Carlos Henrique Firmino Da Silva e outros x Concrebal - Concretos Baldissera Ltda.
Número do Processo:
0000172-17.2024.5.12.0009
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TRT12
Classe:
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO
Grau:
1º Grau
Órgão:
1ª VARA DO TRABALHO DE CHAPECÓ
Última atualização encontrada em
28 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
-
As atualizações mais recentes estão bloqueadas.
Assine para desbloquear as últimas atualizações deste processo. -
04/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: 1ª VARA DO TRABALHO DE CHAPECÓ | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE CHAPECÓ ATSum 0000172-17.2024.5.12.0009 RECLAMANTE: CARLOS HENRIQUE FIRMINO DA SILVA RECLAMADO: CONCREBAL - CONCRETOS BALDISSERA LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a59e1ed proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III - DISPOSITIVO Ante todo o exposto, na Reclamatória Trabalhista ajuizada por CARLOS HENRIQUE FIRMINO DA SILVA (autor) em face de CONCREBAL - CONCRETOS BALDISSERA LTDA. (ré), decido julgar IMPROCEDENTES os pedidos formulados na petição inicial, nos termos da fundamentação expendida, que integra este dispositivo para todos os fins. Deferidos ao autor os benefícios da Justiça Gratuita. Honorários advocatícios sucumbenciais e periciais na forma da fundamentação. Custas, pela parte autora, no importe de R$ 1.065,09 calculadas sobre o valor atribuído à causa de R$ 53.254,56, dispensadas na forma do artigo 790, § 3º, da CLT. Intimem-se as partes. Transitada em julgado, requisitem-se os honorários periciais. Após, arquive-se. Nada mais. LUIZ FERNANDO GONÇALVES Juiz do Trabalho Substituto LUIZ FERNANDO GONCALVES Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)
Intimado(s) / Citado(s)
- CARLOS HENRIQUE FIRMINO DA SILVA
-
04/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: 1ª VARA DO TRABALHO DE CHAPECÓ | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE CHAPECÓ ATSum 0000172-17.2024.5.12.0009 RECLAMANTE: CARLOS HENRIQUE FIRMINO DA SILVA RECLAMADO: CONCREBAL - CONCRETOS BALDISSERA LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a59e1ed proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III - DISPOSITIVO Ante todo o exposto, na Reclamatória Trabalhista ajuizada por CARLOS HENRIQUE FIRMINO DA SILVA (autor) em face de CONCREBAL - CONCRETOS BALDISSERA LTDA. (ré), decido julgar IMPROCEDENTES os pedidos formulados na petição inicial, nos termos da fundamentação expendida, que integra este dispositivo para todos os fins. Deferidos ao autor os benefícios da Justiça Gratuita. Honorários advocatícios sucumbenciais e periciais na forma da fundamentação. Custas, pela parte autora, no importe de R$ 1.065,09 calculadas sobre o valor atribuído à causa de R$ 53.254,56, dispensadas na forma do artigo 790, § 3º, da CLT. Intimem-se as partes. Transitada em julgado, requisitem-se os honorários periciais. Após, arquive-se. Nada mais. LUIZ FERNANDO GONÇALVES Juiz do Trabalho Substituto LUIZ FERNANDO GONCALVES Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)
Intimado(s) / Citado(s)
- CONCREBAL - CONCRETOS BALDISSERA LTDA.