Processo nº 00001716220258260589
Número do Processo:
0000171-62.2025.8.26.0589
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro de São Simão - Juizado Especial Cível e Criminal
Última atualização encontrada em
14 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
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10/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de São Simão - Juizado Especial Cível e Criminal | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICAProcesso 0000171-62.2025.8.26.0589 (processo principal 1000054-54.2025.8.26.0589) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Licença Prêmio - Dalila Oliveira do Sacramento - Vistos. Trata-se de Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública em que, após regular processamento do incidente de Requisição de Pequeno Valor nº 0000171-62.2025.8.26.0589/01, a Entidade Devedora noticiou o integral cumprimento da obrigação e, intimada, a parte Requerente manifestou-se pelo levantamento do valor sem qualquer ressalva, conforme f. 58/60 e 64 dos autos do mencionado incidente. Isso posto, ante a satisfação da obrigação, JULGO EXTINTO o presente Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Ausente interesse recursal, nos termos do artigo 1.000 e seu parágrafo único, do Código de Processo Civil, certifique-se o trânsito em julgado da presente sentença nesta data, expeça-se mandado de levantamento eletrônico do(s) depósito(s), inclusive rendimentos e atualização monetária, conforme formulário de f. 65 (do incidente reportado), intimando-se a respeito, cumpra-se o disposto no item "4" do Comunicado Conjunto (TJSP e CGJ) nº 734/2020, procedam-se às anotações no sistema e arquivem-se estes autos e os do incidente inicialmente reportado. Publique-se. Intime(m)-se. Cumpra-se. Sao Simao, 04 de julho de 2025. - ADV: UESLEI MARTINS DE SOUZA (OAB 391185/SP), FERNANDO AUGUSTO BRUSCHINI DA FONSECA (OAB 392912/SP)
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03/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de São Simão - Juizado Especial Cível e Criminal | Classe: REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALORProcesso 0000171-62.2025.8.26.0589/01 - Requisição de Pequeno Valor - Licença Prêmio - Dalila Oliveira do Sacramento - Vista ao(à) Requerente para manifestação acerca do depósito judicial retro. A fim de viabilizar a expedição do Mandado de Levantamento do valor constante do referido depósito, nos termos do artigo 1.112, das NSCGJ, proceda ao preenchimento e juntada do "FORMULÁRIO MLE - MANDADO DE LEVANTAMENTO ELETRÔNICO", disponível em http://www.tjsp.jus.br/Download/Formularios/FormularioMLE.Docx, ora ressaltada a possibilidade do pagamento de MLE por meio de PIX, limitado a valores de até R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), utilizando-se somente a chave CPF/CNPJ do beneficiário, do procurador ou do representante legal, o que proporciona maior celeridade na efetivação da transferência dos valores. Sao Simao, 02 de julho de 2025. - ADV: UESLEI MARTINS DE SOUZA (OAB 391185/SP)