Processo nº 00001582220128260071
Número do Processo:
0000158-22.2012.8.26.0071
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
AçãO PENAL DE COMPETêNCIA DO JúRI
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro de Bauru - 1ª Vara Criminal
Última atualização encontrada em
02 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
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02/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Bauru - 1ª Vara Criminal | Classe: AçãO PENAL DE COMPETêNCIA DO JúRIProcesso 0000158-22.2012.8.26.0071 (071.01.2012.000158) - Ação Penal de Competência do Júri - Homicídio Simples - Jessica Aparecida Jorge - Vistos. Fls. 897: Expeça-se certidão de honorários advocatícios em prol do Patrono, nos termos do convênio entre a Defensoria Pública e a OAB-SP. No tocante aos bens apreendidos, determino a destruição. Comunique-se a Seção de Depósito e Guarda de Objetos. Servirá a presente decisão como ofício para todos os fins de direito. Ciência às partes. Oportunamente, efetuem-se as anotações e comunicações de praxe. Ultimadas TODAS as providências, arquivem-se Cumpra-se. - ADV: ALISSON CARIDI (OAB 208058/SP), RENATO MONTEIRO PIRES (OAB 446263/SP)
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30/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Bauru - 1ª Vara Criminal | Classe: AçãO PENAL DE COMPETêNCIA DO JúRIProcesso 0000158-22.2012.8.26.0071 (071.01.2012.000158) - Ação Penal de Competência do Júri - Homicídio Simples - Jessica Aparecida Jorge - Posto isto, julga-se IMPROCEDENTE a pretensão punitiva estatal para ABSOLVER a ré JESSICA APARECIDA JORGE, com fulcro no art. 386, VI do Código de Processo Penal. - ADV: ALISSON CARIDI (OAB 208058/SP), RENATO MONTEIRO PIRES (OAB 446263/SP)