Egon Neis e outros x Distribuidora De Veiculos Mato Grosso Ltda e outros
Número do Processo:
0000163-55.2024.5.23.0007
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TRT23
Classe:
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
Grau:
1º Grau
Órgão:
7ª VARA DO TRABALHO DE CUIABÁ
Última atualização encontrada em
15 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
-
As atualizações mais recentes estão bloqueadas.
Assine para desbloquear as últimas atualizações deste processo. -
23/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: 7ª VARA DO TRABALHO DE CUIABÁ | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO PJE - PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - 23ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE CUIABÁ 0000163-55.2024.5.23.0007 : RICARDO PEREIRA COSTA : PRIME SERVICE MOTORES EIRELI E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 56fe93e proferido nos autos. A fim de evitar decisão surpresa, intimem-se as partes para se manifestarem, no prazo de 5 dias, sobre os seguintes pontos: a) Inépcia da inicial sobre grupo econômico entre primeira e segunda ré e sucessão de empregadores entre JN Sul e Disbrava, temas abordados apenas na réplica. b) Responsabilidade solidária e/ou subsidiária da segunda ré, pelos fatos alegados na inicial (labor para as rés), e adequado enquadramento jurídico, em especial quanto a diferença entre a responsabilidade em caso de verba trabalhista típica, e indenização por ato ilícito decorrente de acidente típico. Após, voltem conclusos para o magistrado MARCEL ANTONIO LIMA RIZZO para prolação da sentença. CUIABA/MT, 22 de maio de 2025. MARCEL ANTONIO LIMA RIZZO Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)
Intimado(s) / Citado(s)
- RICARDO PEREIRA COSTA
-
23/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: 7ª VARA DO TRABALHO DE CUIABÁ | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO PJE - PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - 23ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE CUIABÁ 0000163-55.2024.5.23.0007 : RICARDO PEREIRA COSTA : PRIME SERVICE MOTORES EIRELI E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 56fe93e proferido nos autos. A fim de evitar decisão surpresa, intimem-se as partes para se manifestarem, no prazo de 5 dias, sobre os seguintes pontos: a) Inépcia da inicial sobre grupo econômico entre primeira e segunda ré e sucessão de empregadores entre JN Sul e Disbrava, temas abordados apenas na réplica. b) Responsabilidade solidária e/ou subsidiária da segunda ré, pelos fatos alegados na inicial (labor para as rés), e adequado enquadramento jurídico, em especial quanto a diferença entre a responsabilidade em caso de verba trabalhista típica, e indenização por ato ilícito decorrente de acidente típico. Após, voltem conclusos para o magistrado MARCEL ANTONIO LIMA RIZZO para prolação da sentença. CUIABA/MT, 22 de maio de 2025. MARCEL ANTONIO LIMA RIZZO Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)
Intimado(s) / Citado(s)
- DISTRIBUIDORA DE VEICULOS MATO GROSSO LTDA
- PRIME SERVICE MOTORES EIRELI
-
29/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: 7ª VARA DO TRABALHO DE CUIABÁ | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO PJE - PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - 23ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE CUIABÁ 0000163-55.2024.5.23.0007 : RICARDO PEREIRA COSTA : PRIME SERVICE MOTORES EIRELI E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 08da4df proferido nos autos. DESPACHO Após a juntada dos esclarecimentos ao laudo pericial (id 07b96e9), a parte ré protocolou petição (id e081cc8) na qual apresenta diversos vídeos que, no seu entender, comprovam a inexistência de redução da capacidade de trabalho do autor, e requereu nova manifestação do perito. Todavia, o autor não concorda com a juntada dos vídeos por entender extemporânea e preclusa (id 36c2e57). Diante do que já consta no laudo pericial (id acb73cc) e na complementação (id 07b96e9), considero suficientemente esclarecida a matéria fática litigiosa na presente demanda, de modo que indefiro o pedido de intimação do perito