos, impugnação aos documentos, chamamento ao processo e ilegitimidade passiva. - No mérito, julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos, condenando solidariamente as reclamadas, CAPITAL MORENA TRANSPORTES EIRELI e AMAZONTUR LOGISTICA LTDA a pagarem à reclamante, no prazo de 08 dias (artigo 832, §1º, da CLT), as seguintes parcelas: aviso-prévio indenizado (39 dias);saldo de salário (15 dias);férias em dobro + 1/3, referente ao período aquisitivo 2023/2024;férias proporcionais + 1/3, na proporção de 03/12 avos;13º salário proporcional, em 03/12 avos;FGTS+40%;auxílio alimentação, referente aos meses de junho e julho de 2022;multa do artigo 467 da CLT;multa do artigo 477, §8º, da CLT, por não haver prova da quitação, no prazo legal (inteligência da súmula 462 do TST). Determino à secretaria que proceda a baixa na carteira de trabalho da autora, diante da revelia das reclamadas, com data de saída em 26/03/2025. Os valores a título de FGTS e da multa de 40% devem ser depositados em conta vinculada autoral, conforme entendimento vinculante do TST no julgamento do tema 68 da tabela de recursos de revista repetitivos. Determino a exclusão dos reclamados AMAZONAS TRANSPORTES FRETAMENTO E TURISMO LTDA, C. D. CARDOSO - EIRELI - EPP, VIACAO VALE DO AMAZONAS LTDA - EPP, MUNICIPIO DE MACAPA e COMPANHIA DE TRANSITO E TRANSPORTE DE MACAPA - CTMAC, do polo passivo da presente demanda, após o trânsito em julgado, diante da improcedência do pedido de responsabilidade solidária/subsidiária. A fundamentação supra e a memória de cálculos anexa integram o presente dispositivo. Os juros e correção monetária serão apurados na forma da fundamentação. As contribuições previdenciárias e fiscais constam na planilha de cálculos em anexo. Concedo o benefício da justiça gratuita à reclamante. Honorários sucumbenciais de 10% sobre o valor líquido da condenação (OJ 348 da SDI-I do TST) devidos pelas reclamadas ao advogado da reclamante. Honorários sucumbenciais de 10% sobre o valor dos pedidos integralmente rejeitados devidos pela autora ao advogado das reclamadas. Suspendo a exigibilidade pelo prazo legal celetista, na forma da Fundamentação. As custas foram apuradas conforme a planilha anexa. A responsabilidade por seu pagamento pertence às reclamadas (art. 789 da CLT). Intimem-se as partes, por seus advogados, mediante publicação deste dispositivo no DEJT. Cumpra-se.   JOSE EDUARDO DE ANDRADE FILHO Juiz do Trabalho Substituto

    Intimado(s) / Citado(s)
    - AMAZONAS TRANSPORTES FRETAMENTO E TURISMO LTDA
    - VIACAO VALE DO AMAZONAS LTDA - EPP
    - C. D. CARDOSO - EIRELI - EPP
  5. 04/07/2025 - Intimação
    Órgão: 2ª VARA DO TRABALHO DE MACAPÁ | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE MACAPÁ ATOrd 0000158-13.2025.5.08.0202 RECLAMANTE: ELIELDA DO SOCORRO PEREIRA PACHECO RECLAMADO: CAPITAL MORENA TRANSPORTES EIRELI E OUTROS (6) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0ab5e09 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III - DISPOSITIVO Diante do exposto, nos autos da reclamação trabalhista ajuizada por ELIELDA DO SOCORRO PEREIRA PACHECO em face de CAPITAL MORENA TRANSPORTES EIRELI, AMAZONTUR LOGISTICA LTDA, AMAZONAS TRANSPORTES FRETAMENTO E TURISMO LTDA, C. D. CARDOSO - EIRELI - EPP, VIACAO VALE DO AMAZONAS LTDA - EPP, MUNICIPIO DE MACAPA e COMPANHIA DE TRANSITO E TRANSPORTE DE MACAPA - CTMAC, nos termos da fundamentação trazida, parte integrante deste dispositivo, decido: - Rejeitar as preliminares de impugnação aos cálculos, impugnação aos documentos, chamamento ao processo e ilegitimidade passiva. - No mérito, julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos, condenando solidariamente as reclamadas, CAPITAL MORENA TRANSPORTES EIRELI e AMAZONTUR LOGISTICA LTDA a pagarem à reclamante, no prazo de 08 dias (artigo 832, §1º, da CLT), as seguintes parcelas: aviso-prévio indenizado (39 dias);saldo de salário (15 dias);férias em dobro + 1/3, referente ao período aquisitivo 2023/2024;férias proporcionais + 1/3, na proporção de 03/12 avos;13º salário proporcional, em 03/12 avos;FGTS+40%;auxílio alimentação, referente aos meses de junho e julho de 2022;multa do artigo 467 da CLT;multa do artigo 477, §8º, da CLT, por não haver prova da quitação, no prazo legal (inteligência da súmula 462 do TST). Determino à secretaria que proceda a baixa na carteira de trabalho da autora, diante da revelia das reclamadas, com data de saída em 26/03/2025. Os valores a título de FGTS e da multa de 40% devem ser depositados em conta vinculada autoral, conforme entendimento vinculante do TST no julgamento do tema 68 da tabela de recursos de revista repetitivos. Determino a exclusão dos reclamados AMAZONAS TRANSPORTES FRETAMENTO E TURISMO LTDA, C. D. CARDOSO - EIRELI - EPP, VIACAO VALE DO AMAZONAS LTDA - EPP, MUNICIPIO DE MACAPA e COMPANHIA DE TRANSITO E TRANSPORTE DE MACAPA - CTMAC, do polo passivo da presente demanda, após o trânsito em julgado, diante da improcedência do pedido de responsabilidade solidária/subsidiária. A fundamentação supra e a memória de cálculos anexa integram o presente dispositivo. Os juros e correção monetária serão apurados na forma da fundamentação. As contribuições previdenciárias e fiscais constam na planilha de cálculos em anexo. Concedo o benefício da justiça gratuita à reclamante. Honorários sucumbenciais de 10% sobre o valor líquido da condenação (OJ 348 da SDI-I do TST) devidos pelas reclamadas ao advogado da reclamante. Honorários sucumbenciais de 10% sobre o valor dos pedidos integralmente rejeitados devidos pela autora ao advogado das reclamadas. Suspendo a exigibilidade pelo prazo legal celetista, na forma da Fundamentação. As custas foram apuradas conforme a planilha anexa. A responsabilidade por seu pagamento pertence às reclamadas (art. 789 da CLT). Intimem-se as partes, por seus advogados, mediante publicação deste dispositivo no DEJT. Cumpra-se.   JOSE EDUARDO DE ANDRADE FILHO Juiz do Trabalho Substituto

    Intimado(s) / Citado(s)
    - ELIELDA DO SOCORRO PEREIRA PACHECO
  6. 04/07/2025 - Edital
