Deusa Dos Santos x Neide Aparecida Martinelli e outros
Número do Processo:
0000159-92.2012.5.02.0372
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TRT2
Classe:
AGRAVO DE PETIçãO
Grau:
1º Grau
Órgão:
Vice-Presidência Judicial
Última atualização encontrada em
21 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
-
As atualizações mais recentes estão bloqueadas.
Assine para desbloquear as últimas atualizações deste processo. -
03/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: Vice-Presidência Judicial | Classe: AGRAVO DE PETIçãOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO ANÁLISE DE RECURSOS Relator: GABRIEL LOPES COUTINHO FILHO AP 0000159-92.2012.5.02.0372 AGRAVANTE: DEUSA DOS SANTOS E OUTROS (1) AGRAVADO: WALTER WAGNER MARCIANO E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 957ca65 proferida nos autos. AP 0000159-92.2012.5.02.0372 - 7ª Turma Recorrente: Advogado(s): 1. DEUSA DOS SANTOS RAFAEL HENRIQUE SILVA BEZERRA (SP399874) Recorrente: Advogado(s): 2. DEUSA DOS SANTOS RAFAEL HENRIQUE SILVA BEZERRA (SP399874) Recorrido: Advogado(s): NEIDE APARECIDA MARTINELLI CASSIANO BAPTISTA MATTOSINHO (SP248062) Recorrido: NEIDE APARECIDA MARTINELLI Recorrido: Advogado(s): ROMULO MARTINELLI VANESSA MENECUCCI PINTO (SP395184) Recorrido: ROMULO MARTINELLI - ME Recorrido: Advogado(s): WALTER WAGNER MARCIANO FRANCISCO CARLOS NUNES DE AQUINO (SP74894) RECURSO DE: DEUSA DOS SANTOS (E OUTRO) A reclamada requer que seja concedido efeito suspensivo ao recurso de revista interposto, alegando a manutenção da posse do imóvel em discussão em favor da agravante. Os recursos trabalhistas ordinariamente não possuem efeito suspensivo, conforme dispõe o art. 899 da CLT. Contudo, referido efeito pode ser deferido caso o recorrente demonstre a probabilidade do seu direito e o perigo da demora, nos termos dos arts. 300 e 995, parágrafo único, do CPC. Como o pedido foi formulado antes de proferida a decisão de admissibilidade (CLT, art. 896, § 1º), passa-se à análise, nos termos do art. 1.029, § 5º, III, do CPC. Para a concessão da tutela de urgência requerida, faz-se necessária a presença concomitante dos dois requisitos a que aludem a doutrina e a jurisprudência pátrias, quais sejam, a probabilidade de provimento do recurso (probabilidade do direito alegado, o "fumus boni iuris") e o perigo na demora ("periculum in mora"). No presente caso, não foi demonstrado o perigo na demora, pois nos autos da Ação Rescisória 1014975-28.2023.5.02.0000 o pedido liminar suspendendo a ordem de imissão na posse do imóvel em discussão foi cassada: "Assim, não se vislumbra das alegações da autora a probabilidade do direito alegado, de forma a autorizar a manutenção da tutela provisória antecipada, diante da ausência, repita-se, do perigo na demora e deprejuízos irreparáveis, haja vista inexistir irregularidade na penhora do imóvel em trato,na designação da hasta pública e arrematação do referido bem". Nesse sentido: "[...] RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014 E ANTERIOR À LEI 13.467/2017. 1. PEDIDO DE CONCESSÃO DE EFEITO SUSPENSIVO AO RECURSO DE REVISTA. FUMUS BONI IURIS E PERICULUM IN MORA. NÃO CONFIGURAÇÃO. Inviável a concessão de efeito suspensivo ao recurso de revista, se não configurada a presença concomitante dos requisitos necessários à concessão da tutela (fumus boni iuris e periculum in mora). [...]" (AIRR-662-51.2017.5.06.0009, 3ª Turma, Relator Ministro Maurício Godinho Delgado, DEJT 19/12/2022). Ante o exposto, indefiro o pedido. PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 16/05/2025 - Id 46442bb; recurso apresentado em 28/05/2025 - Id 5fa3bfc). Regular a representação processual (Id 1c37b4c). Desnecessário o preparo. