Citrus Alianca Comercio De Frutas Ltda e outros x Josivaldo De Sousa Oliveira
Número do Processo:
0000176-75.2024.5.22.0106
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TRT22
Classe:
RECURSO ORDINáRIO - RITO SUMARíSSIMO
Grau:
1º Grau
Órgão:
CEJUSC-JT 2o grau
Última atualização encontrada em
26 de
maio
de 2025.
Intimações e Editais
-
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22/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: OJ de Análise de Recurso | Classe: RECURSO ORDINáRIO - RITO SUMARíSSIMOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relator: FRANCISCO METON MARQUES DE LIMA 0000176-75.2024.5.22.0106 : ROZELI VIEIRA HORTIFRUTI E OUTROS (1) : JOSIVALDO DE SOUSA OLIVEIRA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5ea7554 proferida nos autos. 1. Cabeçalho PROCESSO: 0000176-75.2024.5.22.0106 CLASSE JUDICIAL: RECORRENTE: ROZELI VIEIRA HORTIFRUTI, CITRUS ALIANCA COMERCIO DE FRUTAS LTDA Advogado(s): MARCELA SOARES CARNEIRO DA CUNHA, OAB: 113990 RECORRIDO: JOSIVALDO DE SOUSA OLIVEIRA Advogado(s): JOSE LYA ALVES DOS SANTOS SOARES, OAB: 0015899 DESPACHO Verifica-se que a parte Recorrente ROZELI VIEIRA HORTIFRUTI interpôs Recurso de Revista nos autos do processo n.º 0000176-75.2024.5.22.0106, atribuindo-se à causa o valor de R$ 46.729,80 (Id. a53e9a7), mantido no v. acórdão regional. Contudo, constata-se que o valor das custas processuais recolhidas é insuficiente, conforme dispõe o artigo 789, § 1º, da CLT, considerando o percentual de 2% sobre o valor da causa. Diante disso, intime-se a parte Recorrente para, no prazo de 05 (cinco) dias, complementar o valor das custas processuais, nos termos do art. 1.007, § 2º, do CPC, c/c a OJ nº 140 da SBDI-1 do C. TST, sob pena de deserção do recurso. Publique-se. Intime-se. Teresina, data da assinatura digital. TÉSSIO DA SILVA TÔRRES Desembargador-Presidente
Intimado(s) / Citado(s)
- ROZELI VIEIRA HORTIFRUTI
- CITRUS ALIANCA COMERCIO DE FRUTAS LTDA
-
22/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: OJ de Análise de Recurso | Classe: RECURSO ORDINáRIO - RITO SUMARíSSIMOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relator: FRANCISCO METON MARQUES DE LIMA 0000176-75.2024.5.22.0106 : ROZELI VIEIRA HORTIFRUTI E OUTROS (1) : JOSIVALDO DE SOUSA OLIVEIRA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5ea7554 proferida nos autos. 1. Cabeçalho PROCESSO: 0000176-75.2024.5.22.0106 CLASSE JUDICIAL: RECORRENTE: ROZELI VIEIRA HORTIFRUTI, CITRUS ALIANCA COMERCIO DE FRUTAS LTDA Advogado(s): MARCELA SOARES CARNEIRO DA CUNHA, OAB: 113990 RECORRIDO: JOSIVALDO DE SOUSA OLIVEIRA Advogado(s): JOSE LYA ALVES DOS SANTOS SOARES, OAB: 0015899 DESPACHO Verifica-se que a parte Recorrente ROZELI VIEIRA HORTIFRUTI interpôs Recurso de Revista nos autos do processo n.º 0000176-75.2024.5.22.0106, atribuindo-se à causa o valor de R$ 46.729,80 (Id. a53e9a7), mantido no v. acórdão regional. Contudo, constata-se que o valor das custas processuais recolhidas é insuficiente, conforme dispõe o artigo 789, § 1º, da CLT, considerando o percentual de 2% sobre o valor da causa. Diante disso, intime-se a parte Recorrente para, no prazo de 05 (cinco) dias, complementar o valor das custas processuais, nos termos do art. 1.007, § 2º, do CPC, c/c a OJ nº 140 da SBDI-1 do C. TST, sob pena de deserção do recurso. Publique-se. Intime-se. Teresina, data da assinatura digital. TÉSSIO DA SILVA TÔRRES Desembargador-Presidente
Intimado(s) / Citado(s)
- JOSIVALDO DE SOUSA OLIVEIRA