    Órgão: 2ª VARA DO TRABALHO DE MACAPÁ | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE MACAPÁ ATOrd 0000158-13.2025.5.08.0202 RECLAMANTE: ELIELDA DO SOCORRO PEREIRA PACHECO RECLAMADO: CAPITAL MORENA TRANSPORTES EIRELI E OUTROS (6) EDITAL DE NOTIFICAÇÃO - PJe-JT   DESTINATÁRIO: CAPITAL MORENA TRANSPORTES EIRELI     A Excelentíssima Senhora NUBIA  SORAYA  DA  SILVA  GUEDES, Juíza Titular da 2ª VARA DO TRABALHO DE MACAPÁ/AP. FAZ SABER, pelo presente EDITAL a todos que virem ou dele tiverem notícia, que fica a parte identificada no campo "DESTINATÁRIO", ora em local incerto e não sabido, NOTIFICADA para tomar ciência da publicação da sentença de ID 0ab5e09, cujo dispositivo é o seguinte: III - DISPOSITIVO Diante do exposto, nos autos da reclamação trabalhista ajuizada por ELIELDA DO SOCORRO PEREIRA PACHECO em face de CAPITAL MORENA TRANSPORTES EIRELI, AMAZONTUR LOGISTICA LTDA, AMAZONAS TRANSPORTES FRETAMENTO E TURISMO LTDA, C. D. CARDOSO - EIRELI - EPP, VIACAO VALE DO AMAZONAS LTDA - EPP, MUNICIPIO DE MACAPA e COMPANHIA DE TRANSITO E TRANSPORTE DE MACAPA - CTMAC, nos termos da fundamentação trazida, parte integrante deste dispositivo, decido: - Rejeitar as preliminares de impugnação aos cálculos, impugnação aos documentos, chamamento ao processo e ilegitimidade passiva. - No mérito, julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos, condenando solidariamente as reclamadas, CAPITAL MORENA TRANSPORTES EIRELI e AMAZONTUR LOGISTICA LTDA a pagarem à reclamante, no prazo de 08 dias (artigo 832, §1º, da CLT), as seguintes parcelas: aviso-prévio indenizado (39 dias);saldo de salário (15 dias);férias em dobro + 1/3, referente ao período aquisitivo 2023/2024;férias proporcionais + 1/3, na proporção de 03/12 avos;13º salário proporcional, em 03/12 avos;FGTS+40%;auxílio alimentação, referente aos meses de junho e julho de 2022;multa do artigo 467 da CLT;multa do artigo 477, §8º, da CLT, por não haver prova da quitação, no prazo legal (inteligência da súmula 462 do TST). Determino à secretaria que proceda a baixa na carteira de trabalho da autora, diante da revelia das reclamadas, com data de saída em 26/03/2025. Os valores a título de FGTS e da multa de 40% devem ser depositados em conta vinculada autoral, conforme entendimento vinculante do TST no julgamento do tema 68 da tabela de recursos de revista repetitivos. Determino a exclusão dos reclamados AMAZONAS TRANSPORTES FRETAMENTO E TURISMO LTDA, C. D. CARDOSO - EIRELI - EPP, VIACAO VALE DO AMAZONAS LTDA - EPP, MUNICIPIO DE MACAPA e COMPANHIA DE TRANSITO E TRANSPORTE DE MACAPA - CTMAC, do polo passivo da presente demanda, após o trânsito em julgado, diante da improcedência do pedido de responsabilidade solidária/subsidiária. A fundamentação supra e a memória de cálculos anexa integram o presente dispositivo. Os juros e correção monetária serão apurados na forma da fundamentação. As contribuições previdenciárias e fiscais constam na planilha de cálculos em anexo. Concedo o benefício da justiça gratuita à reclamante. Honorários sucumbenciais de 10% sobre o valor líquido da condenação (OJ 348 da SDI-I do TST) devidos pelas reclamadas ao advogado da reclamante. Honorários sucumbenciais de 10% sobre o valor dos pedidos integralmente rejeitados devidos pela autora ao advogado das reclamadas. Suspendo a exigibilidade pelo prazo legal celetista, na forma da Fundamentação. As custas foram apuradas conforme a planilha anexa. A responsabilidade por seu pagamento pertence às reclamadas (art. 789 da CLT). Intimem-se as partes, por seus advogados, mediante publicação deste dispositivo no DEJT. Cumpra-se.       Os documentos do processo Judicial eletrônico poderão ser acessados pelo site http://pje.trt8.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam, digitando a(s) chave(s) abaixo: Descrição Tipo de documento Chave de acesso** Cálculo Planilha de Cálculos 25070310421788800000050292899 Intimação Intimação 25070310421766200000050292897 Intimação Intimação 25070310421678800000050292892 Sentença Sentença 25070108410298300000050227368 Manifestação Manifestação 25062713192442500000050175644 Documento_0b5fec8 Documento Diverso 25062709561384200000050167159 Documento_d1c593d Documento Diverso 25062709561332200000050167158 Documento_223ae77 Documento Diverso 25062709561288100000050167157 JUNTADA DE PROVA EMPRESTADA. Certidão 25062709552245400000050167125 Ata da Audiência Ata da Audiência 25062312084521500000050055946 Contestação Contestação 25062218590328200000050042279 Documento_fb39487 Documento Diverso 25062218562237100000050042277 Documento_bca66e8 Documento Diverso 25062218562190100000050042276 Documento_bca66e8 (1) Documento Diverso 25062218562147300000050042275 Documento_a5ba33f Documento Diverso 25062218562097600000050042274 Documento_205536b Documento Diverso 25062218562049900000050042273 Documento_600fa6c Documento Diverso 25062218561999400000050042272 Documento_327b860 Documento Diverso 25062218561953300000050042271 Documento_6df504a (2) Documento Diverso 25062218561912700000050042270 Documento_6b26b23 (1) Documento Diverso 25062218561869900000050042269 Documento_5ea9c1b Documento Diverso 25062218561823900000050042268 Documento_5e3d52f (2) Documento Diverso 25062218561779200000050042267 Documento_0eee6a9 Documento Diverso 25062218561727000000050042266 Contestação Contestação 25062218552515700000050042263 22. SENTENÇA_MOISES DA SILVA X VALE DO AMAZONAS_AUSENCIA DE GRUPO ECONOMICO Sentença (cópia) 25062120415804400000050039733 21. SENTENÇA_MARCILIO LIMAX VALE DO AMAZONAS_AUSENCIA DE GRUPO ECONOMICO Sentença (cópia) 25062120415697300000050039732 20. SENTENÇA_MARCELO DE SOUZA MARTINS x VALE DO AMAZONAS E OUTRAS_EXCLUSÃO DA VALE_2025 Sentença (cópia) 25062120415603000000050039731 19. SENTENÇA_IMPROCEDENCIA_GRUPO_ANTONIO CARLOS FERREIRA ROLIM x VALE DO AMAZONAS_2025 Sentença (cópia) 25062120415500800000050039730 18. Sentença_Exclusão da Vale do Amazonas_CAMILA SANTOS MIRANDA x VALE DO AMAZONAS Sentença (cópia) 25062120415370300000050039729 17. SENTENÇA IMPROCEDENCIA GRUPO ECONOMICO_VALE DO AMAZONAS Sentença (cópia) 25062120415242600000050039728 16. SENTENÇA_AUCELIA DA SILVA SANTOS X VALE DO AMAZONAS_AUSENCIA DE GRUPO ECONOMICO Sentença (cópia) 25062120415134500000050039727 14. SENTENÇA_ALDELICE MACIEL DE SOUZA x AMAZONTUR LOGISTICA LTDA E OUTROS Sentença (cópia) 25062120415013800000050039726 13. SENTENÇA_ALAGILDO_IMPROCEDENCIA_GRUPO ECONOMICO Sentença (cópia) 25062120414905200000050039725 12. SENTENÇA IMPROCEDENCIA_20205_GRUPO_6ª VARA_CHARLES MARCELO x CAPITAL MORENA Sentença (cópia) 25062120414794300000050039724 11. SENTENÇA IMPROCEDENCIA_GRUPO 2025_3ª JOSE CARLOS X CAPITAL Sentença (cópia) 25062120414675000000050039723 10. SENTENÇA IMPROCEDENCIA GRUPO 2025_3JERFFERSON RAMON BRITO DE FREITAS x CAPITAL Sentença (cópia) 25062120414541200000050039722 