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / LIQUIDAÇÃO / CUMPRIMENTO / EXECUÇÃO (9148) / PENHORA / DEPÓSITO/ AVALIAÇÃO Nos exatos termos do § 2º, do art. 896, da CLT, somente por ofensa direta e literal de norma da Constituição Federal pode ser admitido o conhecimento de recurso de revista das decisões proferidas pelos Tribunais Regionais do Trabalho ou por suas Turmas, em execução de sentença, inclusive em processo incidente de embargos de terceiro (Súmula nº 266, do TST). No caso dos autos, verifica-se que a circunstância em que se deu o deslinde da controvérsia tem contornos exclusivamente infraconstitucionais, fator que impossibilita a constatação de ofensa direta e literal de disposição da Constituição Federal, apta a dar ensejo ao processamento do recurso de revista. Eventuais violações constitucionais somente se verificariam, quando muito, de forma reflexa, ou seja, se demonstrada previamente a ofensa das normas ordinárias processuais utilizadas na solução da lide, o que não ocorreu. DENEGO seguimento. CONCLUSÃO DENEGO seguimento ao recurso de revista. Intimem-se. /lmp SAO PAULO/SP, 02 de julho de 2025. WILSON FERNANDES Desembargador Vice-Presidente Judicial - em exercício
Intimado(s) / Citado(s)
- DEUSA DOS SANTOS
- DEUSA DOS SANTOS
-
03/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: Vice-Presidência Judicial | Classe: AGRAVO DE PETIçãOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO ANÁLISE DE RECURSOS Relator: GABRIEL LOPES COUTINHO FILHO AP 0000159-92.2012.5.02.0372 AGRAVANTE: DEUSA DOS SANTOS E OUTROS (1) AGRAVADO: WALTER WAGNER MARCIANO E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da r. Decisão ID 957ca65, proferida nos autos. AP 0000159-92.2012.5.02.0372 - 7ª Turma Recorrente: Advogado(s): 1. DEUSA DOS SANTOS RAFAEL HENRIQUE SILVA BEZERRA (SP399874) Recorrente: Advogado(s): 2. DEUSA DOS SANTOS RAFAEL HENRIQUE SILVA BEZERRA (SP399874) Recorrido: Advogado(s): NEIDE APARECIDA MARTINELLI CASSIANO BAPTISTA MATTOSINHO (SP248062) Recorrido: NEIDE APARECIDA MARTINELLI Recorrido: Advogado(s): ROMULO MARTINELLI VANESSA MENECUCCI PINTO (SP395184) Recorrido: ROMULO MARTINELLI - ME Recorrido: Advogado(s): WALTER WAGNER MARCIANO FRANCISCO CARLOS NUNES DE AQUINO (SP74894) RECURSO DE: DEUSA DOS SANTOS (E OUTRO) A reclamada requer que seja concedido efeito suspensivo ao recurso de revista interposto, alegando a manutenção da posse do imóvel em discussão em favor da agravante. Os recursos trabalhistas ordinariamente não possuem efeito suspensivo, conforme dispõe o art. 899 da CLT. Contudo, referido efeito pode ser deferido caso o recorrente demonstre a probabilidade do seu direito e o perigo da demora, nos termos dos arts. 300 e 995, parágrafo único, do CPC. Como o pedido foi formulado antes de proferida a decisão de admissibilidade (CLT, art. 896, § 1º), passa-se à análise, nos termos do art. 1.029, § 5º, III, do CPC. Para a concessão da tutela de urgência requerida, faz-se necessária a presença concomitante dos dois requisitos a que aludem a doutrina e a jurisprudência pátrias, quais sejam, a probabilidade de provimento do recurso (probabilidade do direito alegado, o "fumus boni iuris") e o perigo na demora ("periculum in mora"). No presente caso, não foi demonstrado o perigo na demora, pois nos autos da Ação Rescisória 1014975-28.2023.5.02.0000 o pedido liminar suspendendo a ordem de imissão na posse do imóvel em discussão foi cassada: "Assim, não se vislumbra das alegações da autora a probabilidade do direito alegado, de forma a autorizar a manutenção da tutela provisória antecipada, diante da ausência, repita-se, do perigo na demora e deprejuízos irreparáveis, haja vista inexistir irregularidade na penhora do imóvel em trato,na designação da hasta pública e arrematação do referido bem". Nesse sentido: "[...] RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014 E ANTERIOR À LEI 13.467/2017. 