Processo nº 00001595720258172510

Número do Processo: 0000159-57.2025.8.17.2510

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJPE
Classe: BUSCA E APREENSãO INFâNCIA E JUVENTUDE
Grau: 1º Grau
Órgão: Vara Única da Comarca de Condado
Última atualização encontrada em 16 de junho de 2025.

Intimações e Editais

  1. 16/06/2025 - Intimação
    Órgão: Vara Única da Comarca de Condado | Classe: BUSCA E APREENSãO INFâNCIA E JUVENTUDE
    Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA REGIONAL DA ZONA DA MATA Vara Única da Comarca de Condado Processo nº 0000159-57.2025.8.17.2510 AUTOR(A): A. F. D. F. S. Advogado: FERNANDO DE SOUZA FALCAO - OAB PE22760 - CPF: 032.474.634-29 REQUERIDO(A): E. M. D. S. S. INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de Condado, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Despacho de ID 205491240, conforme transcrito abaixo: Designa-se audiência de justificação e conciliação para 10/7/2025, às, 10h30. Intime-se a parte autora via PJe. Cite-se/intime-se a parte ré via WhatsApp. O Ministério Público deverá ser intimado para esse e todos os demais atos processuais. Os participantes da audiência deverão comparecer com 15 (quinze) minutos de antecedência do horário agendado para evitar atrasos na pauta: presencialmente, na sala de audiências do fórum de Condado, localizado na Av. Olegário Fonseca, 1480, Centro, Condado; ou virtualmente, via aplicativo Microsoft Teams, cujo link segue abaixo. O participante que comparecer virtualmente deverá ser estar em local com boa qualidade de sinal e portar equipamento eletrônico que disponibilize o sistema de áudio e vídeo em boa qualidade. A sala virtual só estará disponível quando o servidor responsável liberar o acesso. Antes disso ela não pode ser acessada. Link da audiência: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ap1sFdnv6rJYEOtg-WV9sZyvtGze1hiak2bnOf6A0JIs1%40thread.tacv2/1748443261865?context=%7b%22Tid%22%3a%2281373d9b-607a-4642-ba74-ec1ee444d69e%22%2c%22Oid%22%3a%221641e894-569e-4c17-abff-d6556d5dd857%22%7d Nos termos da proposição do Conselho de Magistratura publicada no DJe de 29/01/2016 (pg. 1163), que preza pela simplificação e agilização processual, o presente ato judicial tem força de mandado, devendo ser expedido pela Diretoria Cível apenas folha de rosto, a ser assinada pelo servidor competente, com os elementos essenciais a que alude o art. 250 do CPC (destinatário, endereço etc.), dispensada a assinatura deste juízo. Data e horário informados pelo PJe. Ícaro Nobre Fonseca Juiz de Direito CONDADO, 15 de junho de 2025. KALLIANDRA DAIANE SANTOS MARQUES Diretoria Reg. da Zona da Mata