Jessyca Alves Da Conceicao Batista x Lindolfo Viana Neto e outros

Número do Processo: 0000164-30.2025.5.05.0161

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TRT5
Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
Grau: 1º Grau
Órgão: Vara do Trabalho de Santo Amaro
Última atualização encontrada em 29 de julho de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 29/04/2025 - Intimação
    Órgão: Vara do Trabalho de Santo Amaro | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE SANTO AMARO 0000164-30.2025.5.05.0161 : JESSYCA ALVES DA CONCEICAO BATISTA : ORIENTE CONSTRUCOES E MANUTENCAO LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1026408 proferido nos autos. 25/04/2025 10:58 DECISÃO Vistos etc.    Considerando: a) que o processo foi distribuído pelo procedimento do “Juízo 100% Digital”; b) que a Resolução CNJ 345/2020 e o art. 5º, § 1º da Resolução Administrativa 038/2021 determina que a parte e seu advogado devem fornecer endereço eletrônico e linha telefônica móvel celular na forma prevista pela Portaria Conjunta TRT5 GP-CR nº 001/2020, sem prejuízo da intimação se dar, prioritariamente, por DJe, sob pena de nulidade;   DECIDO:   1. DESIGNO audiência INICIAL/INAUGURAL TELEPRESENCIAL para o dia 23/05/2025 09:50 horas, inclusive com os fins de recebimento da defesa, na forma do art. 844 da CLT, na forma do art. 844 da CLT c/c art. 25 da Resolução CNJ 185/2013; art. 22; 23, §4º da Resolução CSJT 185/2017, atos editados mediante autorização do art. 8º da Lei 11.419/2006, sessão que será realizada com uso da ferramenta “ZOOM”, devendo ser utilizado, preferencialmente, o navegador Google Chrome. 1.1. Observe-se a parte autora que pedidos sem indicação de valor, ainda que estimado, será extinto sem resolução de mérito por ocasião da sentença, na forma do art. 840, §3º da CLT. 1.2. Considerando a disciplina da Resolução CNJ 345/2020 e Resolução Administrativa .TRT5 38/2021, que instituiu o Juízo 100% Digital nesta Especializada, INTIME-SE o(a;s) reclamado(a;s), para, no prazo de cinco dias, manifestar-se se têm interesse na adoção do Juízo 100% Digital, indicando, também, endereço de e-mail e número de linha móvel celular da parte e seu patrono, conforme Portaria Conjunta TRT5 GP-CR nº 001/2020, sem prejuízo da intimação se dar, prioritariamente, por DJe, sob pena de nulidade, observando a previsão de aceitação tácita, na forma do art. 9º da aludida Resolução Administrativa. 1.3. Em caso de não concordância com o Juízo 100% Digital, deverá o(a;s) reclamado(a;s) ainda se manifestar, no mesmo prazo do item 1.3, se possui interesse na realização apenas da audiência inaugural de forma telepresencial ou híbrida.    2. O acesso em tablets e celulares pode ser feito com a instalação do aplicativo "zoom", disponível para android na Play Store e para iOS na AppStore ou pelo sítio eletrônico https://zoom.us/join, com o código "sl1vtsma". 3. No dia e horário acima indicados, APÓS A ABERTURA DO SISTEMA ZOOM, colocando a identificação [horário audiência, nome e quem representa (reclamante ou reclamado)] as partes deverão acessar o seguinte endereço eletrônico: http://trt5-jus-br.zoom.us/my/sl1vtsma. 4. Observe a Secretaria a consulta SERPRO/INFOJUD em caso da diligência e-carta infrutífera. INTIMEM-SE as partes, por intermédio de seus respectivos patronos, a quem competirá, observando o princípio da cooperação previsto no art. 6º do CPC, informar a data da audiência aos seus respectivos clientes; e, em sendo impossível, deverá comunicar ao Juízo para que se proceda à notificação da parte pelo meio compatível, observando a disciplina do parágrafo único do art. 274 do CPC. As partes sem advogado serão intimadas, por e-carta/domicílio eletrônico e sob as mesmas cominações, possibilitando, em havendo tempo hábil e no caso de e-carta infrutífera, a intimação dela por Oficial de Justiça, por ato ordinatório. /HTSC SANTO AMARO/BA, 28 de abril de 2025. DEBORA DE SOUZA SILVA LIMA Juíza do Trabalho Substituta

    Intimado(s) / Citado(s)
    - JESSYCA ALVES DA CONCEICAO BATISTA
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