9.1. Sentença_2025_IMPROCEDENCIA GRUPO ECONOMICO_HARLEY Sentença (cópia) 25062120414401200000050039721 9. SENTENÇA IMPROCEDENCIA_GRUPO 2025_2ª VARA_MARCELO DE SOUZA X CAPITAL Sentença (cópia) 25062120414285000000050039720 8. ACORDÃO_VALE DO AMAZONAS - Copia (2) Acórdão (cópia) 25062120414173400000050039719 7. ACORDÃO_EDILENE X VALE DO AMAZONAS_AUSENCIA DE GRUPO ECONOMICO Acórdão (cópia) 25062120414066200000050039718 7. ACORDÃO_2025_VALE DO AMAZONAS_AUSENCIA DE GRUPO ECONOMICO Acórdão (cópia) 25062120413931200000050039717 6.3. ATAS DE AUDIENCIA - PROVA EMPRESTADA Prova Emprestada 25062120413840000000050039716 6. ATA DE AUDIENCIA_LINK ACESSO_DEGRAÇÃO_DEPOIMENTOS PREPOSTOS MUNCIPIO E CTMAC Prova Emprestada 25062120413711400000050039715 5.5. ACP DOCUMENTAÇÃO INTERVENÇÃO MUNCIPIO E CTMAC Documento Diverso 25062120413405600000050039714 5.4.INTERVENÇÃO MUNICIPIO MACAPA E CTMAC_compressed Documento Diverso 25062120413059800000050039713 5.3.DOCUMENTAÇÃO GESTÃO MUNICIPIO MACAPA E CTMAC_compressed Documento Diverso 25062120412053900000050039712 5.1. ATA AUDIENCIA_ALDELICE MACIEL DE SOUZA x AMAZONTUR LOGISTICA LTDA_DEPOIMENTO MUNICIPIO Prova Emprestada 25062120405841700000050039711 5. INTERVENÇÃO MUNICIPIO Documento Diverso 25062120405717300000050039710 5. Decreto Municipal Intervenção Documento Diverso 25062120405055500000050039709 4. Certidões Específica JUCAP - ALTERAÇÃO CONTRATUAL - SAÍDA SOCIA - AMAZONTUR LOGISTICA Documento Diverso 25062120404934900000050039708 03. CNPJ VIACAO VALE DO AMAZONAS LTDA Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) 25062120404050600000050039707 02. CONTRATO SOCIAL VALE DO AMAZONAS Contrato 25062120403916600000050039706 1. Procuracao - Francois Antonio Galvao-001 Procuração 25062120403316000000050039705 Contestação Contestação 25062120380027800000050039702 Contestação Contestação 25062013131593200000050031894 Carta de Preposição Carta de Preposição 25062013143956000000050031902 Procuração Procuração 25062013144469200000050031904 4. Carta de preposto - Viação Vale do Amazonas_Tatyane Campos_ Carta de Preposição 25061615082059100000049956478 03. CNPJ VIACAO VALE DO AMAZONAS LTDA Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) 25061615082016100000049956477 02. CONTRATO SOCIAL VALE DO AMAZONAS Contrato 25061615081953700000049956475 1. Procuracao - Francois Antonio Galvao-001 Procuração 25061615081828500000049956474 Habilitação Solicitação de Habilitação 25061615075253900000049956456 Certidão de Oficial de Justiça Certidão 25061611124594200000049947265 Manifestação Manifestação 25061310542470000000049914497 Mandado Mandado 25061112255199700000049867344 Intimação Intimação 25061112241315000000049867302 Intimação Intimação 25061112241281200000049867301 Intimação Intimação 25061112241249800000049867300 158-13 Documento Diverso 25060514355245700000049755301 Certidão de Oficial de Justiça ID do mandado: 81dce13 Certidão 25060514353582300000049755293 Mandado Mandado 25060412100729800000049726638 Edital Edital 25060412100693200000049726637 Edital Edital 25060412100645900000049726635 Emenda à Inicial Emenda à Inicial 25060215470825500000049677852 Manifestação Manifestação 25052608071561000000049500319 Intimação Intimação 25052015384106400000049403430 Edital Edital 25052015380192800000049403396 Edital Edital 25052015380164100000049403395 Notificação Intimação 25052015354831100000049403329 Notificação Notificação 25052015354816200000049403328 Notificação Intimação 25052015354800400000049403327 Notificação Intimação 25052015354784200000049403326 Notificação Notificação 25052015354767000000049403325 Notificação Notificação 25052015354752800000049403324 Notificação Notificação 25052015354735200000049403323 Decisão de prevenção Decisão 25052014501288300000049400965 Decisão de prevenção Decisão 25052014493010700000049400926 Manifestação Manifestação 25050509162247700000049059485 Intimação Intimação 25050111452986400000049035480 Intimação Intimação 25050111453063900000049035486 Despacho Despacho 25043012524306600000049020131 Documento Ianca Moura Documento Diverso 25042712383587700000048944188 Pedido de redesignação de audiência Manifestação 25042712380971700000048944187 Procuração - Amazonas Transportes Procuração 25042712361616400000048944181 Procuração - CD Cardoso-001 Procuração 25042712361593400000048944180 Habilitação Solicitação de Habilitação 25042712355904600000048944179 Edital Edital 25032409190016800000048306744 Edital Edital 25032409185979300000048306743 Amazonas Transportes Documento Diverso 25032312115440200000048297643 Certidão de Oficial de Justiça Certidão 25032312111982700000048297642 Certidão de Oficial de Justiça Certidão 25032311155400300000048297484 Manifestação Manifestação 25031817523125000000048213304 Certidão de Oficial de Justiça Certidão 25031812185283900000048201984 Certidão de Oficial de Justiça Certidão 25031812044448300000048201439 Certidão de Oficial de Justiça Certidão 25031213072485900000048087076 Mandado Mandado 25031108223623100000048044317 Mandado Mandado 25031108223613600000048044316 Mandado Mandado 25031108223604000000048044315 Mandado Mandado 25031108223594300000048044314 Mandado Mandado 25031108223582000000048044313 Notificação Notificação 25031108223570900000048044312 Intimação Intimação 25031108223554500000048044311 Certidão de Distribuição Certidão 25031011324253200000048022732 RELATORIO_CALCULO_5759_DATA_10032025_HORA_104706 Planilha de Cálculos 25031011320088600000048022695 TRT8_1ª Turma_Grupo Econômico Jurisprudência 25031011320050500000048022694 Petição em Conjunto Ramon Prova Emprestada 25031011320009900000048022693 Intervenção Municipal Documento Diverso 25031011315939400000048022691 Decreto Município Documento Diverso 25031011315888300000048022690 Contestações Ianca Prova Emprestada 25031011315830100000048022689 Ata de Audiência_0000792-51.2021.5.08.0201 Prova Emprestada 25031011315750800000048022687 Ata de Audiência_0000598-53.2023.5.08.0210 Prova Emprestada 25031011315715100000048022686 Ata de Audiência_0000540-45.2021.5.08.0202 Prova Emprestada 25031011315681100000048022685 Ata de Audiência_0000449-97.2022.5.08.0208 Prova Emprestada 25031011315646400000048022684 Ata de Audiência_0000425-03.2021.5.08.0209 Prova Emprestada 25031011315612000000048022683 Ata de Audiência_0000424-18.2021.5.08.0209 Prova Emprestada 25031011315580800000048022682 Ata de Audiência_0000395-62.2021.5.08.0210 Prova Emprestada 25031011315544700000048022681 TRCT Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho (TRCT) 25031011315497200000048022680 ACT- capital morena Acordo Coletivo de Trabalho (ACT) 25031011315453400000048022679 Ata de Audiência_MPT Documento Diverso 25031011315413200000048022678 Extrato_FGTS Extrato de FGTS 25031011315375400000048022677 CTPS Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) 25031011315343100000048022676 RG, CPF e Comprovante de Endereço Carteira de Identidade/Registro Geral (RG) 25031011315295900000048022675 Declaração_AJG Declaração de Hipossuficiência 25031011315244500000048022672 Substabelecimento Substabelecimento com Reserva de Poderes 25031011315210900000048022671 Procuração Procuração 25031011315158300000048022669 Petição Inicial Petição Inicial 25031011292081500000048022524 MACAPA/AP, 03 de julho de 2025. CAROLYNE HELENA PEREIRA GUEDES Assessor

