Marlon Henrique Carvalho Ribeiro x J Ferreira Lemos Producoes - Me
Número do Processo:
0000172-22.2025.5.23.0091
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TRT23
Classe:
RECURSO ORDINáRIO - RITO SUMARíSSIMO
Grau:
1º Grau
Órgão:
1ª Turma
Última atualização encontrada em
21 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
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15/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: VARA DO TRABALHO DE MIRASSOL D OESTE | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO PJE - PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - 23ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE MIRASSOL D OESTE ATSum 0000172-22.2025.5.23.0091 RECLAMANTE: MARLON HENRIQUE CARVALHO RIBEIRO RECLAMADO: J FERREIRA LEMOS PRODUCOES - ME INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1d47fc0 proferida nos autos. DECISÃO 1. Recebo o recurso ordinário interposto pela parte reclamada sob ID 0e58cf2, uma vez que se fazem presentes os pressupostos subjetivos e objetivos indispensáveis à admissibilidade do recurso, quais sejam, legitimidade, capacidade, interesse recursal, adequação, tempestividade, regularidade de representação e preparo (Id 074527b e Id 1908ddc). 2. De igual modo, recebo as contrarrazões apresentadas pela reclamante por serem tempestivas. 3. Revisem-se os autos e, não havendo pendências, certifique-se e remetam-nos ao egrégio Tribunal Regional com as cautelas de praxe. 4. Intimem-se as partes para ciência. MIRASSOL D'OESTE/MT, 14 de julho de 2025. JULIANA VELOSO SOUZA Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)
Intimado(s) / Citado(s)
- J FERREIRA LEMOS PRODUCOES - ME
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15/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: VARA DO TRABALHO DE MIRASSOL D OESTE | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO PJE - PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - 23ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE MIRASSOL D OESTE ATSum 0000172-22.2025.5.23.0091 RECLAMANTE: MARLON HENRIQUE CARVALHO RIBEIRO RECLAMADO: J FERREIRA LEMOS PRODUCOES - ME INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1d47fc0 proferida nos autos. DECISÃO 1. Recebo o recurso ordinário interposto pela parte reclamada sob ID 0e58cf2, uma vez que se fazem presentes os pressupostos subjetivos e objetivos indispensáveis à admissibilidade do recurso, quais sejam, legitimidade, capacidade, interesse recursal, adequação, tempestividade, regularidade de representação e preparo (Id 074527b e Id 1908ddc). 2. De igual modo, recebo as contrarrazões apresentadas pela reclamante por serem tempestivas. 3. Revisem-se os autos e, não havendo pendências, certifique-se e remetam-nos ao egrégio Tribunal Regional com as cautelas de praxe. 4. Intimem-se as partes para ciência. MIRASSOL D'OESTE/MT, 14 de julho de 2025. JULIANA VELOSO SOUZA Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)
Intimado(s) / Citado(s)
- MARLON HENRIQUE CARVALHO RIBEIRO
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23/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: VARA DO TRABALHO DE MIRASSOL D OESTE | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO PJE - PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - 23ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE MIRASSOL D OESTE 0000172-22.2025.5.23.0091 : MARLON HENRIQUE CARVALHO RIBEIRO : J FERREIRA LEMOS PRODUCOES - ME INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 811d140 proferido nos autos. DESPACHO 1. Considerando que não há nos autos contrato social e procuração da reclamada, aguarde-se a audiência inicial para análise da petição de acordo, devendo as partes comparecerem pessoalmente sob pena de não homologação. 2. Intimem-se. MIRASSOL D'OESTE/MT, 22 de abril de 2025. ULISSES DE MIRANDA TAVEIRA Juiz(a) do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- MARLON HENRIQUE CARVALHO RIBEIRO
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15/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: VARA DO TRABALHO DE MIRASSOL D OESTE | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO PJE - PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - 23ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE MIRASSOL D OESTE 0000172-22.2025.5.23.0091 : MARLON HENRIQUE CARVALHO RIBEIRO : J FERREIRA LEMOS PRODUCOES - ME INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 83ccb76 proferido nos autos. DESPACHO Considerando a certidão de Id fccd73d: 1. Notifique-se a parte reclamada preferencialmente pelos meios eletrônicos WhatsApp: (65) 99609-7703 e (65) 99905-3061, informados pelo autor na manifestação de Id 6a6ae0f. 1.1 Deverá constar na notificação inicial as determinações e cominações do art. 246 do CPC: Frustrada a notificação inicial via Domicílio Judicial Eletrônico por ausência de registro da data de ciência e recebimento, deverá a reclamada apresentar justa causa para não ter confirmado o recebimento da notificação pelo Domicílio Eletrônico, na forma do art. 246, §1º-B, do CPC, sob pena de se considerar ato atentatório à dignidade da justiça, passível de multa de até 5% (cinco por cento) do valor da causa (CPC, art. 246, §1º-C). 2. Redesigno o dia 30/04/2025 08:20 (horário de Cuiabá), para a realização da audiência INICIAL, por meio de videoconferência. Mantidas as cominações anteriores. 