Laura Andolfo Malheiros x Amil Assistencia Medica Internacional S A

Número do Processo: 0000175-91.2022.8.19.0042

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJRJ
Classe: TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE
Grau: 1º Grau
Órgão: Comarca de Petrópolis- Cartório da 3ª Vara Cível
Última atualização encontrada em 30 de julho de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 02/07/2025 - Intimação
    Órgão: Comarca de Petrópolis- Cartório da 3ª Vara Cível | Classe: TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE
    Ante a concordância do Ministério Público, expeça-se, em favor da representante legal da autora, o mandado de pagamento relativo ao valor transferido (anexo 1). Assim, quitado o débito exequendo, extingo a execução, nos moldes do artigo 924, II, do CPC. Custas remanescentes, se houver, pela ré. P.I.
  3. 02/07/2025 - Documento obtido via DJEN
    Sentença Baixar (PDF)
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