Diego Da Rocha Vizentim x Nu Financeira S.A. - Sociedade De Credito, Financiamento E Investimento e outros
Número do Processo:
0000176-79.2025.8.16.0131
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJPR
Classe:
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL
Grau:
1º Grau
Órgão:
Juizado Especial Cível de Pato Branco
Última atualização encontrada em
20 de
junho
de 2025.
Intimações e Editais
-
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27/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: Juizado Especial Cível de Pato Branco | Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVELPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PATO BRANCO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE PATO BRANCO - PROJUDI Rua Maria Bueno, 284 - Bairro Sambugaro - Pato Branco/PR - CEP: 85.501-560 - Fone: (46)3905-6434 - E-mail: PB-5VJ-S@tjpr.jus.br Autos nº. 0000176-79.2025.8.16.0131 Processo: 0000176-79.2025.8.16.0131 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal: Indenização por Dano Material Valor da Causa: R$12.580,00 Polo Ativo(s): DIEGO DA ROCHA VIZENTIM Polo Passivo(s): NU FINANCEIRA S.A. - SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO PAGSEGURO INTERNET INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO SA DECISÃO 1. Observando os artigos 93 e 94 da Portaria 02/2023, paute-se data para realização de audiência de instrução e julgamento, oportunizando às partes a produção das provas cabíveis em tal oportunidade. Eventuais testemunhas, até o máximo de 03 (três) para cada parte, deverão comparecer independentemente de intimação, salvo se for requerida a notificação no prazo mínimo de 05 (cinco) dias antes da audiência (Lei nº 9.099/95, art. 34 e §1º). 2. Diligências necessárias. 3. Intimem-se. Pato Branco, datado e assinado digitalmente. Maciéo Cataneo Juiz de Direito