    Intimado(s) / Citado(s)
    - CAPITAL MORENA TRANSPORTES EIRELI
  7. 04/07/2025 - Edital
    Órgão: 2ª VARA DO TRABALHO DE MACAPÁ | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE MACAPÁ ATOrd 0000158-13.2025.5.08.0202 RECLAMANTE: ELIELDA DO SOCORRO PEREIRA PACHECO RECLAMADO: CAPITAL MORENA TRANSPORTES EIRELI E OUTROS (6) EDITAL DE NOTIFICAÇÃO - PJe-JT   DESTINATÁRIO: AMAZONTUR LOGISTICA LTDA     A Excelentíssima Senhora NUBIA  SORAYA  DA  SILVA  GUEDES, Juíza Titular da 2ª VARA DO TRABALHO DE MACAPÁ/AP. FAZ SABER, pelo presente EDITAL a todos que virem ou dele tiverem notícia, que fica a parte identificada no campo "DESTINATÁRIO", ora em local incerto e não sabido, NOTIFICADA para tomar ciência da publicação da sentença de ID 0ab5e09, cujo dispositivo é o seguinte: III - DISPOSITIVO Diante do exposto, nos autos da reclamação trabalhista ajuizada por ELIELDA DO SOCORRO PEREIRA PACHECO em face de CAPITAL MORENA TRANSPORTES EIRELI, AMAZONTUR LOGISTICA LTDA, AMAZONAS TRANSPORTES FRETAMENTO E TURISMO LTDA, C. D. CARDOSO - EIRELI - EPP, VIACAO VALE DO AMAZONAS LTDA - EPP, MUNICIPIO DE MACAPA e COMPANHIA DE TRANSITO E TRANSPORTE DE MACAPA - CTMAC, nos termos da fundamentação trazida, parte integrante deste dispositivo, decido: - Rejeitar as preliminares de impugnação aos cálculos, impugnação aos documentos, chamamento ao processo e ilegitimidade passiva. - No mérito, julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos, condenando solidariamente as reclamadas, CAPITAL MORENA TRANSPORTES EIRELI e AMAZONTUR LOGISTICA LTDA a pagarem à reclamante, no prazo de 08 dias (artigo 832, §1º, da CLT), as seguintes parcelas: aviso-prévio indenizado (39 dias);saldo de salário (15 dias);férias em dobro + 1/3, referente ao período aquisitivo 2023/2024;férias proporcionais + 1/3, na proporção de 03/12 avos;13º salário proporcional, em 03/12 avos;FGTS+40%;auxílio alimentação, referente aos meses de junho e julho de 2022;multa do artigo 467 da CLT;multa do artigo 477, §8º, da CLT, por não haver prova da quitação, no prazo legal (inteligência da súmula 462 do TST). Determino à secretaria que proceda a baixa na carteira de trabalho da autora, diante da revelia das reclamadas, com data de saída em 26/03/2025. Os valores a título de FGTS e da multa de 40% devem ser depositados em conta vinculada autoral, conforme entendimento vinculante do TST no julgamento do tema 68 da tabela de recursos de revista repetitivos. Determino a exclusão dos reclamados AMAZONAS TRANSPORTES FRETAMENTO E TURISMO LTDA, C. D. CARDOSO - EIRELI - EPP, VIACAO VALE DO AMAZONAS LTDA - EPP, MUNICIPIO DE MACAPA e COMPANHIA DE TRANSITO E TRANSPORTE DE MACAPA - CTMAC, do polo passivo da presente demanda, após o trânsito em julgado, diante da improcedência do pedido de responsabilidade solidária/subsidiária. A fundamentação supra e a memória de cálculos anexa integram o presente dispositivo. Os juros e correção monetária serão apurados na forma da fundamentação. As contribuições previdenciárias e fiscais constam na planilha de cálculos em anexo. Concedo o benefício da justiça gratuita à reclamante. Honorários sucumbenciais de 10% sobre o valor líquido da condenação (OJ 348 da SDI-I do TST) devidos pelas reclamadas ao advogado da reclamante. Honorários sucumbenciais de 10% sobre o valor dos pedidos integralmente rejeitados devidos pela autora ao advogado das reclamadas. Suspendo a exigibilidade pelo prazo legal celetista, na forma da Fundamentação. As custas foram apuradas conforme a planilha anexa. A responsabilidade por seu pagamento pertence às reclamadas (art. 789 da CLT). Intimem-se as partes, por seus advogados, mediante publicação deste dispositivo no DEJT. Cumpra-se.     Os documentos do processo Judicial eletrônico poderão ser acessados pelo site http://pje.trt8.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam, digitando a(s) chave(s) abaixo: Descrição Tipo de documento Chave de acesso** Cálculo Planilha de Cálculos 25070310421788800000050292899 Intimação Intimação 25070310421766200000050292897 Intimação Intimação 25070310421678800000050292892 Sentença Sentença 25070108410298300000050227368 Manifestação Manifestação 25062713192442500000050175644 Documento_0b5fec8 Documento Diverso 25062709561384200000050167159 Documento_d1c593d Documento Diverso 25062709561332200000050167158 Documento_223ae77 Documento Diverso 25062709561288100000050167157 JUNTADA DE PROVA EMPRESTADA. Certidão 25062709552245400000050167125 Ata da Audiência Ata da Audiência 25062312084521500000050055946 Contestação Contestação 25062218590328200000050042279 Documento_fb39487 Documento Diverso 25062218562237100000050042277 Documento_bca66e8 Documento Diverso 25062218562190100000050042276 Documento_bca66e8 (1) Documento Diverso 25062218562147300000050042275 Documento_a5ba33f Documento Diverso 25062218562097600000050042274 Documento_205536b Documento Diverso 25062218562049900000050042273 Documento_600fa6c Documento Diverso 25062218561999400000050042272 Documento_327b860 Documento Diverso 25062218561953300000050042271 Documento_6df504a (2) Documento Diverso 25062218561912700000050042270 Documento_6b26b23 (1) Documento Diverso 25062218561869900000050042269 Documento_5ea9c1b Documento Diverso 25062218561823900000050042268 Documento_5e3d52f (2) Documento Diverso 25062218561779200000050042267 Documento_0eee6a9 Documento Diverso 25062218561727000000050042266 Contestação Contestação 25062218552515700000050042263 22. SENTENÇA_MOISES DA SILVA X VALE DO AMAZONAS_AUSENCIA DE GRUPO ECONOMICO Sentença (cópia) 25062120415804400000050039733 21. SENTENÇA_MARCILIO LIMAX VALE DO AMAZONAS_AUSENCIA DE GRUPO