1. PEDIDO DE CONCESSÃO DE EFEITO SUSPENSIVO AO RECURSO DE REVISTA. FUMUS BONI IURIS E PERICULUM IN MORA. NÃO CONFIGURAÇÃO. Inviável a concessão de efeito suspensivo ao recurso de revista, se não configurada a presença concomitante dos requisitos necessários à concessão da tutela (fumus boni iuris e periculum in mora). [...]" (AIRR-662-51.2017.5.06.0009, 3ª Turma, Relator Ministro Maurício Godinho Delgado, DEJT 19/12/2022). Ante o exposto, indefiro o pedido. PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 16/05/2025 - Id 46442bb; recurso apresentado em 28/05/2025 - Id 5fa3bfc). Regular a representação processual (Id 1c37b4c). Desnecessário o preparo. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / LIQUIDAÇÃO / CUMPRIMENTO / EXECUÇÃO (9148) / PENHORA / DEPÓSITO/ AVALIAÇÃO Nos exatos termos do § 2º, do art. 896, da CLT, somente por ofensa direta e literal de norma da Constituição Federal pode ser admitido o conhecimento de recurso de revista das decisões proferidas pelos Tribunais Regionais do Trabalho ou por suas Turmas, em execução de sentença, inclusive em processo incidente de embargos de terceiro (Súmula nº 266, do TST). No caso dos autos, verifica-se que a circunstância em que se deu o deslinde da controvérsia tem contornos exclusivamente infraconstitucionais, fator que impossibilita a constatação de ofensa direta e literal de disposição da Constituição Federal, apta a dar ensejo ao processamento do recurso de revista. Eventuais violações constitucionais somente se verificariam, quando muito, de forma reflexa, ou seja, se demonstrada previamente a ofensa das normas ordinárias processuais utilizadas na solução da lide, o que não ocorreu. DENEGO seguimento. CONCLUSÃO DENEGO seguimento ao recurso de revista. Intimem-se. /lmp SAO PAULO/SP, 02 de julho de 2025. WILSON FERNANDES Desembargador Vice-Presidente Judicial - em exercício SAO PAULO/SP, 02 de julho de 2025. JOSELITA CAPEL CARDOSO E SILVA Assessor
Intimado(s) / Citado(s)
- ROMULO MARTINELLI - ME
-
03/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: Vice-Presidência Judicial | Classe: AGRAVO DE PETIçãOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO ANÁLISE DE RECURSOS Relator: GABRIEL LOPES COUTINHO FILHO AP 0000159-92.2012.5.02.0372 AGRAVANTE: DEUSA DOS SANTOS E OUTROS (1) AGRAVADO: WALTER WAGNER MARCIANO E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da r. Decisão ID 957ca65, proferida nos autos. AP 0000159-92.2012.5.02.0372 - 7ª Turma Recorrente: Advogado(s): 1. DEUSA DOS SANTOS RAFAEL HENRIQUE SILVA BEZERRA (SP399874) Recorrente: Advogado(s): 2. DEUSA DOS SANTOS RAFAEL HENRIQUE SILVA BEZERRA (SP399874) Recorrido: Advogado(s): NEIDE APARECIDA MARTINELLI CASSIANO BAPTISTA MATTOSINHO (SP248062) Recorrido: NEIDE APARECIDA MARTINELLI Recorrido: Advogado(s): ROMULO MARTINELLI VANESSA MENECUCCI PINTO (SP395184) Recorrido: ROMULO MARTINELLI - ME Recorrido: Advogado(s): WALTER WAGNER MARCIANO FRANCISCO CARLOS NUNES DE AQUINO (SP74894) RECURSO DE: DEUSA DOS SANTOS (E OUTRO) A reclamada requer que seja concedido efeito suspensivo ao