Marcio Douglas Pereira Campos x Estado Da Paraiba e outros
Número do Processo:
0000159-19.2023.5.13.0011
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TRT13
Classe:
CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau:
1º Grau
Órgão:
Vara do Trabalho de Patos
Última atualização encontrada em
04 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
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27/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: Vara do Trabalho de Patos | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçATRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE PATOS CumSen 0000159-19.2023.5.13.0011 EXEQUENTE: MARCIO DOUGLAS PEREIRA CAMPOS EXECUTADO: INSTITUTO GERIR E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a661672 proferido nos autos. DESPACHO Vistos, etc. Em petição sob evento (ID.dae537e) requer o advogado da exequente a expedição de RP/RPVs dos honorários sucumbenciais (10%) e dos honorários contratuais (20%). Ante o exposto, determina este Juízo: 1. Os honorários advocatícios sucumbenciais devem ser processados em separado, inclusive para efeito de RPV e os honorários advocatícios contratuais serão pagos oportunamente em separado, mas sem destaque para efeito de RPV, tramitando em conjunto com o crédito principal (RP) e dele deduzidos ao final, até porque são retirados/deduzidos do valor principal pago em prol da reclamante. 2. Expeça-se RP e RPV, conforme planilha de cálculos de Id.48968ee. 3. Após, voltem conclusos para deliberação quanto à expedição de comunicação à entidade pública. PATOS/PB, 26 de maio de 2025. ROSIVANIA PEREIRA GOMES Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- MARCIO DOUGLAS PEREIRA CAMPOS
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30/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: Vara do Trabalho de Patos | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçATRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE PATOS CumSen 0000159-19.2023.5.13.0011 EXEQUENTE: MARCIO DOUGLAS PEREIRA CAMPOS EXECUTADO: INSTITUTO GERIR E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0da3e45 proferido nos autos. DESPACHO O processo retorna do E. TRT com acórdão decidindo o agravo de petição nos seguintes termos: "Conclusão Isso posto, DOU PARCIAL PROVIMENTO ao agravo de petição para determinar a retificação da conta de liquidação, a fim de que sejam observados os seguintes parâmetros para atualização dos créditos trabalhistas: na fase pré-judicial, incidir o IPCA-E acumulado com a TRD; na fase judicial, a partir do ajuizamento da ação, unicamente a taxa SELIC e, após 30.8.2024, a utilização do IPCA como fator de atualização monetária, com o acréscimo de juros de mora, se for o caso, correspondente ao resultado da subtração SELIC - IPCA." Ao setor de cálculos para as devidas adequações. Após, dê-se vistas da planilha de cálculos às partes pelo prazo de 05 dias. In albis, expeçam-se os RPs/RPVs, conforme o caso. PATOS/PB, 29 de abril de 2025. ROSIVANIA PEREIRA GOMES Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- MARCIO DOUGLAS PEREIRA CAMPOS
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30/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: Vara do Trabalho de Patos | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçATRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE PATOS CumSen 0000159-19.2023.5.13.0011 EXEQUENTE: MARCIO DOUGLAS PEREIRA CAMPOS EXECUTADO: INSTITUTO GERIR E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0da3e45 proferido nos autos. DESPACHO O processo retorna do E. TRT com acórdão decidindo o agravo de petição nos seguintes termos: "Conclusão Isso posto, DOU PARCIAL PROVIMENTO ao agravo de petição para determinar a retificação da conta de liquidação, a fim de que sejam observados os seguintes parâmetros para atualização dos créditos trabalhistas: na fase pré-judicial, incidir o IPCA-E acumulado com a TRD; na fase judicial, a partir do ajuizamento da ação, unicamente a taxa SELIC e, após 30.8.2024, a utilização do IPCA como fator de atualização monetária, com o acréscimo de juros de mora, se for o caso, correspondente ao resultado da subtração SELIC - IPCA." Ao setor de cálculos para as devidas adequações. Após, dê-se vistas da planilha de cálculos às partes pelo prazo de 05 dias. In albis, expeçam-se os RPs/RPVs, conforme o caso. PATOS/PB, 29 de abril de 2025. ROSIVANIA PEREIRA GOMES Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- INSTITUTO GERIR