Kessia Caroline Pereira Meireles e outros x Code7 Software E Plataformas De Tecnologias Ltda Em Recuperacao Judicial e outros

Número do Processo: 0000164-64.2024.5.12.0001

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TRT12
Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO
Grau: 1º Grau
Órgão: 1ª VARA DO TRABALHO DE FLORIANÓPOLIS
Última atualização encontrada em 24 de julho de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 11/07/2025 - Intimação
    Órgão: 1ª VARA DO TRABALHO DE FLORIANÓPOLIS | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE FLORIANÓPOLIS ATSum 0000164-64.2024.5.12.0001 RECLAMANTE: KESSIA CAROLINE PEREIRA MEIRELES RECLAMADO: FLEX GESTAO DE RELACIONAMENTOS S.A. (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a335ba8 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: IV - DISPOSITIVO Por todo o exposto, CONHEÇO das impugnações aos cálculos e, no mérito, REJEITO a impugnação aos cálculos da exequente e ACOLHO EM PARTE a impugnação aos cálculos da executada, nos termos e limites da fundamentação que ora integra este dispositivo. Ainda, advirto às partes que a presente decisão interlocutória é irrecorrível de imediato. Eventual agravo de petição somente será cabível do pronunciamento que apreciar embargos à execução ou impugnação à decisão de liquidação, de acordo com o art. 884, § 4º c/c o art. 897, "a", ambos da CLT. Retifiquem-se os cálculos e cite-se a parte executada para efetuar o pagamento ou a garantia da execução, no prazo de 48 horas, sob pena de penhora (art. 880 da CLT). Custas pela parte executada, no valor de R$ 110,70 (duas impugnações), a serem pagas ao final, nos termos do art. 789-A, VII, da CLT. 789-A, VII, da CLT. MARIANA PHILIPPI DE NEGREIROS Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)

    Intimado(s) / Citado(s)
    - KESSIA CAROLINE PEREIRA MEIRELES
  3. 29/04/2025 - Intimação
    Órgão: 1ª VARA DO TRABALHO DE FLORIANÓPOLIS | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE FLORIANÓPOLIS 0000164-64.2024.5.12.0001 : KESSIA CAROLINE PEREIRA MEIRELES : FLEX GESTAO DE RELACIONAMENTOS S.A. (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 77244f3 proferido nos autos. Arbitro os honorários periciais no importe de R$ 900,00, ao encargo do réu. Inclua-se na conta. Intimem-se as partes para, querendo, impugnar a conta de liquidação, na forma do art. 879, parágrafo 2º,  da CLT. Intimem-se as partes para indicarem dados bancários para a transferência de valores/devolução de saldos oportunamente. Tendo em vista que o valor das contribuições previdenciárias é inferior a R$40.000,00, fica dispensada a intimação da União na forma da Portaria Normativa PGF/AGU 47/2023. Esclareço que referida impugnação dever  se restringir aos parâmetros de cálculos, sendo que a decisão dela decorrente possuirá  natureza meramente declaratória, não passível de recurso (autos em fase de liquidação de sentença - CLT, art. 893,  §1º ). As partes ficam cientes, ainda, sobre a preclusão quanto aos itens e valores não impugnados quando da vista prevista no  § 2º,  do art. 879 da CLT. Lembro que a recorribilidade pressupõe a utilização, a tempo e modo, de embargos do devedor ou impugnação pelos demais credores, sendo cabível agravo de petição apenas do ato decisório que os julgar (CLT, art. 884 "caput" e   4  c/c 897, "a"). A interposição de recurso notoriamente incabível resulta na prática de ato manifestamente protelatório para efeitos legais (CLT, arts. 793-B, VII e 793-C).   FLORIANOPOLIS/SC, 28 de abril de 2025. MARIANA PHILIPPI DE NEGREIROS Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)

    Intimado(s) / Citado(s)
    - FLEX GESTAO DE RELACIONAMENTOS S.A.
    - CODE7 SOFTWARE E PLATAFORMAS DE TECNOLOGIAS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
    - ITAU UNIBANCO S.A.
    - ICATU SEGUROS S/A
  4. 29/04/2025 - Intimação
    Órgão: 1ª VARA DO TRABALHO DE FLORIANÓPOLIS | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE FLORIANÓPOLIS 0000164-64.2024.5.12.0001 : KESSIA CAROLINE PEREIRA MEIRELES : FLEX GESTAO DE RELACIONAMENTOS S.A. (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 77244f3 proferido nos autos. Arbitro os honorários periciais no importe de R$ 900,00, ao encargo do réu. Inclua-se na conta. Intimem-se as partes para, querendo, impugnar a conta de liquidação, na forma do art. 879, parágrafo 2º,  da CLT. Intimem-se as partes para indicarem dados bancários para a transferência de valores/devolução de saldos oportunamente. Tendo em vista que o valor das contribuições previdenciárias é inferior a R$40.000,00, fica dispensada a intimação da União na forma da Portaria Normativa PGF/AGU 47/2023. Esclareço que referida impugnação dever  se restringir aos parâmetros de cálculos, sendo que a decisão dela decorrente possuirá  natureza meramente declaratória, não passível de recurso (autos em fase de liquidação de sentença - CLT, art. 893,  §1º ). As partes ficam cientes, ainda, sobre a preclusão quanto aos itens e valores não impugnados quando da vista prevista no  § 2º,  do art. 879 da CLT. Lembro que a recorribilidade pressupõe a utilização, a tempo e modo, de embargos do devedor ou impugnação pelos demais credores, sendo cabível agravo de petição apenas do ato decisório que os julgar (CLT, art. 884 "caput" e   4  c/c 897, "a"). A interposição de recurso notoriamente incabível resulta na prática de ato manifestamente protelatório para efeitos legais (CLT, arts. 793-B, VII e 793-C).   FLORIANOPOLIS/SC, 28 de abril de 2025. MARIANA PHILIPPI DE NEGREIROS Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)

    Intimado(s) / Citado(s)
    - KESSIA CAROLINE PEREIRA MEIRELES
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