D. A. Da S. x B. S. S. A. e outros
Número do Processo:
0000170-03.2025.8.26.0646
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro de Urânia - Vara Única
Última atualização encontrada em
27 de
junho
de 2025.
Intimações e Editais
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09/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Urânia - Vara Única | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAProcesso 0000170-03.2025.8.26.0646 (apensado ao processo 1000364-25.2021.8.26.0646) (processo principal 1000364-25.2021.8.26.0646) - Cumprimento de sentença - Acidente de Trânsito - D.A.S. - C.R.O.L. - - B.S.S. - Cls. . . Vistos. Fls. 49/52: diante da certidão de óbito da dra. Procuradora constituída, providencie, a serventia, o cadastramento dos novos Procuradores junto ao sistema SAJ. Após, dê-se-lhes ciência de todo o processado, inclusive acerca da decisão/sentença de fls. 44, intimando-se a executada, na pessoa dos doutores Procuradores, para que efetue o pagamento no valor de R$-4.474,08 (quatro mil, quatrocentos e setenta e quatro reais e oito centavos) a título de condenação por indenização por danos estéticos, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do artigo 523 do Código de Processo Civil. Int. e Dil. - ADV: ALINE EMANUELI RODRIGUES TOLÓ (OAB 375018/SP), CLEITON ALEX QUIALE TALPO (OAB 375045/SP), CAMILA MITIKO DE CARVALHO SAEKI (OAB 387017/SP), ADILSON MONTEIRO DE SOUZA (OAB 120095/SP), HENRIQUE CUENCA SEGALA (OAB 408643/SP), ANTONIO AUGUSTO PERES FILHO (OAB 245305/SP)
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26/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Urânia - Vara Única | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAADV: Adilson Monteiro de Souza (OAB 120095/SP), Antonio Augusto Peres Filho (OAB 245305/SP), Camila Mitiko de Carvalho Saeki (OAB 387017/SP), Henrique Cuenca Segala (OAB 408643/SP) Processo 0000170-03.2025.8.26.0646 - Cumprimento de sentença - Exeqte: D. A. da S. - Exectdo: B. S. S. A. , C. R. de O. L. - Vistos. Tendo em vista o quanto requerido às fls. 40/41, com fundamento no artigo 924, II, do CPC, JULGO EXTINTO o presente incidente de Cumprimento de Sentença movido por David Alan da Silva em face de Camila Roberta de Oliveira Lima e Bradesco Seguros S.A. a título de danos morais. Defiro a expedição do mandado de levantamento eletrônico, nos termos do formulário MLE apresentado às fls. 42. Em atenção ao item 13, do Anexo B, da Recomendação nº 159, de 23/10/2024, do Conselho Nacional de Justiça, após o pagamento do MLE, expeça-se carta AR, como diligência do juízo, para notificação da parte sobre o levantamento dos valores pelo mandatário. No mais, intime-se a executada Camila Roberta de Oliveira Lima, na pessoa de sua Procuradora, para que efetue o pagamento no valor de R$-4.474,08 (quatro mil, quatrocentos e setenta e quatro reais e oito centavos) a título de condenação por indenização por danos estéticos, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do artigo 523 do Código de Processo Civil. Int.