ECONOMICO Sentença (cópia) 25062120415697300000050039732 20. SENTENÇA_MARCELO DE SOUZA MARTINS x VALE DO AMAZONAS E OUTRAS_EXCLUSÃO DA VALE_2025 Sentença (cópia) 25062120415603000000050039731 19. SENTENÇA_IMPROCEDENCIA_GRUPO_ANTONIO CARLOS FERREIRA ROLIM x VALE DO AMAZONAS_2025 Sentença (cópia) 25062120415500800000050039730 18. Sentença_Exclusão da Vale do Amazonas_CAMILA SANTOS MIRANDA x VALE DO AMAZONAS Sentença (cópia) 25062120415370300000050039729 17. SENTENÇA IMPROCEDENCIA GRUPO ECONOMICO_VALE DO AMAZONAS Sentença (cópia) 25062120415242600000050039728 16. SENTENÇA_AUCELIA DA SILVA SANTOS X VALE DO AMAZONAS_AUSENCIA DE GRUPO ECONOMICO Sentença (cópia) 25062120415134500000050039727 14. SENTENÇA_ALDELICE MACIEL DE SOUZA x AMAZONTUR LOGISTICA LTDA E OUTROS Sentença (cópia) 25062120415013800000050039726 13. SENTENÇA_ALAGILDO_IMPROCEDENCIA_GRUPO ECONOMICO Sentença (cópia) 25062120414905200000050039725 12. SENTENÇA IMPROCEDENCIA_20205_GRUPO_6ª VARA_CHARLES MARCELO x CAPITAL MORENA Sentença (cópia) 25062120414794300000050039724 11. SENTENÇA IMPROCEDENCIA_GRUPO 2025_3ª JOSE CARLOS X CAPITAL Sentença (cópia) 25062120414675000000050039723 10. SENTENÇA IMPROCEDENCIA GRUPO 2025_3JERFFERSON RAMON BRITO DE FREITAS x CAPITAL Sentença (cópia) 25062120414541200000050039722 9.1. Sentença_2025_IMPROCEDENCIA GRUPO ECONOMICO_HARLEY Sentença (cópia) 25062120414401200000050039721 9. SENTENÇA IMPROCEDENCIA_GRUPO 2025_2ª VARA_MARCELO DE SOUZA X CAPITAL Sentença (cópia) 25062120414285000000050039720 8. ACORDÃO_VALE DO AMAZONAS - Copia (2) Acórdão (cópia) 25062120414173400000050039719 7. ACORDÃO_EDILENE X VALE DO AMAZONAS_AUSENCIA DE GRUPO ECONOMICO Acórdão (cópia) 25062120414066200000050039718 7. ACORDÃO_2025_VALE DO AMAZONAS_AUSENCIA DE GRUPO ECONOMICO Acórdão (cópia) 25062120413931200000050039717 6.3. ATAS DE AUDIENCIA - PROVA EMPRESTADA Prova Emprestada 25062120413840000000050039716 6. ATA DE AUDIENCIA_LINK ACESSO_DEGRAÇÃO_DEPOIMENTOS PREPOSTOS MUNCIPIO E CTMAC Prova Emprestada 25062120413711400000050039715 5.5. ACP DOCUMENTAÇÃO INTERVENÇÃO MUNCIPIO E CTMAC Documento Diverso 25062120413405600000050039714 5.4.INTERVENÇÃO MUNICIPIO MACAPA E CTMAC_compressed Documento Diverso 25062120413059800000050039713 5.3.DOCUMENTAÇÃO GESTÃO MUNICIPIO MACAPA E CTMAC_compressed Documento Diverso 25062120412053900000050039712 5.1. ATA AUDIENCIA_ALDELICE MACIEL DE SOUZA x AMAZONTUR LOGISTICA LTDA_DEPOIMENTO MUNICIPIO Prova Emprestada 25062120405841700000050039711 5. INTERVENÇÃO MUNICIPIO Documento Diverso 25062120405717300000050039710 5. Decreto Municipal Intervenção Documento Diverso 25062120405055500000050039709 4. Certidões Específica JUCAP - ALTERAÇÃO CONTRATUAL - SAÍDA SOCIA - AMAZONTUR LOGISTICA Documento Diverso 25062120404934900000050039708 03. CNPJ VIACAO VALE DO AMAZONAS LTDA Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) 25062120404050600000050039707 02. CONTRATO SOCIAL VALE DO AMAZONAS Contrato 25062120403916600000050039706 1. Procuracao - Francois Antonio Galvao-001 Procuração 25062120403316000000050039705 Contestação Contestação 25062120380027800000050039702 Contestação Contestação 25062013131593200000050031894 Carta de Preposição Carta de Preposição 25062013143956000000050031902 Procuração Procuração 25062013144469200000050031904 4. Carta de preposto - Viação Vale do Amazonas_Tatyane Campos_ Carta de Preposição 25061615082059100000049956478 03. CNPJ VIACAO VALE DO AMAZONAS LTDA Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) 25061615082016100000049956477 02. CONTRATO SOCIAL VALE DO AMAZONAS Contrato 25061615081953700000049956475 1. Procuracao - Francois Antonio Galvao-001 Procuração 25061615081828500000049956474 Habilitação Solicitação de Habilitação 25061615075253900000049956456 Certidão de Oficial de Justiça Certidão 25061611124594200000049947265 Manifestação Manifestação 25061310542470000000049914497 Mandado Mandado 25061112255199700000049867344 Intimação Intimação 25061112241315000000049867302 Intimação Intimação 25061112241281200000049867301 Intimação Intimação 25061112241249800000049867300 158-13 Documento Diverso 25060514355245700000049755301 Certidão de Oficial de Justiça ID do mandado: 81dce13 Certidão 25060514353582300000049755293 Mandado Mandado 25060412100729800000049726638 Edital Edital 25060412100693200000049726637 Edital Edital 25060412100645900000049726635 Emenda à Inicial Emenda à Inicial 25060215470825500000049677852 Manifestação Manifestação 25052608071561000000049500319 Intimação Intimação 25052015384106400000049403430 Edital Edital 25052015380192800000049403396 Edital Edital 25052015380164100000049403395 Notificação Intimação 25052015354831100000049403329 Notificação Notificação 25052015354816200000049403328 Notificação Intimação 25052015354800400000049403327 Notificação Intimação 25052015354784200000049403326 Notificação Notificação 25052015354767000000049403325 Notificação Notificação 25052015354752800000049403324 Notificação Notificação 25052015354735200000049403323 Decisão de prevenção Decisão 25052014501288300000049400965 Decisão de prevenção Decisão 25052014493010700000049400926 Manifestação Manifestação 25050509162247700000049059485 Intimação Intimação 25050111452986400000049035480 Intimação Intimação 25050111453063900000049035486 Despacho Despacho 25043012524306600000049020131 Documento Ianca Moura Documento Diverso 25042712383587700000048944188 Pedido de redesignação de audiência Manifestação 25042712380971700000048944187 Procuração - Amazonas Transportes Procuração 25042712361616400000048944181 Procuração - CD Cardoso-001 Procuração 25042712361593400000048944180 Habilitação Solicitação de Habilitação 25042712355904600000048944179 Edital Edital 25032409190016800000048306744 Edital Edital 25032409185979300000048306743 Amazonas Transportes Documento Diverso 25032312115440200000048297643 Certidão de Oficial de Justiça Certidão 25032312111982700000048297642 Certidão de Oficial de Justiça Certidão 25032311155400300000048297484 Manifestação Manifestação 25031817523125000000048213304 Certidão de Oficial de Justiça Certidão 25031812185283900000048201984 Certidão de Oficial de Justiça Certidão 25031812044448300000048201439 Certidão de Oficial de Justiça Certidão 25031213072485900000048087076 Mandado Mandado 25031108223623100000048044317 Mandado Mandado 25031108223613600000048044316 Mandado Mandado 25031108223604000000048044315 Mandado Mandado 25031108223594300000048044314 Mandado Mandado 25031108223582000000048044313 