recurso de revista interposto, alegando a manutenção da posse do imóvel em discussão em favor da agravante. Os recursos trabalhistas ordinariamente não possuem efeito suspensivo, conforme dispõe o art. 899 da CLT. Contudo, referido efeito pode ser deferido caso o recorrente demonstre a probabilidade do seu direito e o perigo da demora, nos termos dos arts. 300 e 995, parágrafo único, do CPC. Como o pedido foi formulado antes de proferida a decisão de admissibilidade (CLT, art. 896, § 1º), passa-se à análise, nos termos do art. 1.029, § 5º, III, do CPC. Para a concessão da tutela de urgência requerida, faz-se necessária a presença concomitante dos dois requisitos a que aludem a doutrina e a jurisprudência pátrias, quais sejam, a probabilidade de provimento do recurso (probabilidade do direito alegado, o "fumus boni iuris") e o perigo na demora ("periculum in mora"). No presente caso, não foi demonstrado o perigo na demora, pois nos autos da Ação Rescisória 1014975-28.2023.5.02.0000 o pedido liminar suspendendo a ordem de imissão na posse do imóvel em discussão foi cassada: "Assim, não se vislumbra das alegações da autora a probabilidade do direito alegado, de forma a autorizar a manutenção da tutela provisória antecipada, diante da ausência, repita-se, do perigo na demora e deprejuízos irreparáveis, haja vista inexistir irregularidade na penhora do imóvel em trato,na designação da hasta pública e arrematação do referido bem". Nesse sentido: "[...] RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014 E ANTERIOR À LEI 13.467/2017. 1. PEDIDO DE CONCESSÃO DE EFEITO SUSPENSIVO AO RECURSO DE REVISTA. FUMUS BONI IURIS E PERICULUM IN MORA. NÃO CONFIGURAÇÃO. Inviável a concessão de efeito suspensivo ao recurso de revista, se não configurada a presença concomitante dos requisitos necessários à concessão da tutela (fumus boni iuris e periculum in mora). [...]" (AIRR-662-51.2017.5.06.0009, 3ª Turma, Relator Ministro Maurício Godinho Delgado, DEJT 19/12/2022). Ante o exposto, indefiro o pedido. PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 16/05/2025 - Id 46442bb; recurso apresentado em 28/05/2025 - Id 5fa3bfc). Regular a representação processual (Id 1c37b4c). Desnecessário o preparo. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / LIQUIDAÇÃO / CUMPRIMENTO / EXECUÇÃO (9148) / PENHORA / DEPÓSITO/ AVALIAÇÃO Nos exatos termos do § 2º, do art. 896, da CLT, somente por ofensa direta e literal de norma da Constituição Federal pode ser admitido o conhecimento de recurso de revista das decisões proferidas pelos Tribunais Regionais do Trabalho ou por suas Turmas, em execução de sentença, inclusive em processo incidente de embargos de terceiro (Súmula nº 266, do TST). No caso dos autos, verifica-se que a circunstância em que se deu o deslinde da controvérsia tem contornos exclusivamente infraconstitucionais, fator que impossibilita a constatação de ofensa direta e literal de disposição da Constituição Federal, apta a dar ensejo ao processamento do recurso de revista. Eventuais violações constitucionais somente se verificariam, quando muito, de forma reflexa, ou seja, se demonstrada previamente a ofensa das normas ordinárias processuais utilizadas na solução da lide, o que não ocorreu. DENEGO seguimento. CONCLUSÃO DENEGO seguimento ao recurso de revista. Intimem-se. /lmp SAO PAULO/SP, 02 de julho de 2025. WILSON FERNANDES Desembargador Vice-Presidente Judicial - em exercício SAO PAULO/SP, 02 de julho de 2025. JOSELITA CAPEL CARDOSO E SILVA Assessor
Intimado(s) / Citado(s)
- NEIDE APARECIDA MARTINELLI