Daiana Santos De Jesus e outros x Day & Care Recreacao Infantil Ltda e outros

Número do Processo: 0000174-05.2019.5.10.0013

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TRT10
Classe: AGRAVO DE PETIçãO
Grau: 1º Grau
Órgão: 2ª Turma
Última atualização encontrada em 03 de julho de 2025.

Intimações e Editais

  1. 03/07/2025 - Intimação
    Órgão: 2ª Turma | Classe: AGRAVO DE PETIçãO
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 2ª TURMA Relator: ALEXANDRE NERY RODRIGUES DE OLIVEIRA AP 0000174-05.2019.5.10.0013 AGRAVANTE: DAIANA SANTOS DE JESUS E OUTROS (1) AGRAVADO: ROZENILDA PEREIRA DE SOUSA E OUTROS (1)                           Vistos. Como reconhecem os requerentes, o lamentável evento no qual amparada a pretensão não constitui causa de suspensão do processo, além da apresentação do requerimento ser bem posterior o fluxo do prazo para a oposição dos embargos de declaração. E neste último aspecto destaco inexistir justificativa razoável para tal imobilismo. Prestando minha solidariedade aos ilustres advogados, à falta de suporte jurídico indefiro o pedido. Publique-se e, após, retornem os autos ao Gabinete da Presidência. Brasília-DF, 01 de julho de 2025. JOAO AMILCAR SILVA E SOUZA PAVAN Desembargador do Trabalho BRASILIA/DF, 02 de julho de 2025. ELIDA SANTOS CABRAL,  Servidor de Secretaria

    Intimado(s) / Citado(s)
    - DAIANA SANTOS DE JESUS
  2. 03/07/2025 - Intimação
    Órgão: 2ª Turma | Classe: AGRAVO DE PETIçãO
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 2ª TURMA Relator: ALEXANDRE NERY RODRIGUES DE OLIVEIRA AP 0000174-05.2019.5.10.0013 AGRAVANTE: DAIANA SANTOS DE JESUS E OUTROS (1) AGRAVADO: ROZENILDA PEREIRA DE SOUSA E OUTROS (1)                           Vistos. Como reconhecem os requerentes, o lamentável evento no qual amparada a pretensão não constitui causa de suspensão do processo, além da apresentação do requerimento ser bem posterior o fluxo do prazo para a oposição dos embargos de declaração. E neste último aspecto destaco inexistir justificativa razoável para tal imobilismo. Prestando minha solidariedade aos ilustres advogados, à falta de suporte jurídico indefiro o pedido. Publique-se e, após, retornem os autos ao Gabinete da Presidência. Brasília-DF, 01 de julho de 2025. JOAO AMILCAR SILVA E SOUZA PAVAN Desembargador do Trabalho BRASILIA/DF, 02 de julho de 2025. ELIDA SANTOS CABRAL,  Servidor de Secretaria

    Intimado(s) / Citado(s)
    - LILIAN SANTOS DE JESUS
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