Raimundo Almeida Da Silva x Banco Bradesco S/A
Número do Processo:
0000174-96.2025.8.04.3800
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJAM
Classe:
CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau:
1º Grau
Órgão:
1º Juizado Especial da Comarca de Coari - JE Cível
Última atualização encontrada em
03 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
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03/07/2025 - Documento obtido via DJENSentença Baixar (PDF)
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17/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: 1º Juizado Especial da Comarca de Coari - JE Cível | Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVELPortanto, HOMOLOGO, por sentença, o acordo entabulado entre as partes para que produza seus jurídicos e legais efeitos, tudo de conformidade com o parágrafo único, do art. 22, da Lei n.° 9.099/95, julgando extinto o feito, nos termos do inciso III, alínea "b" do art. 487, do Código de Processo Civil. Isento de custas processuais e honorários advocatícios, à inteligência do que dispõe o art. 55 da Lei n.° 9.099/95. À Secretaria para as providências cabíveis. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se.
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17/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: 1º Juizado Especial da Comarca de Coari - JE Cível | Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVELPortanto, HOMOLOGO, por sentença, o acordo entabulado entre as partes para que produza seus jurídicos e legais efeitos, tudo de conformidade com o parágrafo único, do art. 22, da Lei n.° 9.099/95, julgando extinto o feito, nos termos do inciso III, alínea "b" do art. 487, do Código de Processo Civil. Isento de custas processuais e honorários advocatícios, à inteligência do que dispõe o art. 55 da Lei n.° 9.099/95. À Secretaria para as providências cabíveis. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se.