Fetramnor - Federacao Dos Trabalhadores Na Movimentacao De Mercadorias Em Geral E Logistica, A A C C G A A A G Do Norte E Nordeste e outros x Fedex Brasil Logistica E Transporte Ltda
Número do Processo:
0000175-11.2025.5.13.0008
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TRT13
Classe:
Cumprimento de Sentença de Ações Coletivas
Grau:
1º Grau
Órgão:
2ª Vara do Trabalho de Campina Grande
Última atualização encontrada em
27 de
maio
de 2025.
Intimações e Editais
-
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26/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: 2ª Vara do Trabalho de Campina Grande | Classe: Cumprimento de Sentença de Ações ColetivasTRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE CAMPINA GRANDE CSAC 0000175-11.2025.5.13.0008 REQUERENTE: JOSE RIBAMAR DA SILVA MACHADO JUNIOR E OUTROS (1) REQUERIDO: FEDEX BRASIL LOGISTICA E TRANSPORTE LTDA Fica o beneficiário (JOSE RIBAMAR DA SILVA MACHADO JUNIOR) intimado de que foi expedido alvará judicial para liberação de valores, com determinação de transferência para a conta bancária indicada nos autos. Obs.: Intimação gerada automaticamente. CAMPINA GRANDE/PB, 23 de maio de 2025. MARCONDES ANTONIO MARQUES Diretor de Secretaria
Intimado(s) / Citado(s)
- JOSE RIBAMAR DA SILVA MACHADO JUNIOR
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25/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: 2ª Vara do Trabalho de Campina Grande | Classe: Cumprimento de Sentença de Ações ColetivasTRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE CAMPINA GRANDE 0000175-11.2025.5.13.0008 : JOSE RIBAMAR DA SILVA MACHADO JUNIOR E OUTROS (1) : FEDEX BRASIL LOGISTICA E TRANSPORTE LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8479b55 proferida nos autos. DECISÃO Ante o decurso do prazo para pagamento espontâneo do valor da condenação pela reclamada, dê-se início aos atos executórios. CAMPINA GRANDE/PB, 24 de abril de 2025. FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- FETRAMNOR - FEDERACAO DOS TRABALHADORES NA MOVIMENTACAO DE MERCADORIAS EM GERAL E LOGISTICA, A A C C G A A A G DO NORTE E NORDESTE
- JOSE RIBAMAR DA SILVA MACHADO JUNIOR
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25/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: 2ª Vara do Trabalho de Campina Grande | Classe: Cumprimento de Sentença de Ações ColetivasTRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE CAMPINA GRANDE 0000175-11.2025.5.13.0008 : JOSE RIBAMAR DA SILVA MACHADO JUNIOR E OUTROS (1) : FEDEX BRASIL LOGISTICA E TRANSPORTE LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8479b55 proferida nos autos. DECISÃO Ante o decurso do prazo para pagamento espontâneo do valor da condenação pela reclamada, dê-se início aos atos executórios. CAMPINA GRANDE/PB, 24 de abril de 2025. FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- FEDEX BRASIL LOGISTICA E TRANSPORTE LTDA
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24/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: 2ª Vara do Trabalho de Campina Grande | Classe: Cumprimento de Sentença de Ações ColetivasTRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE CAMPINA GRANDE 0000175-11.2025.5.13.0008 : JOSE RIBAMAR DA SILVA MACHADO JUNIOR E OUTROS (1) : FEDEX BRASIL LOGISTICA E TRANSPORTE LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e4204cb proferido nos autos. DECISÃO Instada a reclamada a depositar o valor da condenação, no prazo de 48 HORAS, esta se manifestou requerendo a dilação do prazo tendo em vista os trâmites internos necessários para pagamento, requerendo prazo suplementar de 10 dias. Por se tratar de prazo legal e próprio, não há faculdade de alteração ou dilação por este juízo, razão pela qual indefiro o pleito de id. bfe740a. Dessa forma, após o decurso do prazo para pagamento espontâneo, retornem os autos conclusos para decisão de início da execução. CAMPINA GRANDE/PB, 23 de abril de 2025. FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- FEDEX BRASIL LOGISTICA E TRANSPORTE LTDA
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24/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: 2ª Vara do Trabalho de Campina Grande | Classe: Cumprimento de Sentença de Ações ColetivasTRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE CAMPINA GRANDE 0000175-11.2025.5.13.0008 : JOSE RIBAMAR DA SILVA MACHADO JUNIOR E OUTROS (1) : FEDEX BRASIL LOGISTICA E TRANSPORTE LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e4204cb proferido nos autos. DECISÃO Instada a reclamada a depositar o valor da condenação, no prazo de 48 HORAS, esta se manifestou requerendo a dilação do prazo tendo em vista os trâmites internos necessários para pagamento, requerendo prazo suplementar de 10 dias. Por se tratar de prazo legal e próprio, não há faculdade de alteração ou dilação por este juízo, razão pela qual indefiro o pleito de id. bfe740a. Dessa forma, após o decurso do prazo para pagamento espontâneo, retornem os autos conclusos para decisão de início da execução. CAMPINA GRANDE/PB, 23 de abril de 2025. FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- FETRAMNOR - FEDERACAO DOS TRABALHADORES NA MOVIMENTACAO DE MERCADORIAS EM GERAL E LOGISTICA, A A C C G A A A G DO NORTE E NORDESTE
- JOSE RIBAMAR DA SILVA MACHADO JUNIOR