Processo nº 00001582220128260071

Número do Processo: 0000158-22.2012.8.26.0071

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJSP
Classe: AçãO PENAL DE COMPETêNCIA DO JúRI
Grau: 1º Grau
Órgão: Foro de Bauru - 1ª Vara Criminal
Última atualização encontrada em 02 de julho de 2025.

Intimações e Editais

  1. 02/07/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de Bauru - 1ª Vara Criminal | Classe: AçãO PENAL DE COMPETêNCIA DO JúRI
    Processo 0000158-22.2012.8.26.0071 (071.01.2012.000158) - Ação Penal de Competência do Júri - Homicídio Simples - Jessica Aparecida Jorge - Vistos. Fls. 897: Expeça-se certidão de honorários advocatícios em prol do Patrono, nos termos do convênio entre a Defensoria Pública e a OAB-SP. No tocante aos bens apreendidos, determino a destruição. Comunique-se a Seção de Depósito e Guarda de Objetos. Servirá a presente decisão como ofício para todos os fins de direito. Ciência às partes. Oportunamente, efetuem-se as anotações e comunicações de praxe. Ultimadas TODAS as providências, arquivem-se Cumpra-se. - ADV: ALISSON CARIDI (OAB 208058/SP), RENATO MONTEIRO PIRES (OAB 446263/SP)
  2. 30/06/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de Bauru - 1ª Vara Criminal | Classe: AçãO PENAL DE COMPETêNCIA DO JúRI
    Processo 0000158-22.2012.8.26.0071 (071.01.2012.000158) - Ação Penal de Competência do Júri - Homicídio Simples - Jessica Aparecida Jorge - Posto isto, julga-se IMPROCEDENTE a pretensão punitiva estatal para ABSOLVER a ré JESSICA APARECIDA JORGE, com fulcro no art. 386, VI do Código de Processo Penal. - ADV: ALISSON CARIDI (OAB 208058/SP), RENATO MONTEIRO PIRES (OAB 446263/SP)