médico para que preste mais esclarecimentos. Todavia, se constatada alguma pendência por ocasião do estudo minucioso dos autos para proferir a sentença, o julgamento será convertido em diligência. Designo audiência para o encerramento da instrução para o dia 12.05.2025, às 08h05min, na modalidade presencial, ficando dispensada a presença das partes, mas não de seus procuradores. Intimem-se as partes. Cuiabá/MT, data e hora da assinatura eletrônica. ROSANA MARIA DE BARROS CALDAS Juíza Titular da 7ª Vara do Trabalho de Cuiabá/MT CUIABA/MT, 28 de abril de 2025. ROSANA MARIA DE BARROS CALDAS Juiz(a) do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- DISTRIBUIDORA DE VEICULOS MATO GROSSO LTDA
- PRIME SERVICE MOTORES EIRELI
-
29/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: 7ª VARA DO TRABALHO DE CUIABÁ | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO PJE - PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - 23ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE CUIABÁ 0000163-55.2024.5.23.0007 : RICARDO PEREIRA COSTA : PRIME SERVICE MOTORES EIRELI E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 08da4df proferido nos autos. DESPACHO Após a juntada dos esclarecimentos ao laudo pericial (id 07b96e9), a parte ré protocolou petição (id e081cc8) na qual apresenta diversos vídeos que, no seu entender, comprovam a inexistência de redução da capacidade de trabalho do autor, e requereu nova manifestação do perito. Todavia, o autor não concorda com a juntada dos vídeos por entender extemporânea e preclusa (id 36c2e57). Diante do que já consta no laudo pericial (id acb73cc) e na complementação (id 07b96e9), considero suficientemente esclarecida a matéria fática litigiosa na presente demanda, de modo que indefiro o pedido de intimação do perito médico para que preste mais esclarecimentos. Todavia, se constatada alguma pendência por ocasião do estudo minucioso dos autos para proferir a sentença, o julgamento será convertido em diligência. Designo audiência para o encerramento da instrução para o dia 12.05.2025, às 08h05min, na modalidade presencial, ficando dispensada a presença das partes, mas não de seus procuradores. Intimem-se as partes. Cuiabá/MT, data e hora da assinatura eletrônica. ROSANA MARIA DE BARROS CALDAS Juíza Titular da 7ª Vara do Trabalho de Cuiabá/MT CUIABA/MT, 28 de abril de 2025. ROSANA MARIA DE BARROS CALDAS Juiz(a) do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- RICARDO PEREIRA COSTA
-
15/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: 7ª VARA DO TRABALHO DE CUIABÁ | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO PJE - PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - 23ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE CUIABÁ 0000163-55.2024.5.23.0007 : RICARDO PEREIRA COSTA : PRIME SERVICE MOTORES EIRELI E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5d8f357 proferido nos autos. Vistos etc. Por ora e visando preservar os princípios do contraditório e ampla defesa, intime-se a parte autora para, querendo, manifestar-se acerca da petição de id e081cc8 e documentos que a acompanham, no prazo de 05 (cinco) dias. CUIABA/MT, 14 de abril de 2025. ROSANA MARIA DE BARROS CALDAS Juiz(a) do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- DISTRIBUIDORA DE VEICULOS MATO GROSSO LTDA
- PRIME SERVICE MOTORES EIRELI
-
15/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: 7ª VARA DO TRABALHO DE CUIABÁ | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO PJE - PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - 23ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE CUIABÁ 0000163-55.2024.5.23.0007 : RICARDO PEREIRA COSTA : PRIME SERVICE MOTORES EIRELI E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5d8f357 proferido nos autos. Vistos etc. Por ora e visando preservar os princípios do contraditório e ampla defesa, intime-se a parte autora para, querendo, manifestar-se acerca da petição de id e081cc8 e documentos que a acompanham, no prazo de 05 (cinco) dias. CUIABA/MT, 14 de abril de 2025. ROSANA MARIA DE BARROS CALDAS Juiz(a) do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- RICARDO PEREIRA COSTA