Notificação Notificação 25031108223570900000048044312 Intimação Intimação 25031108223554500000048044311 Certidão de Distribuição Certidão 25031011324253200000048022732 RELATORIO_CALCULO_5759_DATA_10032025_HORA_104706 Planilha de Cálculos 25031011320088600000048022695 TRT8_1ª Turma_Grupo Econômico Jurisprudência 25031011320050500000048022694 Petição em Conjunto Ramon Prova Emprestada 25031011320009900000048022693 Intervenção Municipal Documento Diverso 25031011315939400000048022691 Decreto Município Documento Diverso 25031011315888300000048022690 Contestações Ianca Prova Emprestada 25031011315830100000048022689 Ata de Audiência_0000792-51.2021.5.08.0201 Prova Emprestada 25031011315750800000048022687 Ata de Audiência_0000598-53.2023.5.08.0210 Prova Emprestada 25031011315715100000048022686 Ata de Audiência_0000540-45.2021.5.08.0202 Prova Emprestada 25031011315681100000048022685 Ata de Audiência_0000449-97.2022.5.08.0208 Prova Emprestada 25031011315646400000048022684 Ata de Audiência_0000425-03.2021.5.08.0209 Prova Emprestada 25031011315612000000048022683 Ata de Audiência_0000424-18.2021.5.08.0209 Prova Emprestada 25031011315580800000048022682 Ata de Audiência_0000395-62.2021.5.08.0210 Prova Emprestada 25031011315544700000048022681 TRCT Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho (TRCT) 25031011315497200000048022680 ACT- capital morena Acordo Coletivo de Trabalho (ACT) 25031011315453400000048022679 Ata de Audiência_MPT Documento Diverso 25031011315413200000048022678 Extrato_FGTS Extrato de FGTS 25031011315375400000048022677 CTPS Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) 25031011315343100000048022676 RG, CPF e Comprovante de Endereço Carteira de Identidade/Registro Geral (RG) 25031011315295900000048022675 Declaração_AJG Declaração de Hipossuficiência 25031011315244500000048022672 Substabelecimento Substabelecimento com Reserva de Poderes 25031011315210900000048022671 Procuração Procuração 25031011315158300000048022669 Petição Inicial Petição Inicial 25031011292081500000048022524 MACAPA/AP, 03 de julho de 2025. CAROLYNE HELENA PEREIRA GUEDES Assessor

    Intimado(s) / Citado(s)
    - AMAZONTUR LOGISTICA LTDA
  8. 21/05/2025 - Intimação
    Órgão: 2ª VARA DO TRABALHO DE MACAPÁ | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE MACAPÁ 0000158-13.2025.5.08.0202 : ELIELDA DO SOCORRO PEREIRA PACHECO : CAPITAL MORENA TRANSPORTES EIRELI E OUTROS (5) NOTIFICAÇÃO - PJe-JT                                          DESTINATÁRIO:                                          ELIELDA DO SOCORRO PEREIRA PACHECO Endereço desconhecido Fica a parte indicada no campo "DESTINATÁRIO", notificada de que a audiência relativa ao presente feito será realizada nos moldes do Ato 20/2021, com alterações. Assim, fica V. S.a notificada da audiência que se realizará no dia 23/06/2025 09:30 horas, na sala virtual de audiências da 2ª VARA DO TRABALHO DE MACAPÁ. Nessa audiência, a parte poderá tomar parte do ato, pessoalmente ou se fazendo substituir pelo gerente ou qualquer outro preposto. É facultado às partes optar pelo comparecimento presencial, na sede da unidade judiciária OU, caso queira, a partir do ponto de inclusão digital  instalado no prédio da Defensoria Publica, comparecendo com antecedência de, no mínimo, 30 minutos, sem prejuízo da opção pelo Juízo 100% digital. Àqueles que optarem pelo comparecimento virtual, é ônus da parte logar no ambiente virtual, com antecedência, fazendo-o através das informações a seguir: Nessa audiência, a parte poderá tomar parte do ato, preferencialmente de forma  virtual, através das informações a seguir: Link: https://trt8-jus-br.zoom.us/j/83558029998?pwd=bzUyTXFNa0dWSGpDVitDUXdDS1BHUT09 ID da reunião: 835 5802 9998                   Senha de acesso: 2Vara.mcp Optando pelo comparecimento virtual, é ônus da parte logar no ambiente virtual, com antecedência. As testemunhas, acaso pretenda ouvi-las, devem comparecer, preferencialmente, de forma remota (telepresencial), no link acima, ou optar, se necessário, pelo comparecimento presencial na sede da 2ª VARA DO TRABALHO DE MACAPÁ. Ao optar pelo comparecimento virtual, é da parte/testemunha o ônus de contar com as condições técnicas para participação do ato na modalidade. MACAPA/AP, 20 de maio de 2025. STEPHANIE CAROLINE COELHO CASTRO Servidor

    Intimado(s) / Citado(s)
    - ELIELDA DO SOCORRO PEREIRA PACHECO
  9. 21/05/2025 - Intimação
    Órgão: 2ª VARA DO TRABALHO DE MACAPÁ | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE MACAPÁ 0000158-13.2025.5.08.0202 : ELIELDA DO SOCORRO PEREIRA PACHECO : CAPITAL MORENA TRANSPORTES EIRELI E OUTROS (5) NOTIFICAÇÃO - PJe-JT                                          DESTINATÁRIO:                                          AMAZONAS TRANSPORTES FRETAMENTO E TURISMO LTDA Endereço desconhecido Fica a parte indicada no campo "DESTINATÁRIO", notificada de que a audiência relativa ao presente feito será realizada nos moldes do Ato 20/2021, com alterações. Assim, fica V. S.a notificada da audiência que se realizará no dia 23/06/2025 09:30 horas, na sala virtual de audiências da 2ª VARA DO TRABALHO DE MACAPÁ. Nessa audiência, a parte poderá tomar parte do ato, pessoalmente ou se fazendo substituir pelo gerente ou qualquer outro preposto. É facultado às partes optar pelo comparecimento presencial, na sede da unidade judiciária OU, caso queira, a partir do ponto de inclusão digital  instalado no prédio da Defensoria Publica, comparecendo com antecedência de, no mínimo, 30 minutos, sem prejuízo da opção pelo Juízo 100% digital. Àqueles que optarem pelo comparecimento virtual, é ônus da parte logar no ambiente virtual, com antecedência, fazendo-o através das informações a seguir: Nessa audiência, a parte poderá tomar parte do ato, preferencialmente de forma  virtual, através das informações a seguir: Link: https://trt8-jus-br.zoom.us/j/83558029998?pwd=bzUyTXFNa0dWSGpDVitDUXdDS1BHUT09 ID da reunião: 835 5802 9998                   Senha de acesso: 2Vara.mcp Optando pelo comparecimento virtual, é ônus da parte logar no ambiente virtual, com antecedência. As testemunhas, acaso pretenda ouvi-las, devem comparecer, preferencialmente, de forma remota (telepresencial), no link acima, ou optar, se necessário, pelo comparecimento presencial na sede da 2ª VARA DO TRABALHO DE MACAPÁ. Ao optar pelo comparecimento virtual, é da parte/testemunha o ônus de contar com as condições técnicas para participação do ato na modalidade. MACAPA/AP, 20 de maio de 2025. STEPHANIE CAROLINE COELHO CASTRO Servidor

