Diego Da Rocha Vizentim x Nu Financeira S.A. - Sociedade De Credito, Financiamento E Investimento e outros

Número do Processo: 0000176-79.2025.8.16.0131

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJPR
Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL
Grau: 1º Grau
Órgão: Juizado Especial Cível de Pato Branco
Última atualização encontrada em 20 de junho de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 27/05/2025 - Intimação
    Órgão: Juizado Especial Cível de Pato Branco | Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL
      PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PATO BRANCO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE PATO BRANCO - PROJUDI Rua Maria Bueno, 284 - Bairro Sambugaro - Pato Branco/PR - CEP: 85.501-560 - Fone: (46)3905-6434 - E-mail: PB-5VJ-S@tjpr.jus.br Autos nº. 0000176-79.2025.8.16.0131   Processo:   0000176-79.2025.8.16.0131 Classe Processual:   Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal:   Indenização por Dano Material Valor da Causa:   R$12.580,00 Polo Ativo(s):   DIEGO DA ROCHA VIZENTIM Polo Passivo(s):   NU FINANCEIRA S.A. - SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO PAGSEGURO INTERNET INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO SA DECISÃO 1. Observando os artigos 93 e 94 da Portaria 02/2023, paute-se data para realização de audiência de instrução e julgamento, oportunizando às partes a produção das provas cabíveis em tal oportunidade. Eventuais testemunhas, até o máximo de 03 (três) para cada parte, deverão comparecer independentemente de intimação, salvo se for requerida a notificação no prazo mínimo de 05 (cinco) dias antes da audiência (Lei nº 9.099/95, art. 34 e §1º). 2. Diligências necessárias. 3. Intimem-se. Pato Branco, datado e assinado digitalmente. Maciéo Cataneo Juiz de Direito  
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