Crisanto Brito De Oliveira Junior x Msc Cruises S.A. e outros
Número do Processo:
0000171-10.2022.5.13.0030
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TRT13
Classe:
RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA
Grau:
1º Grau
Órgão:
Gabinete do Desembargador Leonardo José Videres Trajano
Última atualização encontrada em
21 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
-
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15/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: 11ª Vara do Trabalho de João Pessoa | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIOTRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO 11ª VARA DO TRABALHO DE JOÃO PESSOA ATOrd 0000171-10.2022.5.13.0030 AUTOR: CRISANTO BRITO DE OLIVEIRA JUNIOR RÉU: MSC CRUISES S.A. E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 086ad5a proferido nos autos. DESPACHO O presente processo foi devolvido pelo C. TST, que declarou a "nulidade do acórdão de embargos de declaração, no aspecto, determinando a remessa dos autos à Corte de origem, a fim de que aprecie a omissão alegada pelo reclamante quanto à confissão das reclamadas a respeito da pré-contratação de horas extras. Prejudicado o exame dos temas remanescentes dos agravos de instrumento e do recurso de revista da reclamada". Considerando que o processo foi devolvido diretamente para o primeiro grau, proceda a remessa ao E. TRT, para distribuição, por dependência, ao Gabinete do Desembargador LEONARDO JOSÉ VIDERES TRAJANO. JOAO PESSOA/PB, 14 de julho de 2025. LINDINALDO SILVA MARINHO Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- CRISANTO BRITO DE OLIVEIRA JUNIOR