    Intimado(s) / Citado(s)
    - AMAZONAS TRANSPORTES FRETAMENTO E TURISMO LTDA
  10. 21/05/2025 - Intimação
    Órgão: 2ª VARA DO TRABALHO DE MACAPÁ | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE MACAPÁ 0000158-13.2025.5.08.0202 : ELIELDA DO SOCORRO PEREIRA PACHECO : CAPITAL MORENA TRANSPORTES EIRELI E OUTROS (5) NOTIFICAÇÃO - PJe-JT                                          DESTINATÁRIO:                                          C. D. CARDOSO - EIRELI - EPP Endereço desconhecido Fica a parte indicada no campo "DESTINATÁRIO", notificada de que a audiência relativa ao presente feito será realizada nos moldes do Ato 20/2021, com alterações. Assim, fica V. S.a notificada da audiência que se realizará no dia 23/06/2025 09:30 horas, na sala virtual de audiências da 2ª VARA DO TRABALHO DE MACAPÁ. Nessa audiência, a parte poderá tomar parte do ato, pessoalmente ou se fazendo substituir pelo gerente ou qualquer outro preposto. É facultado às partes optar pelo comparecimento presencial, na sede da unidade judiciária OU, caso queira, a partir do ponto de inclusão digital  instalado no prédio da Defensoria Publica, comparecendo com antecedência de, no mínimo, 30 minutos, sem prejuízo da opção pelo Juízo 100% digital. Àqueles que optarem pelo comparecimento virtual, é ônus da parte logar no ambiente virtual, com antecedência, fazendo-o através das informações a seguir: Nessa audiência, a parte poderá tomar parte do ato, preferencialmente de forma  virtual, através das informações a seguir: Link: https://trt8-jus-br.zoom.us/j/83558029998?pwd=bzUyTXFNa0dWSGpDVitDUXdDS1BHUT09 ID da reunião: 835 5802 9998                   Senha de acesso: 2Vara.mcp Optando pelo comparecimento virtual, é ônus da parte logar no ambiente virtual, com antecedência. As testemunhas, acaso pretenda ouvi-las, devem comparecer, preferencialmente, de forma remota (telepresencial), no link acima, ou optar, se necessário, pelo comparecimento presencial na sede da 2ª VARA DO TRABALHO DE MACAPÁ. Ao optar pelo comparecimento virtual, é da parte/testemunha o ônus de contar com as condições técnicas para participação do ato na modalidade. MACAPA/AP, 20 de maio de 2025. STEPHANIE CAROLINE COELHO CASTRO Servidor

    Intimado(s) / Citado(s)
    - C. D. CARDOSO - EIRELI - EPP
  11. 21/05/2025 - Edital
    Órgão: 2ª VARA DO TRABALHO DE MACAPÁ | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE MACAPÁ 0000158-13.2025.5.08.0202 : ELIELDA DO SOCORRO PEREIRA PACHECO : CAPITAL MORENA TRANSPORTES EIRELI E OUTROS (5) EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE AUDIÊNCIA - PJe-JT SCCC DESTINATÁRIO: CAPITAL MORENA TRANSPORTES EIRELI   O(A) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Juiz(a) Titular da 2ª VARA DO TRABALHO DE MACAPÁ, que abaixo subscreve; FAZ SABER, pelo presente EDITAL a todos que virem ou dele notícia tiverem, que fica a parte identificada no campo "DESTINATÁRIO", ora em local incerto e não sabido, NOTIFICADA para comparecer à audiência que se realizará no dia 23/06/2025 09:30 horas, na sala de audiências da 2ª VARA DO TRABALHO DE MACAPÁ, podendo, ainda, a parte optar pelo comparecimento virtual, conforme informações abaixo:  Nessa audiência, a parte poderá: Nessa audiência, a parte poderá tomar parte do ato, pessoalmente ou se fazendo substituir pelo gerente ou qualquer outro preposto. É facultado às partes optar pelo comparecimento presencial, na sede da unidade judiciária OU, caso queira, a partir do ponto de inclusão digital  instalado no prédio da Defensoria Publica, comparecendo com antecedência de, no mínimo, 30 minutos, sem prejuízo da opção pelo Juízo 100% digital. Àqueles que optarem pelo comparecimento virtual, é ônus da parte logar no ambiente virtual, com antecedência, fazendo-o através das informações a seguir: https://trt8-jus-br.zoom.us/j/83558029998?pwd=bzUyTXFNa0dWSGpDVitDUXdDS1BHUT09 ID da reunião: 835 5802 9998 Senha de acesso: 2Vara.mcp Optando pelo comparecimento virtual, é ônus da parte logar no ambiente virtual, com antecedência. O preposto deve ter conhecimento dos fatos, e suas declarações obrigarão o preponente, devendo juntar carta de preposição, qualificando-o para tanto e assinada por sócio ou gerente da empresa devidamente identificado com nome e função. O não comparecimento à audiência, seja presencial ou virtualmente, importará no julgamento da questão à sua revelia e na consideração de confissão quanto à matéria de fato. Apresentar ao juízo todas as provas que julgar necessárias. no caso de prova documental, estas deverão ser apresentadas em ordem cronológica, separadas por espécie. Apresentar até duas testemunhas, caso o valor dado à causa seja igual ou inferior a 40 (quarenta) salários mínimos, ou até três testemunhas, se o valor da causa superar os 40 (quarenta) salários mínimos. As testemunhas, acaso pretenda ouvi-las, podem comparecer de forma remota (telepresencial), no link acima, ou optar, se necessário, pelo comparecimento presencial na sede da 2ª VARA DO TRABALHO DE MACAPÁ. Ao optar pelo comparecimento virtual, é da parte/testemunha o ônus de contar com as condições técnicas para participação do ato na modalidade. A parte deve, ainda: Apresentar o programa de controle médico de saúde ocupacional (PCMSO), o programa de prevenção de riscos ambientais (PPRA), o laudo técnico de condições ambientais de trabalho (ltcat), bem como laudos periciais realizados nas dependências da empresa ou local de trabalho do reclamante, se o objeto da reclamação versar sobre pedido relacionado às condições ambientais de trabalho, adicional de insalubridade, periculosidade ou penosidade, sob as penas previstas no art. 400 do CPC/2015. Se o objeto da reclamação versar sobre pedido de horas extras, deverá apresentar prova do número de trabalhadores empregados, controles de ponto (manual ou eletrônico) que possuir e comprovantes de pagamento, sob as penas previstas no art. 400 do CPC/2015. Apresentar registro atualizado da constituição societária, além do comprovante de inscrição no cadastro nacional de pessoas jurídicas (CNPJ) ou, no caso de pessoa física, o número do cadastro nacional de pessoas físicas (CPF), cadastro específico do inss (CEI), conforme determina a consolidação dos provimentos da corregedoria geral da justiça do trabalho. qualquer alteração nestes dados, durante o trâmite processual, deverá ser imediatamente comunicada ao