Machado Nunes, Marques E Guitierrez Advogados x Irmandade Da Santa Casa De Vinhedo
Número do Processo:
0000163-69.2025.8.26.0659
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro de Vinhedo - 3ª Vara Judicial
Última atualização encontrada em
11 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
-
As atualizações mais recentes estão bloqueadas.
Assine para desbloquear as últimas atualizações deste processo. -
23/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Vinhedo - 3ª Vara Judicial | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAProcesso 0000163-69.2025.8.26.0659 (processo principal 1003609-34.2023.8.26.0659) - Cumprimento de sentença - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Partes e Procuradores-Sucumbência -Honorários Advocatícios - Machado Nunes, Marques e Guitierrez Advogados - Irmandade da Santa Casa de Vinhedo - Vistos. A decisão de fls. 153/154 determinou o desbloqueio de valores nas contas da executada. A ordem foi cumprida, conforme o ato ordinatório de fls. 181. A decisão de fls. 227/228 determinou o levantamento do valor de R$ 10.599,54 em favor do exequente. O agravo de instrumento de fls. 243/252 negou provimento ao recurso da executada, e manteve as decisões proferidas nesses autos quanto ao bloqueio e desbloqueio. DECIDO. Tendo em vista o pedido de fls. 235, defiro o levantamento do valor de R$ 10.599,54, nos termos da decisão de fls. 227/228, já que negado provimento ao recurso de agravo de instrumento interposto pela executada. Expeça-se o MLE. Após, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, apresentando planilha de cálculo do seu crédito devidamente atualizado. Int. - ADV: CAIO PEREIRA BOSSI (OAB 310117/SP), RAFAEL PAVAN (OAB 168638/SP), JEFFERSON JOSÉ CALARGA (OAB 306820/SP)