C. De S. Da S. x C. L. Da S. e outros

Número do Processo: 0000170-49.2025.8.26.0081

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJSP
Classe: CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE SENTENçA
Grau: 1º Grau
Órgão: Foro de Adamantina - 2ª Vara
Última atualização encontrada em 24 de junho de 2025.

Intimações e Editais

  1. 24/06/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de Adamantina - 2ª Vara | Classe: CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE SENTENçA
    Processo 0000170-49.2025.8.26.0081 (processo principal 1001793-68.2024.8.26.0081) - Cumprimento Provisório de Sentença - Fixação - C.S.S. - E.L.S. - - M.A.S.S.S. - - C.L.S. e outros - Vistos. Pelo que se observa dos autos, após todo o regular trâmite da demanda, adveio, através da certidão de fls. 82, a notícia e comprovação do falecimento da credora (alimentada) devedor destes autos. Assim, diante do ocorrido, bem como pelo fato de que o encargo alimentar foi atribuído a ele de forma exclusiva na demanda de conhecimento que originou este incidente, o falecimento faz com que a presente demanda não ostenta razão para prosseguir, eis que se evidencia e evidente perda do objeto processual. E ausente pressuposto válido e regular da ação, outra medida não há que não a extinção destes autos, devendo a parte credora, se o caso, ajuizar nova de demanda para fixação de alimentos em relação aos herdeiros ou ascendentes do falecido. Logo, julgo extinta a presente demanda, sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, inciso IV do C.P.C. Inexiste condenação aos encargos, bem como ao ônus sucumbencial. Decorrido o trânsito em julgado, expeçam-se certidões de honorários em favor dos patronos nomeados. Em seguida, arquivem-se os autos. P.R.I.C. - ADV: LEANDRO FERNANDES DE CARVALHO (OAB 154940/SP), MELISSA CRISTIANE FERNANDES DE CARVALHO (OAB 164241/SP), FELIPE FERNANDES DE CARVALHO (OAB 453555/SP), GUILHERME LUIZ RIGATTO (OAB 411988/SP), GUILHERME LUIZ RIGATTO (OAB 411988/SP)
  2. 17/06/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de Adamantina - 2ª Vara | Classe: CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE SENTENçA
    Processo 0000170-49.2025.8.26.0081 (processo principal 1001793-68.2024.8.26.0081) - Cumprimento Provisório de Sentença - Fixação - C.S.S. - E.L.S. - - M.A.S.S.S. - - C.L.S. e outros - Vistos. Considerando o contexto das petições de fls. 96/98 e 99/101, há informação quanto ao falecimento da parte credora, a qual era incapaz e submetidas aos efeitos da curatela. Logo, diante do ocorrido, apresente o patrono a certidão de óbito aos autos, no prazo de 15 dias. Em seguida, voltem conclusos. Intime-se. - ADV: GUILHERME LUIZ RIGATTO (OAB 411988/SP), MELISSA CRISTIANE FERNANDES DE CARVALHO (OAB 164241/SP), GUILHERME LUIZ RIGATTO (OAB 411988/SP), LEANDRO FERNANDES DE CARVALHO (OAB 154940/SP), FELIPE FERNANDES DE CARVALHO (OAB 453555/SP)