juízo. A parte deverá observar todas as disposições contidas no Ato 458/2012, do TRT 8ª Região, e mais especificamente o contido no Art. 5º, §1º, 2º e 3º, a seguir transcrito: "§ 1º A contestação, demais petições e documentos deverão ser apresentadas até a data da audiência, antes do início do ato, utilizando a parte interessada seus próprios meios e podendo ainda dispor dos serviços da Central de Atendimento da Unidade Judiciária. § 2º Não será aceita apresentação de contestação, demais petições e documentos, em meio escrito ou digital, no momento da audiência. § 3º Fica facultada a apresentação de defesa oral, pelo tempo de até 20 minutos, conforme o disposto no art. 847 da CLT." O advogado deverá possuir e trazer o seu certificado digital, assim como deverá estar cadastrado no sistema Pje-JT. Registre-se que o acesso ao Zoom, por meio de smartphone/tablet, exige a prévia instalação do aplicativo “Zoom cloud meetings”, não sendo aceitas, pelo Juízo, justificativas quanto à ausência lastreadas na falta de instalação do aplicativo. MACAPA/AP, 20 de maio de 2025. STEPHANIE CAROLINE COELHO CASTRO Servidor

    Intimado(s) / Citado(s)
    - CAPITAL MORENA TRANSPORTES EIRELI
  12. 21/05/2025 - Edital
    Órgão: 2ª VARA DO TRABALHO DE MACAPÁ | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE MACAPÁ 0000158-13.2025.5.08.0202 : ELIELDA DO SOCORRO PEREIRA PACHECO : CAPITAL MORENA TRANSPORTES EIRELI E OUTROS (5) EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE AUDIÊNCIA - PJe-JT SCCC DESTINATÁRIO: AMAZONTUR LOGISTICA LTDA   O(A) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Juiz(a) Titular da 2ª VARA DO TRABALHO DE MACAPÁ, que abaixo subscreve; FAZ SABER, pelo presente EDITAL a todos que virem ou dele notícia tiverem, que fica a parte identificada no campo "DESTINATÁRIO", ora em local incerto e não sabido, NOTIFICADA para comparecer à audiência que se realizará no dia 23/06/2025 09:30 horas, na sala de audiências da 2ª VARA DO TRABALHO DE MACAPÁ, podendo, ainda, a parte optar pelo comparecimento virtual, conforme informações abaixo:  Nessa audiência, a parte poderá: Nessa audiência, a parte poderá tomar parte do ato, pessoalmente ou se fazendo substituir pelo gerente ou qualquer outro preposto. É facultado às partes optar pelo comparecimento presencial, na sede da unidade judiciária OU, caso queira, a partir do ponto de inclusão digital  instalado no prédio da Defensoria Publica, comparecendo com antecedência de, no mínimo, 30 minutos, sem prejuízo da opção pelo Juízo 100% digital. Àqueles que optarem pelo comparecimento virtual, é ônus da parte logar no ambiente virtual, com antecedência, fazendo-o através das informações a seguir: https://trt8-jus-br.zoom.us/j/83558029998?pwd=bzUyTXFNa0dWSGpDVitDUXdDS1BHUT09 ID da reunião: 835 5802 9998 Senha de acesso: 2Vara.mcp Optando pelo comparecimento virtual, é ônus da parte logar no ambiente virtual, com antecedência. O preposto deve ter conhecimento dos fatos, e suas declarações obrigarão o preponente, devendo juntar carta de preposição, qualificando-o para tanto e assinada por sócio ou gerente da empresa devidamente identificado com nome e função. O não comparecimento à audiência, seja presencial ou virtualmente, importará no julgamento da questão à sua revelia e na consideração de confissão quanto à matéria de fato. Apresentar ao juízo todas as provas que julgar necessárias. no caso de prova documental, estas deverão ser apresentadas em ordem cronológica, separadas por espécie. Apresentar até duas testemunhas, caso o valor dado à causa seja igual ou inferior a 40 (quarenta) salários mínimos, ou até três testemunhas, se o valor da causa superar os 40 (quarenta) salários mínimos. As testemunhas, acaso pretenda ouvi-las, podem comparecer de forma remota (telepresencial), no link acima, ou optar, se necessário, pelo comparecimento presencial na sede da 2ª VARA DO TRABALHO DE MACAPÁ. Ao optar pelo comparecimento virtual, é da parte/testemunha o ônus de contar com as condições técnicas para participação do ato na modalidade. A parte deve, ainda: Apresentar o programa de controle médico de saúde ocupacional (PCMSO), o programa de prevenção de riscos ambientais (PPRA), o laudo técnico de condições ambientais de trabalho (ltcat), bem como laudos periciais realizados nas dependências da empresa ou local de trabalho do reclamante, se o objeto da reclamação versar sobre pedido relacionado às condições ambientais de trabalho, adicional de insalubridade, periculosidade ou penosidade, sob as penas previstas no art. 400 do CPC/2015. Se o objeto da reclamação versar sobre pedido de horas extras, deverá apresentar prova do número de trabalhadores empregados, controles de ponto (manual ou eletrônico) que possuir e comprovantes de pagamento, sob as penas previstas no art. 400 do CPC/2015. Apresentar registro atualizado da constituição societária, além do comprovante de inscrição no cadastro nacional de pessoas jurídicas (CNPJ) ou, no caso de pessoa física, o número do cadastro nacional de pessoas físicas (CPF), cadastro específico do inss (CEI), conforme determina a consolidação dos provimentos da corregedoria geral da justiça do trabalho. qualquer alteração nestes dados, durante o trâmite processual, deverá ser imediatamente comunicada ao juízo. A parte deverá observar todas as disposições contidas no Ato 458/2012, do TRT 8ª Região, e mais especificamente o contido no Art. 5º, §1º, 2º e 3º, a seguir transcrito: "§ 1º A contestação, demais petições e documentos deverão ser apresentadas até a data da audiência, antes do início do ato, utilizando a parte interessada seus próprios meios e podendo ainda dispor dos serviços da Central de Atendimento da Unidade Judiciária. § 2º Não será aceita apresentação de contestação, demais petições e documentos, em meio escrito ou digital, no momento da audiência. § 3º Fica facultada a apresentação de defesa oral, pelo tempo de até 20 minutos, conforme o disposto no art. 847 da CLT." O advogado deverá possuir e trazer o seu certificado digital, assim como deverá estar cadastrado no sistema Pje-JT. Registre-se que o acesso ao Zoom, por meio de smartphone/tablet, exige a prévia instalação do aplicativo “Zoom cloud meetings”, não sendo aceitas, pelo Juízo, justificativas quanto à ausência lastreadas na falta de instalação do aplicativo. MACAPA/AP, 20 de maio de 2025. STEPHANIE CAROLINE COELHO CASTRO Servidor

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