Nelson Goncalves x Brf S.A.

Número do Processo: 0000172-71.2025.5.23.0107

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TRT23
Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO
Grau: 1º Grau
Órgão: 2ª VARA DO TRABALHO DE VÁRZEA GRANDE
Última atualização encontrada em 18 de julho de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 03/07/2025 - Intimação
    Órgão: 2ª VARA DO TRABALHO DE VÁRZEA GRANDE | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO PJE - PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - 23ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE VÁRZEA GRANDE ATSum 0000172-71.2025.5.23.0107 RECLAMANTE: NELSON GONCALVES RECLAMADO: BRF S.A. INTIMAÇÃO Fica Vossa Senhoria INTIMADO(A) do dispositivo de Sentença a seguir:  "DISPOSITIVO Diante do exposto, nos autos n. 0000172-71.2025.5.23.0107, em que são partes litigantes: NELSON GONCALVES x BRF S.A., reclamante e reclamada, rejeito a prejudicial meritória de prescrição bienal quanto ao pedido envolvendo a retificação de PPP e entrega de LTCAT, por se tratar de pretensão meramente declaratória. Contudo, quanto ao pedido envolvendo o pagamento de indenização por danos morais, acolho a prejudicial meritória em análise, quanto a este pedido em particular, extinguindo-o com resolução de mérito, com espeque no art. 487, II, do CPC. No mérito propriamente dito, ACOLHO EM PARTE os pedidos feitos, nos termos da fundamentação. Os pedidos acolhidos foram: a) entrega do PPP retificado e entrega do LTCAT, ante o reconhecimento de condições insalubres de labor ao longo do vínculo de emprego, limitado a 31.12.1997. Honorários advocatícios fixados em tópico próprio. Concedo ao autor os benefícios da gratuidade da justiça. Custas processuais no valor de R$ 100,00, calculadas sobre o valor de R$ 5.000,00 atribuído à causa, a cargo da reclamada. Por se tratar de pretensão meramente declaratória, não há valor atribuído à condenação, necessidade de liquidação e nem de eventual depósito recursal. Intimem-se as partes. Dispensada a intimação da União para os fins do art. 832, § 5º, da CLT, ante a previsão contida na Portaria n. 001/2024 da SECOR TRT23. Nada mais." BRF S.A.   VARZEA GRANDE/MT, 02 de julho de 2025. NATHALIA URT DE CARVALHO Servidor

    Intimado(s) / Citado(s)
    - BRF S.A.
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