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Número do Processo: 0000168-52.2023.5.05.0027

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TRT5
Classe: RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA
Grau: 1º Grau
Órgão: Gabinete Processante de Recursos
Última atualização encontrada em 09 de julho de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 29/04/2025 - Intimação
    Órgão: Terceira Turma | Classe: RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO TERCEIRA TURMA Relatora: DALILA NASCIMENTO ANDRADE 0000168-52.2023.5.05.0027 : OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL : CRISTINA ROCHA DOS SANTOS E OUTROS (1) A Secretaria da Terceira Turma do TRT 5ª Região intima as partes de que o acórdão proferido nos autos 0000168-52.2023.5.05.0027 está disponibilizado na íntegra no sistema PJe e poderá ser acessado no 2º grau pelo link https://pje.trt5.jus.br/consultaprocessual, nos termos do art. 17, da Resolução CSJT n.º 185 de 24/03/2017. Intimação gerada de modo automatizado, por intermédio do Projeto Solária (RJ-2). EMENTA: RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. ÔNUS DA PROVA. De acordo com a Súmula nº 75 do TRT5: "Mesmo comprovada a contratação de empresa terceirizada, deve a parte reclamante comprovar a efetiva prestação de serviços em favor da tomadora, quando negado por esta o labor do trabalhador em seu favor, sem prejuízo da redistribuição do ônus da prova pelo juiz diante do caso concreto.". Assim, uma vez comprovado nos autos pela parte autora que a prestação de serviços se deu em proveito da segunda reclamada, fica mantida a responsabilidade subsidiária desta pelos débitos trabalhistas da primeira demandada. Recurso desprovido.   SALVADOR/BA, 28 de abril de 2025. CASSIA MARIA CARVALHO Diretor de Secretaria

    Intimado(s) / Citado(s)
    - CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL
  3. 29/04/2025 - Documento obtido via DJEN
    Acórdão Baixar (PDF)
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