Processo nº 00001724520248260698

Número do Processo: 0000172-45.2024.8.26.0698

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJSP
Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau: 1º Grau
Órgão: Foro de Pirangi - Juizado Especial Cível e Criminal
Última atualização encontrada em 21 de julho de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 23/06/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de Pirangi - Juizado Especial Cível e Criminal | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
    Processo 0000172-45.2024.8.26.0698 (processo principal 1001014-42.2023.8.26.0698) - Cumprimento de sentença - Títulos de Crédito - Vilma Francisca dos Santos - Vistos. Peças sigilosas: o comprovante de inscrição e de situação cadastral, extraído do site da receita federal, revela que o réu exerce profissionalmente comércio varejista de construção, isto é, o réu é empresário individual, tal como dispõe o artigo 966 do Código Civil. Então, a hipótese versa sobre pessoa física como sujeito de direito, e não jurídica. O apontamento de que existe CNPJ não altera a conclusão de que é uma pessoa física que exerce a atividade empresária, servindo tal cadastro, tão somente, para fins fiscais. Sendo assim, defiro a inclusão da pessoa física no polo passivo da ação. Providencie-se. No mais, defiro a realização das pesquisas solicitadas, inclusive, na modalidade "teimosinha", pelo prazo de 30 dias. Com relação ao "renajud", autorizo somente dos veículos que não constarem alienados fiduciariamente, ante a vedação da Lei 13.043/2014 que alterou o DL 911/69. Providencie a serventia, intimando-se as partes do resultado. Se positiva alguma das pesquisas, tornem após manifestações ou o decurso do prazo. Em caso de bloqueio de valor ínfimo no "sisbajud", deverá ser intimado o credor para se manifestar, no prazo de 5 dias, se tem interesse no levantamento. Decorrido o prazo, sem qualquer manifestação, determino que seja desbloqueado o montante correspondente. Intimem-se. - ADV: MARCIO ANTONIO MOMENTI (OAB 141795/SP)
  3. 23/06/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de Pirangi - Juizado Especial Cível e Criminal | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
    Processo 0000172-45.2024.8.26.0698 (processo principal 1001014-42.2023.8.26.0698) - Cumprimento de sentença - Títulos de Crédito - Vilma Francisca dos Santos - Vistos. Peças sigilosas: o comprovante de inscrição e de situação cadastral, extraído do site da receita federal, revela que o réu exerce profissionalmente comércio varejista de construção, isto é, o réu é empresário individual, tal como dispõe o artigo 966 do Código Civil. Então, a hipótese versa sobre pessoa física como sujeito de direito, e não jurídica. O apontamento de que existe CNPJ não altera a conclusão de que é uma pessoa física que exerce a atividade empresária, servindo tal cadastro, tão somente, para fins fiscais. Sendo assim, defiro a inclusão da pessoa física no polo passivo da ação. Providencie-se. No mais, defiro a realização das pesquisas solicitadas, inclusive, na modalidade "teimosinha", pelo prazo de 30 dias. Com relação ao "renajud", autorizo somente dos veículos que não constarem alienados fiduciariamente, ante a vedação da Lei 13.043/2014 que alterou o DL 911/69. Providencie a serventia, intimando-se as partes do resultado. Se positiva alguma das pesquisas, tornem após manifestações ou o decurso do prazo. Em caso de bloqueio de valor ínfimo no "sisbajud", deverá ser intimado o credor para se manifestar, no prazo de 5 dias, se tem interesse no levantamento. Decorrido o prazo, sem qualquer manifestação, determino que seja desbloqueado o montante correspondente. Intimem-se. - ADV: MARCIO ANTONIO MOMENTI (OAB 141795/SP)
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