Djane Roberta Da Fonseca Ribeiro x Mega Descoberta Loteria Ltda
Número do Processo:
0000169-91.2025.5.21.0004
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TRT21
Classe:
RECURSO ORDINáRIO - RITO SUMARíSSIMO
Grau:
1º Grau
Órgão:
Segunda Turma de Julgamento
Última atualização encontrada em
28 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
-
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26/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: 4ª Vara do Trabalho de Natal | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 21ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE NATAL ATSum 0000169-91.2025.5.21.0004 RECLAMANTE: DJANE ROBERTA DA FONSECA RIBEIRO RECLAMADO: MEGA DESCOBERTA LOTERIA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 55eb6d2 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III. DISPOSITIVO Ante o exposto, decido, na forma da fundamentação: Declarar a ausência da condição da ação, especificamente o interesse de agir, em relação ao pedido de reconhecimento do vínculo empregatício entre DJANE ROBERTA DA FONSECA RIBEIRO e MEGA DESCOBERTA LOTERIA LTDA, e, em consequência, extinguir a presente demanda sem resolução do mérito nesse particular, nos termos do art. 485, VI, do Código de Processo Civil;Julgar improcedentes os pedidos formulados por DJANE ROBERTA DA FONSECA RIBEIRO em face de MEGA DESCOBERTA LOTERIA LTDA. Defiro à parte autora os benefícios da justiça gratuita, nos termos da fundamentação. Arbitro os honorários advocatícios sucumbenciais em 15% sobre o valor atualizado da causa, em favor dos patronos da Reclamada, ficando sua exigibilidade suspensa em razão da concessão da justiça gratuita, conforme o art. 791-A, §4º, da CLT. Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais no importe de 2% sobre o valor da causa, dispensado o recolhimento, em face da concessão dos benefícios da justiça gratuita. Intimem-se as partes. Nada mais. ALEXSANDRO DE OLIVEIRA VALERIO Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- MEGA DESCOBERTA LOTERIA LTDA
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26/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: 4ª Vara do Trabalho de Natal | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 21ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE NATAL ATSum 0000169-91.2025.5.21.0004 RECLAMANTE: DJANE ROBERTA DA FONSECA RIBEIRO RECLAMADO: MEGA DESCOBERTA LOTERIA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 55eb6d2 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III. DISPOSITIVO Ante o exposto, decido, na forma da fundamentação: Declarar a ausência da condição da ação, especificamente o interesse de agir, em relação ao pedido de reconhecimento do vínculo empregatício entre DJANE ROBERTA DA FONSECA RIBEIRO e MEGA DESCOBERTA LOTERIA LTDA, e, em consequência, extinguir a presente demanda sem resolução do mérito nesse particular, nos termos do art. 485, VI, do Código de Processo Civil;Julgar improcedentes os pedidos formulados por DJANE ROBERTA DA FONSECA RIBEIRO em face de MEGA DESCOBERTA LOTERIA LTDA. Defiro à parte autora os benefícios da justiça gratuita, nos termos da fundamentação. Arbitro os honorários advocatícios sucumbenciais em 15% sobre o valor atualizado da causa, em favor dos patronos da Reclamada, ficando sua exigibilidade suspensa em razão da concessão da justiça gratuita, conforme o art. 791-A, §4º, da CLT. Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais no importe de 2% sobre o valor da causa, dispensado o recolhimento, em face da concessão dos benefícios da justiça gratuita. Intimem-se as partes. Nada mais. ALEXSANDRO DE OLIVEIRA VALERIO Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- DJANE ROBERTA DA FONSECA RIBEIRO