Jairo Rodrigues De Sousa x Torc Terraplenagem Obras Rodoviarias E Construcoes Ltda
Número do Processo:
0000167-76.2025.5.22.0107
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TRT22
Classe:
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
Grau:
1º Grau
Órgão:
Vara do Trabalho de Oeiras
Última atualização encontrada em
23 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
-
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04/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: Vara do Trabalho de Oeiras | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE OEIRAS ATOrd 0000167-76.2025.5.22.0107 AUTOR: JAIRO RODRIGUES DE SOUSA RÉU: TORC TERRAPLENAGEM OBRAS RODOVIARIAS E CONSTRUCOES LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e603bca proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III. DISPOSITIVO Ante o exposto e por tudo mais que dos autos consta, decido julgar IMPROCEDENTES os pedidos veiculados na presente reclamação aforada por Jairo Rodrigues de Sousa em face de Torc Terraplenagem Obras Rodoviarias e Construções LTDA, nos termos da fundamentação. Concedo à parte reclamante os benefícios da justiça gratuita, nos termos do artigo 790, § 3º, da CLT. Condeno a parte reclamante ao pagamento de honorários advocatícios ao patrono da parte reclamada correspondente ao percentual de 15% incidente sobre o valor atualizado dos pedidos julgados improcedentes na íntegra, mas, em virtude de a parte reclamante ser detentora dos benefícios da gratuidade processual, a exigibilidade dos honorários advocatícios ficará suspensa, na forma do art. 791-A, § 4º, da CLT. Tudo nos termos da fundamentação supra que integra este dispositivo como se nele estivesse transcrita. Custas processuais pela parte reclamante no importe de R$ 1.873,66, calculadas sobre R$ 93.682,83, valor atribuído à causa, isento, contudo, na forma da lei. Intimem-se. KELLY CARDOSO DA SILVA Juíza Titular de Vara do Trabalho
Intimado(s) / Citado(s)
- JAIRO RODRIGUES DE SOUSA