Tatyane Guimaraes Ribeiro De Castro x Associacao Salgado De Oliveira De Educacao E Cultura
Número do Processo:
0000171-24.2025.5.18.0011
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TRT18
Classe:
RECURSO ORDINáRIO - RITO SUMARíSSIMO
Grau:
1º Grau
Órgão:
3ª TURMA
Última atualização encontrada em
07 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
-
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26/05/2025 - Lista de distribuiçãoÓrgão: Gabinete de Desembargador do Trabalho (Vaga n.º 2 da Magistratura) | Classe: RECURSO ORDINáRIO - RITO SUMARíSSIMOProcesso 0000171-24.2025.5.18.0011 distribuído para 3ª TURMA - Gabinete de Desembargador do Trabalho (Vaga n.º 2 da Magistratura) na data 23/05/2025
Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt18.jus.br/pjekz/visualizacao/25052400300131000000029904112?instancia=2 -
25/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: 11ª VARA DO TRABALHO DE GOIÂNIA | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO 11ª VARA DO TRABALHO DE GOIÂNIA 0000171-24.2025.5.18.0011 : TATYANE GUIMARAES RIBEIRO DE CASTRO : ASSOCIACAO SALGADO DE OLIVEIRA DE EDUCACAO E CULTURA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 70fa652 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO ANTE O EXPOSTO, conheço dos embargos de declaração opostos pelas partes, e, no mérito, rejeito-os, consoante os fundamentos expendidos, que ficam integrando esta conclusão. Advirto as partes para a penalidade do art. 1.026, § 2º, do CPC, em caso de reiteração de embargos com conteúdo semelhante. Intimem-se as partes. VIVIANE PEREIRA DE FREITAS Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- ASSOCIACAO SALGADO DE OLIVEIRA DE EDUCACAO E CULTURA
-
25/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: 11ª VARA DO TRABALHO DE GOIÂNIA | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO 11ª VARA DO TRABALHO DE GOIÂNIA 0000171-24.2025.5.18.0011 : TATYANE GUIMARAES RIBEIRO DE CASTRO : ASSOCIACAO SALGADO DE OLIVEIRA DE EDUCACAO E CULTURA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 70fa652 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO ANTE O EXPOSTO, conheço dos embargos de declaração opostos pelas partes, e, no mérito, rejeito-os, consoante os fundamentos expendidos, que ficam integrando esta conclusão. Advirto as partes para a penalidade do art. 1.026, § 2º, do CPC, em caso de reiteração de embargos com conteúdo semelhante. Intimem-se as partes. VIVIANE PEREIRA DE FREITAS Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- TATYANE GUIMARAES RIBEIRO DE CASTRO