Renato Souza Moreira x F. C. Servicos E Transportes Ltda e outros
Número do Processo:
0000167-65.2025.5.23.0037
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TRT23
Classe:
RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA
Grau:
1º Grau
Órgão:
1ª Turma
Última atualização encontrada em
31 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
-
As atualizações mais recentes estão bloqueadas.
Assine para desbloquear as últimas atualizações deste processo. -
23/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: 2ª VARA DO TRABALHO DE SINOP | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO PJE - PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - 23ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SINOP 0000167-65.2025.5.23.0037 : RENATO SOUZA MOREIRA : PADRAO TRANSPORTES LTDA - ME E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 54a9f7e proferido nos autos. DESPACHO Vistos, etc...(d) Diante da ausência da parte autora na audiência inicial realizada em 14/05/2025, foi determinado o arquivamento dos autos e, em cumprimento à determinação contida § 2º do art. 844 da CLT, foi concedido prazo de 15 dias para a justificação da ausência. No dia 15/05/2025 (Id nº 0be8002), o autor apresentou justificativa para sua ausência, narrando estar em local sem conexão estável com a internet. Para provar o alegado, juntou a declaração de Id 4569467, emitida pela sua atual empregadora. Assim, pediu a redesignação da audiência inicial e, caso não seja esse o entendimento deste Juízo, pediu a dispensa do recolhimento das custas. Entretanto, a sentença de arquivamento já foi proferida e o prazo concedido ao autora era para justificar a ausência para a cobrança, ou não, das custas processuais. Logo, indefiro o pedido de redesignação da audiência. Quanto à alegação de problemas com a conexão, observo que a opção pelo Juízo 100% digital foi do próprio auto, tanto que foi designada audiência telepresencial, conforme decisão de Id nº 935536a, na qual constaram advertências e orientações às partes, dentre as quais destaco a seguinte: Ressalte-se que a responsabilidade por conexão estável à Internet, instalação e utilização do equipamento e de acesso à Plataforma é exclusiva do advogado, partes e Ministério Público, como se verifica no Provimento SECOR nº 15 /2020, art. 6º, § 1º. Pelo princípio da cooperação, dúvidas acerca do acesso ao Sistema poderão ser previamente sanadas pelo e-mail vtsinop2@trt23.jus.br e pelo telefone (66) 99222-1413 ou (66) 99235-0763, por qualquer dos envolvidos no ato. Destarte, a parte autora tinha ciência de que a responsabilidade pelo acesso e conexão era sua, tanto que foi facultado o seu comparecimento de forma presencial à Unidade Judiciária. Por tais motivos, indefiro o requerimento e deixo de dispensar as custas processuais, cujo recolhimento é condição para a propositura de nova ação. Intime-se o autor para ciência desta decisão, da redistribuição destes autos e para recolher as custas no prazo de 15 dias, sob pena de execução. SINOP/MT, 22 de maio de 2025. FERNANDA LALUCCI BRAGA Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)
Intimado(s) / Citado(s)
- RENATO SOUZA MOREIRA