3. Intime-se a parte autora. DA AUDIÊNCIA. CONSIDERANDO, o disposto no art. 236, § 3º, do Código de Processo Civil, que admite a prática de atos processuais por meio de videoconferência, a fim de assegurar a razoável duração do processo, nos termos do art. 5º, LXXVIII, da CF, faço as considerações preliminares quanto aos atos a serem praticados nestes autos: Em se tratando de processo que tramita pelo rito sumaríssimo, em tese, a audiência deveria ser UNA, porém, o artigo 139, VI do CPC possibilita que o juiz dilate prazos processuais e altere a ordem de produção dos meios de prova, adequando-os às necessidades do conflito, de modo a conferir maior efetividade à tutela de direito; Para adequar o procedimento à realidade atual, sem prejuízo do contraditório e da ampla defesa, bem como fim de evitar que as partes sejam surpreendidas com alterações quanto ao procedimento que se aplica, informo-lhes que a audiência será fracionada. Tratando-se de processo distribuído pela tramitação do Juízo 100% Digital; Feitas as considerações preliminares, determino: 1. Designo o dia 30/04/2025 08:20 (horário de Cuiabá), para a realização de audiência INICIAL, de forma telepresencial, pela plataforma ZOOM. 2. Ficam as partes intimadas a se fazerem presentes pessoalmente à audiência INICIAL telepresencial, nos termos dos arts. 843 e 844 da CLT, sendo: a) vedada a substituição do(a) reclamante por outro empregado ou pelo sindicato da categoria; b) facultado ao empregador fazer-se substituir por preposto, nos termos do art. 843, § 1º, da CLT; c) necessária a apresentação, pelas partes, no início da audiência telepresencial, de um documento oficial de identificação pessoal com foto. 3. Ficam as partes cientes de que a sua ausência à audiência INICIAL para a qual foram intimadas importará a aplicação das sanções processuais correspondentes, nos termos do art. 844 da CLT. 4. A resposta do Reclamado, bem como os documentos que a acompanham, deverão ser apresentados mediante peça escrita já salva e assinada no ambiente do PJe-JT. Fica também facultada à parte a apresentação de sua defesa oralmente. 5. Nos termos do Art. 800 da nova CLT, o réu poderá apresentar exceção de Incompetência territorial no prazo de 5 dias a contar do recebimento da notificação. 6. A parte autora optou pelo “Juízo 100% Digital”. 6.1. A parte reclamada poderá se opor, no prazo de 5 dias úteis a contar do recebimento da primeira notificação, à tramitação dos presentes autos pelo “Juízo 100% Digital”, entendendo-se, no silêncio, a aceitação tácita (art. 3º, §§ 1º e 3º, da Resolução 345/2020 do CNJ). 6.2. Caso seja apresentada oposição, façam-se os autos conclusos para novas deliberações. 7. As comunicações processuais (notificações e intimações), para advogados e partes cadastradas, serão realizadas por meio do Portal de Notificações, disponível no painel do usuário no PJe, conforme disposição do artigo 5o da Lei 11.419/2005, observando-se as regras contidas nos parágrafos do dispositivo legal em destaque. 7.1. Registro ainda que a opção pelo Juízo 100% digital não afasta a intimação das partes pelo Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho (DEJT) quando estiverem devidamente representadas por advogados habilitados nos autos, nos termos das Resoluções CNJ n. 185 (art. 19) e CSJT n. 185 (art. 17). 8. Ficam as partes cientes de que a audiência por videoconferência será realizada por por meio da Plataforma ZOOM, instituída como a plataforma oficial para a realização de audiências e sessões de julgamento nos órgãos da Justiça do Trabalho pelo Ato Conjunto TST.CSJT.GP Nº 54/2020, cabendo-lhes a responsabilidade de: a) providenciar a instalação do referido aplicativo em seu computador, notebook, smartphone ou outro meio telemático, caso necessário, para participar da audiência designada; b) acessar o link abaixo, no dia e horário designados para ingressar na sala de audiência por videoconferência, sob pena de aplicação das sanções processuais correspondentes. https://trt23-jus-br.zoom.us/my/vtmirassol?pwd=NExVUHZiM1ZveUhmT0RBbytUaTA4UT09 ID da Reunião: 861 304 7793 Caso seja requerida senha de acesso: TRT23mira* (respeitadas letras maiúsculas e minúsculas) 8.1. Saliento que a entrada na sala de audiência virtual ocorrerá após a autorização do organizador no horário preestabelecido para a audiência. Observem-se as dicas de acesso abaixo. 8.2. As partes e os advogados deverão se identificar, previamente, junto ao aplicativo Zoom com nome, sobrenome, OAB e o horário da audiência da qual irão participar a fim de facilitar a identificação de todos na sala de espera por este Juízo. 8.3. Dicas para conexão do áudio no aplicativo Zoom: a) Conexão via celular: - durante a reunião no aplicativo Zoom, toque em “conectar áudio” na parte inferior esquerda; - em seguida, escolha “dados de rede wi-fi ou móvel”. b) Conexão via computador: - ao entrar na reunião no aplicativo do Zoom, uma janela perguntará se o usuário quer se juntar à reunião com o áudio do computador. Clicando nesta opção, fará com que a reunião seja acessada com áudio; - se por equívoco a janela for fechada, basta clicar no item “conectar áudio” no canto inferior esquerdo e escolher “junte-se com o áudio do computador”. 9. Intime-se a parte autora e notifique-se o(a) Reclamado(a) preferencialmente pelos meios eletrônicos (e-mail, ligação telefônica e/ou pelo aplicativo de mensagens WhatsApp), Correios, ou por outro meio de comunicação eficaz (art. 188 do CPC), certificando-se o que se fizer necessário. Em prestígio aos princípios da celeridade, razoável duração do processo e economia processual, o presente despacho servirá como notificação à Reclamada. MIRASSOL D'OESTE/MT, 14 de abril de 2025. ULISSES DE MIRANDA TAVEIRA Juiz(a) do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- MARLON HENRIQUE CARVALHO RIBEIRO